Defeso em Goiás (regra estadual)
Permitido: Pesca esportiva e conduzida só em reservatórios, em pesque-e-solte com anzol sem fisga (sem reter, transportar ou consumir). Subsistência: até 5 kg por dia, só para consumo doméstico.
Chalceus macrolepidotus
Peixe de rios do norte da América do Sul, que nada perto da superfície e às vezes salta fora da água. Tem valor comercial e é vendido para aquários.
Também chamado de: arari-pirá, araripirá, mojara, huacamayo challua, pinktail chalceus
O arari-pirá pertence à família Chalceidae, de corpo comprimido de lado e escamas grandes. Chega a 25 centímetros e até 376 gramas. Ocorre na bacia do rio Negro, no Orinoco e em rios costeiros da Guiana, do Suriname e da Guiana Francesa. Vive na coluna d'água, perto da superfície, em águas bem oxigenadas, e se move o tempo todo. Alimenta-se de vermes, larvas de insetos e peixes pequenos. Às vezes salta fora da água. Na pesca, tem valor comercial, e a espécie também é vendida para aquários.
Ficha essencial. Identificação, onde ocorre e regras, com dados da FishBase e das normas citadas. Época, horário, técnica e isca entram quando tivermos fonte boa para o arari-pirá; enquanto isso, veja as espécies parecidas.
Corpo comprimido de lado, com escamas grandes (o nome científico, macrolepidotus, quer dizer isso) e cauda rosada, que também aparece no nome espanhol rabirrojo (rabo vermelho). O parente mais parecido é o peixe-tucano (Chalceus erythrurus), mas ele vive no Solimões e na Amazônia peruana, enquanto o arari-pirá é das bacias do Negro, do Orinoco e das Guianas. É esse lugar que separa os dois na prática.
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Cada cartão traz o índice do dia (0 a 100) e, embaixo, a tira com o índice de cada hora, da 0h às 23h. da fraca à excelente.
Ficha essencial: o índice usa o perfil geral dos peixes (tempo, sol, lua e maré), sem época e horário próprios desta espécie.
Ocorre na bacia do rio Negro, no Brasil, no Orinoco, na Colômbia e na Venezuela, e em rios costeiros da Guiana, do Suriname e da Guiana Francesa.
Habitat: Rios de águas bem oxigenadas, na coluna d'água, perto da superfície.
nativa nas bacias
Resumo das normas que encontramos, com a fonte de cada uma. A regra muda; antes de abater ou transportar, confira no órgão ambiental do estado.
Conservação: Não consta da lista nacional brasileira (Portaria GM/MMA nº 1.667/2026).
Não encontramos regra específica para esta espécie além das regras gerais da região.
Permitido: Pesca esportiva e conduzida só em reservatórios, em pesque-e-solte com anzol sem fisga (sem reter, transportar ou consumir). Subsistência: até 5 kg por dia, só para consumo doméstico.
Permitido: Todas as modalidades de pesca ficam proibidas nos rios, inclusive o pesque-e-solte (Lei 9.096/2009, art. 19-A). Exceções: subsistência desembarcada (3 kg ou 1 exemplar, sem transporte nem venda) e pesca científica. A Lei 13.159/2025 passou a admitir pesca desportiva licenciada em reservatórios de UHE/PCH, lagos naturais e rios de divisa, condicionada a estudo científico e a licença do órgão ambiental. Não confirmamos se essas licenças já são emitidas.
Permitido: Pesca amadora só em reservatórios, com linha de mão, vara ou molinete/carretilha. O pescado só pode ser consumido no local, sem transporte. Competições proibidas. Subsistência: 3 kg + 1 exemplar. Regras estaduais (GO e TO) podem ser mais restritivas.
Permitido: Pesca amadora só em reservatórios, com consumo no local. Subsistência: 5 kg + 1 exemplar. Regras estaduais podem ser mais restritivas.
Permitido: Em 2025/26: pesque-e-solte com anzol sem fisga e carteira de pesca amadora; subsistência a pé ou em barco a remo, com caniço simples ou linha de mão.
Fonte: Portaria Naturatins nº 244/2025 (temporada 2025/26); INIs MPA/MMA nº 12 e 13/2011
Permitido: Mesmas exceções do amador previstas na Portaria 48/2007 (linha de mão ou vara, 5 kg + 1 exemplar), salvo norma estadual mais restritiva.
Fonte: Portaria IBAMA nº 48/2007
Permitido: Amador com linha de mão ou vara, linha e anzol fica fora das proibições do Anexo II, com cota de 5 kg + 1 exemplar, salvo norma estadual mais restritiva.
Fonte: Portaria IBAMA nº 48/2007
Permitido: Só pesca de subsistência.
Fonte: Portaria IBAMA nº 48/2007
Permitido: Veja as exceções da Portaria 48/2007 e as regras estaduais de cada margem.
Fonte: Portaria IBAMA nº 48/2007
Não tem espinhos nem veneno. Como pode saltar fora da água, segure firme e solte rápido, com cuidado para não machucar a boca.
Relação peso-comprimento W = a·Lb (a = 0.00871, b = 3.21; FishBase (relação peso-comprimento bayesiana, estimativa da própria espécie)). É uma média: peixe gordo ou magro pode variar de 10% a 20%.
peso estimado
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Ficha essencial: tamanho, peso-comprimento, profundidade, países e conservação vêm da FishBase e das normas citadas, e os textos foram escritos a partir dessas fontes. Época, horário, sensibilidades, técnica e iscas ainda não entram, porque não encontramos fonte boa para esta espécie.
O local fica salvo só neste aparelho e alimenta a previsão, o mapa e o "hoje" da página inicial.