Defeso amazônico (PA, AP)
captura, transporte e venda proibidos (pesca comercial)15/11 a 15/03PAAPAmazônica
No PA e AP o curimatã (Prochilodus nigricans) está no Anexo II da portaria, com pesca proibida de 15 de novembro a 15 de março. Pelo art. 2º da portaria, o amador que pesca com linha de mão ou vara, linha e anzol fica fora dessa proibição, salvo norma estadual mais restritiva; no período a cota do amador é de 5 kg + 1 exemplar.
Fonte: Portaria IBAMA nº 48/2007, Anexos I e II
Ilha de Marajó (PA): defeso de 1º/01 a 30/04
captura proibida (pesca comercial)01/01 a 30/04PAAmazônica
Nos rios da Ilha de Marajó o curimatã está na lista de pesca proibida de 1º de janeiro a 30 de abril. Pelo art. 2º da portaria, o amador que pesca com linha de mão ou vara, linha e anzol fica fora dessa proibição, salvo norma estadual mais restritiva; no período a cota do amador é de 5 kg + 1 exemplar.
Fonte: Portaria IBAMA nº 48/2007, Anexos I e II
MT: mínimo 30 cm (35 cm no Araguaia-Tocantins)
30 cmMTAmazônicaTocantins-Araguaia
A lei de MT fixa 30 cm para o curimbatá Prochilodus nigricans nas bacias Amazônica e Araguaia-Tocantins (Anexo II) e 35 cm no Anexo IV, específico do Araguaia-Tocantins: lá vale o maior. Em MT o amador só pode abater para consumo no local (até 2 kg ou 1 exemplar, art. 19-C); a medida vale para esse abate.
Fonte: Lei estadual MT nº 9.096/2009, Anexo II, bacias Amazônica e Araguaia-Tocantins (redação da Lei nº 9.895/2013); Anexo IV
TO: mínimo 25 cm
25 cmTOTocantins-Araguaia
No Tocantins o curimatã (papa-terra, curimba) só pode ser retido entre 25 e 40 cm. No TO o amador não transporta pescado até 28/02/2029, salvo 1 exemplar nativo; pode consumir até 3 kg no local (Portaria Naturatins 44/2026).
Fonte: Portaria Naturatins nº 47/2026, Anexo I, redação da Portaria nº 105/2026
TO: máximo 40 cm
40 cmTOTocantins-Araguaia
Acima de 40 cm o curimatã deve ser devolvido à água no Tocantins.
Fonte: Portaria Naturatins nº 47/2026, Anexo I, redação da Portaria nº 105/2026
piracemas das bacias onde a espécie vive
Defeso em Goiás (regra estadual)
01/11 a 28/02GO
Permitido: Pesca esportiva e conduzida só em reservatórios, em pesque-e-solte com anzol sem fisga (sem reter, transportar ou consumir). Subsistência: até 5 kg por dia, só para consumo doméstico.
Fonte: IN Semad-GO nº 17/2026, arts. 8º a 11
Piracema em Mato Grosso (todas as bacias)
01/10 a 31/01MT
Permitido: Todas as modalidades de pesca ficam proibidas nos rios, inclusive o pesque-e-solte (Lei 9.096/2009, art. 19-A). Exceções: subsistência desembarcada (3 kg ou 1 exemplar, sem transporte nem venda) e pesca científica. A Lei 13.159/2025 passou a admitir pesca desportiva licenciada em reservatórios de UHE/PCH, lagos naturais e rios de divisa, condicionada a estudo científico e a licença do órgão ambiental. Não confirmamos se essas licenças já são emitidas.
Fonte: IN Interministerial MAPA/MMA nº 10/2017; Resolução Cepesca-MT nº 1/2026; Lei estadual MT nº 9.096/2009, arts. 19-A e 27 (Leis 12.434/2024 e 13.159/2025)
Piracema da bacia do rio Araguaia
01/11 a 28/02GOTOPAMT
Permitido: Pesca amadora só em reservatórios, com linha de mão, vara ou molinete/carretilha. O pescado só pode ser consumido no local, sem transporte. Competições proibidas. Subsistência: 3 kg + 1 exemplar. Regras estaduais (GO e TO) podem ser mais restritivas.
Fonte: IN Interministerial MPA/MMA nº 12/2011
Piracema das bacias dos rios Tocantins e Gurupi
01/11 a 28/02TOPAMAGO
Permitido: Pesca amadora só em reservatórios, com consumo no local. Subsistência: 5 kg + 1 exemplar. Regras estaduais podem ser mais restritivas.
Fonte: IN Interministerial MPA/MMA nº 13/2011
Piracema no Tocantins (regra estadual)
01/11 a 28/02TO
Permitido: Em 2025/26: pesque-e-solte com anzol sem fisga e carteira de pesca amadora; subsistência a pé ou em barco a remo, com caniço simples ou linha de mão.
Fonte: Portaria Naturatins nº 244/2025 (temporada 2025/26); INIs MPA/MMA nº 12 e 13/2011
Defeso nos rios da Ilha de Marajó (PA)
01/01 a 30/04PA
Permitido: Mesmas exceções do amador previstas na Portaria 48/2007 (linha de mão ou vara, 5 kg + 1 exemplar), salvo norma estadual mais restritiva.
Fonte: Portaria IBAMA nº 48/2007
Defeso da bacia Amazônica no Amapá
15/11 a 15/03AP
Permitido: Amador com linha de mão ou vara, linha e anzol fica fora das proibições do Anexo II, com cota de 5 kg + 1 exemplar, salvo norma estadual mais restritiva.
Fonte: Portaria IBAMA nº 48/2007
Defeso em Roraima
01/03 a 30/06RR
Permitido: Só pesca de subsistência.
Fonte: Portaria IBAMA nº 48/2007
Rios de divisa MT/RO e MT/PA
05/11 a 28/02MTROPA
Permitido: Veja as exceções da Portaria 48/2007 e as regras estaduais de cada margem.
Fonte: Portaria IBAMA nº 48/2007