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Licença, seguro-defeso, barco, regra de petrecho, venda com nota e segurança no mar, no passo a passo e com a fonte oficial de cada item.

Conferido em outubro de 2026. Conferido em outubro de 2026. As regras do pescador profissional mudaram muito em 2025 e 2026 e continuam mudando. Este resumo não substitui a lei nem a orientação do órgão. Na dúvida, confirme na colônia, na Superintendência do Ministério da Pesca no seu estado, no Ministério do Trabalho (seguro-defeso) ou na Capitania dos Portos. Defesos, tamanhos mínimos e espécies proibidas da página de regras valem também para você. Cotas de 10 kg, lista de petrechos e proibição de venda que aparecem lá são do pescador amador.

01

RGP: a licença do pescador profissional

O RGP é o registro oficial do Ministério da Pesca. Sem a licença de pescador profissional você não pesca para vender, não pede seguro-defeso e não emite nota do pescado.

O Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) é o cadastro do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA). Quem pesca para vender precisa da Licença de Pescador e Pescadora Profissional, na categoria artesanal ou industrial.

Artesanal é quem pesca para vender por conta própria ou com a família, com meios próprios ou em parceria, em barco de até 20 de arqueação bruta (AB). Industrial é quem trabalha embarcado como empregado ou em parceria por cotas-partes.

A licença é gratuita, digital e vale no Brasil todo. Ela não tem data de vencimento, mas precisa de manutenção todo ano: o REAP (Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira). Sem REAP, a licença pode ser suspensa e depois cancelada. E sem licença em dia não há seguro-defeso.

O próprio pescador faz o pedido no sistema PesqBrasil, com conta gov.br prata ou ouro. A Superintendência do MPA no seu estado analisa em até 60 dias, que podem virar 120.

A licença amadora (R$ 20 ou R$ 60 por ano) é outra coisa. Ela não permite vender pescado.

passo a passo

  1. Deixe sua conta gov.br no nível prata ou ouro. Se ela for bronze, aumente o nível no aplicativo gov.br.
  2. Entre no PesqBrasil Pescador Profissional e preencha o requerimento da licença.
  3. Envie os documentos em PDF e a foto em JPG ou PNG. Tudo legível e sem rasura.
  4. Acompanhe pelo sistema e pelo e-mail. Se pedirem algum documento, você tem 60 dias para mandar. Se não mandar, o pedido é encerrado.
  5. Enquanto o pedido não é analisado, o protocolo pode valer como licença temporária. Ande com o protocolo e um documento com foto. Confirme na Superintendência se isso vale no seu caso.
  6. Todo ano, entregue o REAP no mesmo sistema. Você pode ir preenchendo mês a mês.
  7. Mês sem pesca também é declarado, com a justificativa: defeso, doença, licença-maternidade ou outro impedimento.
  8. Mudou de endereço, de barco ou de petrecho? Atualize o cadastro no sistema.

documentos

  • Foto 3x4 atual
  • Documento oficial com foto
  • CPF
  • Número do PIS, PASEP, NIT ou NIS
  • Comprovante de residência ou declaração de residência (modelo do MPA, com versão para quem não sabe ler)
  • Declaração de filiação à colônia, associação ou sindicato, só se você for filiado (modelo do MPA)
  • Industrial: carteira de trabalho ou contrato de parceria e a Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) da Marinha
  • Estrangeiro: passaporte com visto e autorização de trabalho no Brasil

atenção

  • Prazo especial: o REAP atrasado de 2021 a 2025 pode ser entregue até 31/12/2026 (Lei 15.399/2026, art. 9º).
  • Para o seguro-defeso de 2026, basta o REAP de 2025.
  • O MPA publica no Diário Oficial listas de licenças com pendência, suspensas e canceladas. Em 2026 saiu, por exemplo, a Portaria MPA nº 614/2026, de quem estava sem REAP. Confira sua situação no sistema ou na Superintendência.
  • Licença cancelada: novo pedido só depois de 6 meses.
  • Não podem ter a licença: aposentado por incapacidade permanente, quem recebe benefício assistencial que impede trabalhar, e servidor público ou agente político (com exceções). Confirme o seu caso.
  • Informação falsa é crime e cancela a licença.
  • O pedido é gratuito e feito por você mesmo. Desconfie de quem cobra para 'tirar o RGP'.
  • Precisa ter 18 anos ou mais.

