Piracema em Minas Gerais (regra estadual)
Permitido: Só espécies exóticas ou híbridas, 3 kg + 1 exemplar por dia, com linha de mão, vara, caniço ou molinete/carretilha. Redes proibidas. Respeite as distâncias mínimas de barragens e represas.
Fonte: Portarias IEF nº 154/2011 (São Francisco), 155/2011 (Leste) e 156/2011 (Grande/Paranaíba)