México: até 5 por espécie e 10 peixes marinhos por dia
5 exemplares da espécie por pescador por dia, dentro do limite de 10 peixes marinhos
Na pesca esportivo-recreativa em águas federais mexicanas, cada pescador pode reter até 10 peixes marinhos por dia, no máximo 5 da mesma espécie. A cabrinha-do-pacífico (rubio volador) não está entre as espécies reservadas à pesca esportiva (marlins, peixe-vela, espadarte, sábalo, peixe-galo e dourado, até 50 milhas náuticas da costa, item 0.3 da norma) e não tem cota própria. O que passar da cota volta vivo à água, e o peixe da pesca esportiva não pode ser vendido. Da margem não precisa de permiso; embarcado, sim (permisos da Lei Federal de Direitos, item 4.3).
Fonte: Modificação da NOM-017-PESC-1994 (pesca deportivo-recreativa em águas de jurisdição federal do México), publicada no DOF em 25/11/2013, itens 0.3, 4.3, 4.9.1, 4.9.5 e 4.11 (Sagarpa/Conapesca)
Peru: tamanho mínimo de 20 cm para o falso volador
20 cm de comprimento total (tolerância de até 20% de exemplares menores)confirme no órgão
A Resolução Ministerial 209-2001-PE, do antigo Ministério da Pesca (hoje PRODUCE), proíbe extrair, receber, transportar, processar e comercializar o falso volador (Prionotus stephanophrys) com menos de 20 cm de comprimento total. O anexo admite até 20% de exemplares menores na captura. A norma é de 2001 e o anexo mudou para outras espécies depois dela: confira no PRODUCE se o valor segue vigente.
Fonte: Resolução Ministerial nº 209-2001-PE (Ministerio de Pesquería, 26/06/2001), art. 3 e Anexo I, relação de tamanhos mínimos de captura de peixes marinhos