fontes desta seção

  1. oficial Pescador e Pescadora Profissional (MPA): sistema PesqBrasil, formulários e portariasLista as Portarias MPA nº 127/2023, 336/2024 e as listas de 2025 e 2026.
  2. oficial REAP: perguntas frequentes (MPA)Sistema novo para o REAP a partir de 2025; sistema antigo para 2021 a 2024.
  3. oficial Portaria MPA nº 127, de 29 de agosto de 2023 (RGP e licença de pescador profissional)Arts. 2º, 4º, 7º, 8º, 13 a 16, 22 e 26. Alterada pela Portaria MPA nº 336/2024. Texto no DOU; links na página do MPA.
  4. oficial Decreto nº 8.425/2015 (critérios do RGP)
  5. oficial Lei nº 11.959/2009 (Lei da Pesca), art. 8º: pesca artesanal e industrial
  6. oficial Lei nº 15.399/2026, art. 9º (prazo do REAP de 2021 a 2025)
02

seguro-defeso (seguro-desemprego do pescador artesanal)

Um salário mínimo por mês de defeso para o pescador artesanal que vive só da pesca. Desde novembro de 2025 o pedido é feito no Ministério do Trabalho, pelo Emprega Brasil ou pelo app Carteira de Trabalho Digital.

O seguro-defeso paga 1 salário mínimo por mês (R$ 1.621 em 2026) enquanto dura o defeso da espécie que você pesca. Pela regra do seguro-desemprego, são no máximo 5 parcelas. O benefício é pessoal. Só vale um por ano, mesmo que você pesque espécies com defesos diferentes.

Tem direito o pescador profissional artesanal, segurado especial do INSS. Ele precisa ter pescado sem parar entre o defeso anterior e o atual, ou nos 12 meses antes (o que for menor). Não pode ter outra renda além da pesca. E precisa morar em município abrangido pelo defeso ou vizinho à área do defeso.

As regras mudaram em 2025 e 2026 (Leis 15.265/2025 e 15.399/2026). Quem recebe e analisa o pedido agora é o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Pedidos de defesos que começaram até 31/10/2025 continuam com o INSS.

Agora também é preciso ter biometria cadastrada e estar no CadÚnico. O CadÚnico não serve de limite de renda para negar o benefício. A biometria pode ser conferida pela Carteira de Identidade Nacional, pela Justiça Eleitoral ou pela CNH.

Para manter o benefício, você precisa provar que pescou e vendeu entre um defeso e outro. Isso é feito com notas fiscais de venda ou guias da contribuição ao INSS, e com o relatório anual de atividade.

passo a passo

  1. Confira se o seu município está na norma do defeso da espécie que você pesca. Pergunte na colônia ou veja a norma.
  2. Deixe o RGP em dia: licença artesanal com pelo menos 1 ano antes do pedido e REAP entregue.
  3. Faça ou atualize o CadÚnico no CRAS da sua cidade.
  4. Garanta a biometria: Carteira de Identidade Nacional, biometria do título de eleitor ou CNH.
  5. Separe as notas fiscais de venda com o desconto do INSS (de pelo menos 6 dos 12 meses antes do defeso). Se vendeu para pessoa física, separe as guias da contribuição mensal.
  6. Peça no Portal Emprega Brasil ou no app Carteira de Trabalho Digital. Prazo: de 30 dias antes até 90 dias depois do início do defeso (regra do Codefat publicada em 08/10/2026).
  7. Em algumas cidades, a Fundacentro faz uma entrevista presencial. Depois, você confirma o 'De Acordo' no app Carteira de Trabalho Digital.
  8. Acompanhe a análise e as datas de pagamento no mesmo app ou portal.
  9. Pedido negado? Peça revisão pelo app ou portal, com a justificativa e os documentos. Confirme o prazo de revisão no app ou na colônia.
  10. Problema no pedido pela internet: procure um posto de atendimento do Ministério do Trabalho.
  11. Defesos que começaram até 31/10/2025, atrasados e pendências antigas: Meu INSS ou Central 135.

documentos

  • Documento oficial com foto e CPF
  • Endereço de residência em município abrangido pelo defeso
  • Licença de pescador profissional artesanal no RGP, emitida há pelo menos 1 ano
  • REAP entregue (em 2026, o de 2025)
  • Notas fiscais de venda do pescado com a contribuição ao INSS, ou guias da contribuição mensal
  • Inscrição no CadÚnico
  • Biometria cadastrada
  • Conta gov.br

atenção

  • O benefício é cortado se você pescar no defeso ou desrespeitar as proibições do defeso.
  • Também é cortado se você tiver renda de pesca de outra espécie não prevista na norma, se começar outro trabalho ou se passar a receber benefício continuado. Pensão por morte e auxílio-acidente podem ser acumulados.
  • Não há benefício se a norma do defeso deixar alternativa de pesca no seu município.
  • Quem trabalha no apoio à pesca (limpar, consertar rede, vender) e os familiares só recebem se cumprirem os requisitos sozinhos.
  • Fraude: registro cancelado e 5 anos sem poder pedir; o dobro se repetir. A entidade que ajudar na fraude perde convênios.
  • O Ministério do Trabalho publica todo mês a lista de quem recebe: nome, município e número do RGP. Endereço não é publicado.
  • Atrasados de defesos antes de 2026: a Lei 15.399/2026 manda pagar em até 60 dias depois que o pescador estiver regular.
  • Autenticação: para defesos iniciados até 31/10/2026, a lei deu uma transição para quem ainda não tinha verificação em duas etapas no gov.br. Ative a verificação em duas etapas e confirme a regra para os próximos defesos.
  • O pedido é gratuito. Ninguém precisa pagar intermediário.
  • O Codefat muda prazos com frequência. Confirme a janela do seu defeso no app ou na colônia antes de perder o prazo.

