GO: entre 35 e 50 cm
35 cmGOTocantins-AraguaiaParaná
Em Goiás a cachorra-facão só pode ser abatida entre 35 e 50 cm, nas bacias do Araguaia-Tocantins e do Paranaíba, e só para consumo no local.
Fonte: IN Semad-GO nº 17/2026, Anexo I (vigor 28/05/2026; só consumo no local, transporte zero)
GO: máximo 50 cm
50 cmGOTocantins-AraguaiaParaná
Acima de 50 cm a cachorra-facão deve ser devolvida à água em Goiás.
Fonte: IN Semad-GO nº 17/2026, Anexo I (vigor 28/05/2026; só consumo no local, transporte zero)
TO: mínimo 40 cm
40 cmTOTocantins-Araguaia
No Tocantins a cachorra-facão só pode ser retida com 40 cm ou mais. No TO o amador não transporta pescado até 28/02/2029, salvo 1 exemplar nativo; pode consumir até 3 kg no local (Portaria Naturatins 44/2026).
Fonte: Portaria Naturatins nº 47/2026, Anexo I, redação da Portaria nº 105/2026
piracemas das bacias onde a espécie vive
Piracema da bacia do rio Paraná
01/11 a 28/02SPPRMGGOMSDF
Permitido: Pesca amadora só de espécies não nativas e híbridos (tucunaré, tilápia, black bass, carpa, corvina etc.; o piauçu continua proibido), com linha de mão, caniço ou vara com molinete/carretilha, até 10 kg + 1 exemplar. Nos rios, só desembarcada; nos reservatórios, embarcada ou desembarcada. Proibido: lagoas marginais, isca de animal aquático, até 1.500 m de barragens e cachoeiras e até 500 m de confluências. Torneio só em reservatório e só com não nativas.
Fonte: IN IBAMA nº 25/2009
Piracema em Minas Gerais (regra estadual)
01/11 a 28/02MG
Permitido: Só espécies exóticas ou híbridas, 3 kg + 1 exemplar por dia, com linha de mão, vara, caniço ou molinete/carretilha. Redes proibidas. Respeite as distâncias mínimas de barragens e represas.
Fonte: Portarias IEF nº 154/2011 (São Francisco), 155/2011 (Leste) e 156/2011 (Grande/Paranaíba)
Defeso em Goiás (regra estadual)
01/11 a 28/02GO
Permitido: Pesca esportiva e conduzida só em reservatórios, em pesque-e-solte com anzol sem fisga (sem reter, transportar ou consumir). Subsistência: até 5 kg por dia, só para consumo doméstico.
Fonte: IN Semad-GO nº 17/2026, arts. 8º a 11
Piracema do Pantanal em Mato Grosso do Sul
05/11 a 28/02MS
Permitido: Pesca de subsistência de ribeirinhos e pesca científica autorizada. O Decreto 15.166/2019 (art. 11, §5º) admite pesque-e-solte só em fevereiro e só nas calhas dos rios Paraguai e Paraná. No resto do período não há nem pesque-e-solte. Confirme a portaria do Imasul de cada temporada.
Fonte: Decreto estadual MS nº 15.166/2019, art. 11; IN IBAMA nº 201/2008
Piracema em Mato Grosso (todas as bacias)
01/10 a 31/01MT
Permitido: Todas as modalidades de pesca ficam proibidas nos rios, inclusive o pesque-e-solte (Lei 9.096/2009, art. 19-A). Exceções: subsistência desembarcada (3 kg ou 1 exemplar, sem transporte nem venda) e pesca científica. A Lei 13.159/2025 passou a admitir pesca desportiva licenciada em reservatórios de UHE/PCH, lagos naturais e rios de divisa, condicionada a estudo científico e a licença do órgão ambiental. Não confirmamos se essas licenças já são emitidas.
Fonte: IN Interministerial MAPA/MMA nº 10/2017; Resolução Cepesca-MT nº 1/2026; Lei estadual MT nº 9.096/2009, arts. 19-A e 27 (Leis 12.434/2024 e 13.159/2025)
Piracema da bacia do rio Araguaia
01/11 a 28/02GOTOPAMT
Permitido: Pesca amadora só em reservatórios, com linha de mão, vara ou molinete/carretilha. O pescado só pode ser consumido no local, sem transporte. Competições proibidas. Subsistência: 3 kg + 1 exemplar. Regras estaduais (GO e TO) podem ser mais restritivas.
Fonte: IN Interministerial MPA/MMA nº 12/2011
Piracema das bacias dos rios Tocantins e Gurupi
01/11 a 28/02TOPAMAGO
Permitido: Pesca amadora só em reservatórios, com consumo no local. Subsistência: 5 kg + 1 exemplar. Regras estaduais podem ser mais restritivas.
Fonte: IN Interministerial MPA/MMA nº 13/2011
Piracema no Tocantins (regra estadual)
01/11 a 28/02TO
Permitido: Em 2025/26: pesque-e-solte com anzol sem fisga e carteira de pesca amadora; subsistência a pé ou em barco a remo, com caniço simples ou linha de mão.
Fonte: Portaria Naturatins nº 244/2025 (temporada 2025/26); INIs MPA/MMA nº 12 e 13/2011
Piracema da bacia do rio Uruguai
01/10 a 31/01RSSC
Permitido: Pesca amadora desembarcada, ou embarcada em barco sem motor. Só linha de mão ou vara, linha e anzol, um petrecho por pescador, até 5 kg. Proibido pescar em lagoas marginais, até 1.500 m de barragens, até 500 m de confluências e em trechos listados na norma (ex.: rio Turvo).
Fonte: IN IBAMA nº 193/2008
Defeso nos rios da Ilha de Marajó (PA)
01/01 a 30/04PA
Permitido: Mesmas exceções do amador previstas na Portaria 48/2007 (linha de mão ou vara, 5 kg + 1 exemplar), salvo norma estadual mais restritiva.
Fonte: Portaria IBAMA nº 48/2007
Defeso da bacia Amazônica no Amapá
15/11 a 15/03AP
Permitido: Amador com linha de mão ou vara, linha e anzol fica fora das proibições do Anexo II, com cota de 5 kg + 1 exemplar, salvo norma estadual mais restritiva.
Fonte: Portaria IBAMA nº 48/2007
Defeso em Roraima
01/03 a 30/06RR
Permitido: Só pesca de subsistência.
Fonte: Portaria IBAMA nº 48/2007
Rios de divisa MT/RO e MT/PA
05/11 a 28/02MTROPA
Permitido: Veja as exceções da Portaria 48/2007 e as regras estaduais de cada margem.
Fonte: Portaria IBAMA nº 48/2007