fontes desta seção

  1. oficial Lei nº 10.779/2003, texto compilado (com as Leis 15.265/2025 e 15.399/2026)Art. 1º (valor, renda, domicílio, biometria e CadÚnico), art. 2º (MTE, RGP de 1 ano, notas fiscais de 6 dos 12 meses), art. 3º (fraude).
  2. oficial Lei nº 15.399/2026 (conversão da MP 1.323/2025)Arts. 7º (autenticação), 9º (REAP) e 10 (atrasados).
  3. oficial Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (Ministério do Trabalho e Emprego)Canais, requisitos, entrevista da Fundacentro e revisão.
  4. oficial Pescadores têm prazo ampliado para solicitar o seguro-defeso (MTE, 09/10/2026)Resolução do Codefat publicada no DOU de 08/10/2026. A notícia não traz o número da resolução.
  5. oficial Decreto nº 8.424/2015 (regulamento do seguro-defeso), art. 1º, § 12, e art. 6ºAlterado pelo Decreto nº 12.527/2025.
  6. oficial Decreto nº 12.797/2025 (salário mínimo de R$ 1.621 em 2026)
03

barco: marinha e ministério da pesca

Barco de pesca tem dois registros: a inscrição na Capitania (Marinha) e a Autorização de Pesca no RGP (Ministério da Pesca). Quem comanda precisa de habilitação de aquaviário.

Na Marinha, o barco é inscrito na Capitania, Delegacia ou Agência da sua região. Ela emite o Título de Inscrição de Embarcação (TIE) ou, para barco miúdo, o Título de Inscrição de Embarcação Miúda (TIEM). Barco miúdo sem motor costuma ser dispensado de inscrição. Com motor, em regra precisa. Confirme o seu caso na Capitania.

No Ministério da Pesca, o barco que pesca para vender entra no RGP como embarcação de pesca e precisa de Autorização de Pesca. Para construir, comprar ou transformar o barco, antes vem a Permissão Prévia de Pesca. Barco de até 8 m não paga a taxa anual.

O Propesc (Programa Nacional de Regularização de Embarcação de Pesca) está regularizando os barcos já cadastrados, com vistoria. Ele começou em 1º/01/2025, dura até 3 anos (até o fim de 2027) e pode ser prorrogado por mais 1 ano.

Para comandar barco de pesca profissional, a Marinha exige inscrição como aquaviário, com a Caderneta de Inscrição e Registro (CIR), em categoria de pescador (por exemplo, Pescador Profissional, POP). Cada nível tem limite de tamanho de barco e de distância da costa. Os cursos são do Ensino Profissional Marítimo, pelas Capitanias. Arrais-Amador é habilitação de esporte e recreio.

PREPS é o rastreamento de barcos de pesca por satélite. Ele é obrigatório para barco de 15 m ou mais de comprimento, ou de 50 AB ou mais. Barco menor pode participar se quiser.

passo a passo

  1. Vá à Capitania, Delegacia ou Agência da Marinha mais perto e pergunte o que o seu barco precisa: inscrição, vistoria e material de segurança.
  2. Faça o curso de aquaviário pescador quando abrir vaga na Capitania. Guarde a CIR e mantenha em dia.
  3. Peça a Autorização de Pesca do barco no Ministério da Pesca: pelo Protocolo Digital, pelo SEI ou na Superintendência do seu estado.
  4. Seu barco já está no RGP? Confira o cronograma de vistoria do Propesc na Superintendência e não perca a data.
  5. Comprou ou vendeu barco? Faça a transferência na Marinha e no Ministério da Pesca.
  6. Leve a bordo: TIE ou TIEM, a CIR de quem comanda, a Autorização de Pesca, a licença de cada pescador e o material de segurança exigido.

documentos

  • Documento com foto e CPF do dono (ou documentos da empresa)
  • Comprovante de residência
  • TIE, TIEM ou registro de propriedade emitido pela Marinha
  • Requerimento do Ministério da Pesca (modelo no site)
  • Comprovante da taxa (GRU), quando o barco passa de 8 m
  • Memorial descritivo e planta, na construção ou na transformação
  • Relatório de vistoria, quando exigido (Propesc)

atenção

  • Barco de pesca que não fizer a vistoria no cronograma do Propesc perde a Permissão Prévia ou a Autorização de Pesca (Decreto 12.336/2024, art. 7º).
  • Com a Permissão Prévia de Pesca não se pode operar o barco. Para pescar, só com a Autorização de Pesca.
  • As normas da Marinha (NORMAM) foram reescritas a partir de 2023. O material de salvatagem obrigatório depende da área de navegação e do tamanho do barco. Confirme na Capitania.
  • Em regra, um colete salva-vidas para cada pessoa a bordo.
  • Algumas pescarias exigem autorização específica do barco para a modalidade, como lagosta e pargo. A licença do pescador não basta.
  • Na nota fiscal do pescado pode entrar o RGP do barco. Se o dono no RGP for outro, apresente a transferência ou a autodeclaração de atualização (Portaria Interministerial MPA/MAPA 54/2026).
  • A regra geral do PREPS é de 2006. Algumas frotas têm regra e prazo próprios de adesão. Confirme na Superintendência se o seu barco precisa de rastreador.

fontes desta seção

  1. oficial Embarcação de Pesca: Permissão Prévia, Autorização de Pesca e taxas (MPA)Taxa isenta até 8 m; aceita TIE ou Título de Inscrição de Embarcação Miúda.
  2. oficial Decreto nº 12.336/2024 (Propesc)Arts. 5º (requisitos), 6º (prazo de até 3 anos) e 7º (cancelamento sem vistoria).
  3. oficial Portaria MPA nº 127/2023, art. 7º (CIR exigida do pescador industrial)Texto no DOU; links na página Pescador e Pescadora Profissional do MPA.
  4. oficial Instrução Normativa Interministerial SEAP/MMA/Comando da Marinha nº 2/2006 (PREPS)Obrigatório para AB igual ou maior que 50 ou comprimento total igual ou maior que 15 m. Não lemos o texto oficial atualizado: confirme no MPA ou na Capitania.
  5. oficial Portaria Interministerial MPA/MAPA nº 54/2026 (nota fiscal do pescado)
  6. oficial Lei nº 9.537/1997 (segurança do tráfego aquaviário)Base das normas da Marinha. Detalhes de habilitação e material de segurança: confirme na Capitania.
04

regras da pesca profissional: petrechos, defesos e tamanhos

O profissional pode usar rede, tarrafa, espinhel e outros petrechos, mas só os permitidos na norma da sua bacia ou do seu litoral. Defeso, tamanho mínimo e espécie proibida valem para você também.

A Lei da Pesca proíbe pescar em época e local proibidos. Proíbe pescar espécie protegida ou fora do tamanho, sem licença e acima da quantidade permitida. Proíbe pescar perto de saída de esgoto e atrapalhando a navegação. E proíbe pescar com explosivo, veneno ou petrecho e método proibido ou predatório.

Também é proibido transportar, vender ou beneficiar peixe de pesca proibida.

Não existe uma lista nacional única de redes e malhas. Cada bacia, estado e pescaria tem a sua norma: malha mínima, tamanho de rede, distância da costa e áreas fechadas. Pergunte na colônia e na Superintendência do Ministério da Pesca qual é a norma da sua área e do seu petrecho.

As regras da página de regras valem para você: piracema e defesos, tamanhos mínimos e máximos e espécies proibidas. Ali, o que aparece como 'permitido no defeso', as cotas de 10 kg, a lista de petrechos e a proibição de venda são regras do pescador amador. Para o profissional vale a norma de cada defeso e de cada pescaria.

No litoral há muitos defesos de peixe, camarão, caranguejo, lagosta e marisco. A lista oficial completa está no Ibama. Veja os principais em 'atenção'.

passo a passo

  1. Antes da safra, confirme com a colônia e com a Superintendência do Ministério da Pesca: defeso, malha e petrecho permitidos, áreas fechadas e se o seu barco precisa de autorização para a espécie.
  2. Abra a página de regras e filtre pelo seu estado e bacia. Defesos, tamanhos e espécies proibidas valem para você.
  3. No litoral, confira também a lista de defesos marinhos do Ibama.
  4. Antes do defeso começar, se você tiver estoque da espécie protegida pescado antes, faça a Declaração de Estoque no Ibama (pelo SEI) para provar a origem.
  5. Meça o peixe pelo comprimento total. Abaixo do mínimo, devolva vivo.
  6. Espécie ameaçada que vier na rede: devolva viva na hora.

documentos

  • Licença de pescador profissional (RGP)
  • Autorização de Pesca do barco, com a modalidade
  • Documento com foto
  • Nota fiscal ou comprovante de origem do pescado no transporte e na venda
  • Declaração de Estoque, se tiver estoque de espécie em defeso

atenção

  • Pescar em período proibido, espécie protegida, abaixo do tamanho, acima da quantidade ou com petrecho proibido é crime: detenção de 1 a 3 anos ou multa, ou as duas (Lei 9.605/1998, art. 34). Com explosivo ou veneno: reclusão de 1 a 5 anos (art. 35).
  • Tambaqui: a partir de cerca de 25/10/2026, ficam proibidos captura, transporte e venda de tambaqui da natureza, o ano todo (Portarias GM/MMA 1.666 e 1.667/2026). Peixe de criação licenciada continua liberado. Veja os detalhes na página de regras.
  • Lagosta (vermelha, verde e pintada), do Amapá até a divisa ES/RJ: defeso de 01/11 a 30/04 (Portaria SAP/MAPA 221/2021).
  • Sardinha-verdadeira, do Cabo de São Tomé (RJ) ao Cabo de Santa Marta (SC): defeso de 01/10 a 28/02 (IN Ibama 15/2009, alterada pela IN MAPA 18/2020).
  • Camarões: do RJ ao RS, de 28/01 a 30/04; no ES, de 01/12 a 28/02; no AP, PA e PI, de 15/12 a 15/02; no Maranhão (estuários e igarapés), de 01/01 a 31/05. No Nordeste e na Bahia há duas janelas por ano. Confira a sua área na lista do Ibama.
  • Caranguejo-uçá: do ES a SC, de 01/10 a 30/11 (em dezembro, só fêmeas). No Norte e no Nordeste, a andada tem janelas de cerca de 6 dias, ligadas à lua, definidas por portaria a cada ano (em 2026: Portaria MPA/MMA 45/2026).
  • Mexilhão, do ES ao RS: 01/09 a 31/12. Ostras em SP e PR: 18/12 a 18/02.
  • Piramutaba, do AP ao PA: 01/09 a 30/11. Gurijuba: 17/11 a 31/03. Anchova, do PR ao RS: 01/12 a 31/03. Cherne-verdadeiro e peixe-batata, do ES ao RS: 01/09 a 31/10.
  • Garoupa, pargo, robalo (BA e ES), peixes recifais e tainha nos estuários do Sudeste e Sul estão na página de regras.
  • Mero, miraguaia, bagre-branco (fora de SP e PR), tubarões e raias ameaçados e outras espécies da lista nacional não podem ser capturados nem vendidos.

fontes desta seção

  1. oficial Lei nº 11.959/2009 (Lei da Pesca), art. 6º
  2. oficial Lei nº 9.605/1998 (crimes ambientais), arts. 34 e 35
  3. oficial Defesos marinhos (Ibama)Página atualizada em 21/01/2026. Nos camarões do RJ ao RS e do MA, a norma não estava clara na página: confira lá.
  4. oficial Defesos continentais (Ibama)
  5. oficial Declaração de Estoque (Ibama)Portaria Interministerial MPA/MMA nº 16/2024. Pedido pelo SEI do Ibama.
  6. oficial Portaria GM/MMA nº 1.666/2026 (proteção das espécies ameaçadas)
05

vender o pescado: nota, inspeção e compras do governo

Vender com nota protege você: conta para o seguro-defeso e para a aposentadoria. Para beneficiar e vender em mercado precisa de inspeção sanitária. O governo compra pescado artesanal pelo PAA e pela merenda escolar.

Nota fiscal. O pescador artesanal pode vender com nota de produtor ou receber a nota de entrada emitida pela empresa que compra. Em geral, para emitir nota de produtor é preciso ter inscrição de produtor na Secretaria da Fazenda do estado. As regras mudam de um estado para outro. Confirme na Sefaz, na colônia ou na assistência técnica (Emater ou equivalente).

Desde abril de 2026, a nota fiscal é o documento oficial de origem do pescado que vai para frigorífico ou entreposto com inspeção. A nota precisa ter o número do RGP, o registro do estabelecimento que compra e o nome e a quantidade de cada espécie. Ela vai junto com a cópia da sua licença (Portaria Interministerial MPA/MAPA 54/2026). Guardar o peixe e levá-lo até a venda não exige essa nota.

INSS na venda. Como segurado especial, você contribui com 1,5% do valor vendido: 1,2% de Previdência, 0,1% de acidente de trabalho e 0,2% de Senar. Quando você vende para empresa, ela desconta e recolhe. Quando vende direto para pessoa física, você mesmo recolhe pela guia do INSS. Esses comprovantes são pedidos no seguro-defeso e contam para a aposentadoria.

Beneficiar. Para vender peixe limpo, em filé, salgado, defumado, congelado ou embalado em mercado, o local precisa de inspeção sanitária. O SIM é da prefeitura e vale para vender no município. O SIE é do estado e vale para o estado. O SIF é federal e vale para o Brasil todo. O serviço municipal ou estadual que entrou no SISBI-POA permite vender no país inteiro.

Compras do governo. O PAA (Programa de Aquisição de Alimentos) compra de pescador artesanal com CAF. Na maioria das vezes a venda é por associação ou cooperativa, em chamadas da Conab, do estado ou da prefeitura. Na merenda escolar (PNAE), pelo menos 45% do dinheiro tem que comprar da agricultura familiar, que inclui o pescador artesanal.

passo a passo

  1. Tire o CAF (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar). É gratuito e vale 3 anos. Peça numa entidade credenciada pelo MDA: Emater ou assistência técnica, prefeitura ou sindicato. Leve a licença do RGP.
  2. Pergunte na Sefaz do seu estado ou na colônia como emitir nota de produtor.
  3. Vende para empresa? Exija a nota com o desconto do INSS e guarde uma cópia.
  4. Vende direto ao consumidor? Recolha a contribuição do INSS do mês e guarde a guia.
  5. Quer beneficiar o pescado? Procure o serviço de inspeção da prefeitura (SIM) ou do estado (SIE) antes de montar a estrutura.
  6. Para vender ao PAA e à merenda, junte-se a uma associação ou cooperativa e acompanhe as chamadas da Conab, do estado e da prefeitura.
  7. Gelo na medida certa: peixe bem conservado vale mais. Veja o guia de conservação do pescado.

documentos

  • Licença de pescador profissional (RGP)
  • CAF ativo
  • Inscrição de produtor na Sefaz, quando o estado exigir
  • Notas fiscais de venda e guias do INSS
  • Registro no SIM, SIE ou SIF, para beneficiar

atenção

  • Sem nota e sem contribuição você pode perder o seguro-defeso e ter dificuldade para provar a pesca na aposentadoria.
  • Pescado de espécie em defeso ou proibida não pode ser vendido nem comprado. Estoque pescado antes do defeso precisa de Declaração de Estoque.
  • Lagosta viva: no transporte, só vale a nota fiscal do pescado como prova de origem.
  • Nas Reservas Extrativistas costeiras e marinhas, a origem pode ser provada pelos instrumentos do órgão gestor da reserva.
  • O PAA tem limite de valor por ano para cada pessoa e para cada organização, que muda por chamada. Leia o edital.
  • Selo Pesca Artesanal do Brasil: identifica a origem do pescado artesanal e ajuda a vender para o PAA, a merenda e o comércio. É gratuito e pedido ao MDA, junto com o Selo Nacional da Agricultura Familiar. Exige licença de pescador profissional artesanal ativa no RGP e cadastro em dia (CAF). Associação ou cooperativa pode pedir se pelo menos metade da diretoria tiver RGP ativo.
  • Não encontramos fonte oficial nacional de preço do pescado artesanal. Compare com a colônia, os compradores e o entreposto da sua região.

fontes desta seção

  1. oficial Portaria Interministerial MPA/MAPA nº 54/2026 (nota fiscal do pescado)Arts. 1º a 4º. Em vigor desde 10/04/2026.
  2. oficial Lei nº 8.212/1991, art. 25 (contribuição do segurado especial sobre a venda)1,2% (Lei 13.606/2018) + 0,1%. Os 0,2% do Senar vêm da Lei 8.315/1991. Confirme o código da guia no INSS ou na Receita.
  3. oficial O que é o CAF (panfleto do MDA)Gratuito, vale 3 anos; pescador apresenta a licença de pescador profissional artesanal.
  4. oficial Lei nº 14.628/2023 (PAA) e Decreto nº 11.802/2023
  5. oficial Lei nº 11.947/2009, art. 14 (PNAE: mínimo de 45% da agricultura familiar, redação da Lei 15.226/2025)
  6. oficial Lei nº 11.326/2006, art. 3º (pescador artesanal é agricultor familiar para as políticas públicas)
  7. oficial Conab: agricultura familiar e PAA
  8. oficial Portaria Interministerial MDA/MPA nº 14, de 23 de dezembro de 2025 (Selo Pesca Artesanal do Brasil)Requisitos conferidos por resumo da portaria e pelas notícias do MPA e do MDA. Confirme o passo a passo no MDA.
  9. oficial Já está valendo: selo garante origem aos pescados da pesca artesanal (MPA)
06

colônia, cooperativa e crédito (pronaf)

Colônias, federações e confederação são a representação do pescador artesanal reconhecida por lei. Associação e cooperativa ajudam a vender junto. O Pronaf financia custeio e investimento com juros baixos.

As colônias de pescadores (as 'Z', como Z-1 e Z-2), as federações estaduais e a confederação nacional são órgãos de classe do pescador artesanal reconhecidos por lei (Lei 11.699/2008). Elas defendem a categoria e podem representar contra a pesca predatória. A filiação é livre: ninguém é obrigado a se filiar.

A associação reúne pescadores para se organizar e representar. A cooperativa pode comprar insumos, beneficiar e vender em nome dos cooperados, inclusive para o PAA e a merenda escolar.

O Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar) atende o pescador artesanal. A porta de entrada é o CAF. Desde a Lei 15.399/2026, o crédito de custeio e de investimento do pescador artesanal e das suas associações e cooperativas tem os mesmos juros e bônus da reforma agrária. As condições de cada ano saem no Plano Safra da Agricultura Familiar.

Para o Plano Safra 2026/2027, o governo anunciou linhas para a pesca artesanal e a aquicultura familiar, divulgadas como Pronaf Azul: microcrédito (Pronaf B), custeio e investimento (Mais Alimentos). Valores e juros: confirme no banco, porque as notícias trazem números diferentes.

A Lei 15.399/2026 também reconhece as comunidades e os territórios tradicionais pesqueiros. A identificação e a demarcação ainda dependem de regulamento.

passo a passo

  1. Visite a colônia da sua cidade. Antes de se filiar, veja o estatuto, a mensalidade e a prestação de contas.
  2. Tire o CAF.
  3. Procure a assistência técnica (Emater ou equivalente) para montar o projeto de crédito.
  4. Leve o projeto a um banco que opera o Pronaf: Banco do Brasil, Banco do Nordeste, Banco da Amazônia ou cooperativa de crédito.
  5. Pague em dia. Em várias linhas, quem paga em dia ganha desconto (bônus de adimplência).

documentos

  • CAF ativo
  • Licença de pescador profissional (RGP)
  • Documento com foto e CPF
  • Comprovante de residência
  • Projeto ou proposta de crédito (com a assistência técnica)

atenção

  • RGP e seguro-defeso você pede sozinho e de graça. Filiação não é requisito.
  • Entidade que colaborar com fraude no seguro-defeso fica proibida de fazer parcerias e perde as que tiver (Lei 15.399/2026).
  • As colônias podem firmar acordo para cuidar do cadastro de segurado especial dos pescadores (Lei 11.699/2008, art. 3º, VIII). Mesmo assim, confira seus dados no Meu INSS.
  • Crédito é dívida. Peça só o que o barco e a pesca conseguem pagar, contando os meses de defeso.

fontes desta seção

  1. oficial Lei nº 11.699/2008 (colônias, federações e confederação de pescadores)
  2. oficial Lei nº 15.399/2026, arts. 4º, 5º e 6º (formalização, territórios tradicionais e Pronaf)
  3. oficial Lei nº 11.326/2006 (agricultura familiar; inclui pescadores artesanais)
  4. oficial Cartilha de linhas de crédito do Plano Safra 2025/2026 (MPA)Safra anterior. Arquivo grande, acima de 10 MB.
  5. imprensa Plano Safra 2026/2027 terá linhas de crédito para pescadores artesanais (O Povo, 30/09/2026)Valores não confirmados em fonte oficial.
  6. oficial CAF: cadastro e consulta (MDA)
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segurança: o mínimo para sair

Colete vestido, alguém em terra sabendo do seu plano, comunicação e previsão de vento, onda e raio conferida. Na dúvida, não saia.

A Marinha emite Aviso de Mau Tempo quando prevê vento de força 7 ou mais (28 nós, cerca de 52 km/h). Também emite quando prevê ondas de 3 m ou mais em alto-mar, visibilidade de 1 km ou menos ou ressaca com ondas de 2,5 m ou mais na costa.

Esses limites são pensados para navio. Para canoa, bote, jangada ou barco pequeno, o perigo começa bem antes. Conheça o limite do seu barco e volte cedo.

Onda alta e curta (uma colada na outra) é a mais perigosa para barco pequeno. Vento contra a maré ou contra a correnteza levanta onda rápido nas barras, nas baías, nas represas e nos rios grandes (banzeiro).

Raio: se ouviu trovão, você está ao alcance. Saia da água e só volte 30 minutos depois do último trovão. No barco, todos sentados e baixos, com varas e antenas abaixadas.

Emergência: Marinha 185 (24 horas) e canal 16 do rádio VHF. Bombeiros 193. SAMU 192.

passo a passo

  1. Antes de sair, veja o Aviso de Mau Tempo e a Meteoromarinha da Marinha.
  2. Veja também a previsão de vento (força, direção e rajada), de onda e de raio para as horas em que vai estar na água.
  3. Avise alguém em terra: para onde vai, quem vai, a cor do barco e a hora de volta. Combine a partir de que hora essa pessoa chama socorro.
  4. Colete vestido e afivelado, um para cada pessoa.
  5. Celular em saco estanque e com bateria. Onde não pega, rádio VHF. Anote o 185 e o canal 16.
  6. Combustível pela regra do terço: um terço para ir, um para voltar e um de reserva.
  7. Confira o barco: casco, bomba ou balde para tirar água, âncora com cabo, remo, lanterna e motor revisado.
  8. Na água, olhe o céu e o vento. Nuvem escura crescendo, vento virando ou mar crescendo: recolha e volte.
  9. Cadastre o CEP da sua comunidade no SMS 40199 da Defesa Civil. É grátis e funciona sem internet.

documentos

  • TIE ou TIEM do barco e a CIR de quem comanda
  • Licença do RGP e documento com foto
  • Lista de quem está a bordo, deixada com alguém em terra

atenção

  • Previsão é estimativa. O aviso oficial da Marinha vale mais. No litoral, o vento no mar costuma ser mais forte que o previsto para um ponto em terra.
  • Os avisos da Marinha usam hora Z (UTC). Para o horário de Brasília, tire 3 horas.
  • 1 nó = 1,85 km/h. Força 6 (22 a 27 nós, cerca de 40 a 50 km/h) já é muito perigosa para barco pequeno.
  • Celular sem sinal no mar e no rio é comum. O alerta da Defesa Civil por cell broadcast precisa de sinal 4G ou 5G. Rádio VHF e aviso em terra salvam.
  • Em alguns estados a Marinha já informou outro número enquanto o 185 estava fora do ar. Confirme na Capitania o telefone do Salvamar da sua região.
  • Álcool e barco não combinam.

fontes desta seção

  1. oficial Avisos de Mau Tempo (Centro de Hidrografia da Marinha)Página pesada (cerca de 2,6 MB): abra no Wi-Fi se puder.
  2. oficial Obter serviços e produtos de cartografia e meteorologia marinha (gov.br)Avisos de mau tempo, Meteoromarinha (2 vezes por dia), cartas sinóticas e boias. Gratuito.
  3. oficial Critérios dos avisos de mau tempo (CHM)Força 7 ou mais (28 nós), ondas de 3 m ou mais em águas profundas, visibilidade de 1 km ou menos, ressaca de 2,5 m ou mais. Critério visto na página de informações do Serviço Meteorológico Marinho, citado por busca: confirme no site do CHM.
  4. oficial Avisos meteorológicos especiais (INMET)
  5. oficial Como receber alertas da Defesa Civil no celular (SMS 40199)
  6. oficial Defesa Civil Alerta (cell broadcast)
  7. técnica Guia Segurança na água (pesca)
a quem recorrer

contatos oficiais

Ministério da Pesca: Pescador e Pescadora Profissional

Licença do RGP, REAP, formulários, listas de licenças e portarias.

(61) 3276-5073 (também WhatsApp)

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PesqBrasil Pescador Profissional

Sistema para pedir a licença, atualizar o cadastro e entregar o REAP. Precisa de conta gov.br prata ou ouro.

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Superintendências do Ministério da Pesca nos estados

Analisam a licença e atendem pescador e barco no seu estado. Os contatos da página podem estar desatualizados.

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Seguro-defeso (Ministério do Trabalho e Emprego)

Regras, requisitos e como pedir o seguro-desemprego do pescador artesanal.

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Portal Emprega Brasil

Pedido e acompanhamento do seguro-defeso. Também pelo app Carteira de Trabalho Digital.

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Meu INSS

Defesos que começaram até 31/10/2025, segurado especial, aposentadoria e outros benefícios.

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Marinha: Avisos de Mau Tempo e emergência

Avisos oficiais de vento forte, mar grosso e ressaca. Emergência no mar ou no rio: 185 (24 horas) ou canal 16 do VHF.

185

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Marinha: Meteoromarinha

Previsão do tempo e do mar para a costa, emitida duas vezes por dia.

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Marinha: Dados de Maré

Previsão oficial de maré dos portos (tábua da Marinha).

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Ibama: defesos marinhos

Lista oficial de defesos de peixes, camarões, caranguejos, lagosta e mariscos no litoral.

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Ibama: denúncias (Linha Verde)

Denúncia de pesca predatória e outros crimes ambientais. Ligação gratuita, de segunda a sexta, das 7h às 19h.

0800 061 8080

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CAF: Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (MDA)

Porta de entrada para Pronaf, PAA e merenda escolar. Gratuito, vale 3 anos.

(61) 3276-4533

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Conab: agricultura familiar e PAA

Chamadas e regras do Programa de Aquisição de Alimentos.

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INMET: avisos meteorológicos

Avisos de tempestade, ventania e chuva forte por região.

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Defesa Civil: alertas no celular

Mande um SMS para 40199 com o CEP da sua comunidade e receba alertas de graça, sem internet.

SMS 40199 (mande o CEP)

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