MS: mínimo 35 cm
Tamanho mínimo do jurupensém em MS.
Fonte: Decreto estadual MS nº 15.375/2020 (altera o Decreto nº 15.166/2019), art. 9º - Semadesc/Imasul
Sorubim lima
O bico-de-pato: bagre de focinho achatado, listra escura no flanco e hábito noturno. Clássico das pescarias de barranco no Pantanal e no Araguaia.
Também chamado de: jurupensém, jurupecém, bico-de-pato, colhereiro, boca-de-colher, surubim-lima
Bagre de couro de porte médio, com a maxila superior bem mais comprida que a inferior, o que dá o focinho em forma de bico de pato. Vive em cardumes e caça principalmente à noite, comendo peixes e crustáceos junto às margens e ao fundo. No Pantanal, os anéis de crescimento no espinho da peitoral se formam uma vez por ano, na seca. Os filhotes ficam imóveis de cabeça para baixo entre a vegetação, imitando folhas e gravetos. No alto Paraná é não nativo, chegado depois da formação do lago de Itaipu. Na pesca amadora, pega com tuvira, lambari e minhoca à noite.
Corpo alongado, sem escamas, dorso cinza-escuro e barriga branca, separados por uma faixa escura que vai do focinho à cauda. Focinho largo e achatado, com a maxila superior saliente e as placas de dentes visíveis. Barbilhões compridos. Cauda bifurcada com lobos arredondados. A jurupoca tem pintas no corpo e boca de lábios iguais.
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Bacias Amazônica, Tocantins-Araguaia, Paraguai (Pantanal) e Parnaíba. No alto Paraná é não nativo, presente desde a formação de Itaipu; em Goiás a norma o lista como alóctone na bacia do Paranaíba.
Habitat: Barrancos, remansos, baías e praias; canal do rio à noite.
nativa nas bacias
introduzida em
estados
Amazonas, Pará, Acre, Rondônia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins, Goiás, Maranhão, Piauí, Paraná, São Paulo
destinos famosos
Vazante e seca (maio a outubro no Pantanal e no Araguaia) concentram o peixe nos barrancos e canais.
Noturno. Ativo à noite; o melhor horário vai do escurecer até a madrugada.
Frente fria deixa o peixe parado por dois ou três dias.
Pressão estável favorece.
Lua nova e noites nubladas costumam render mais.
Chuva fina não atrapalha.
Rio baixando concentra o cardume nos barrancos.
Evite lanterna apontada para a água.
Pouco efeito.
Fundo e meia-água, de 1 a 6 m.
iscas naturais
acessórios
Isca no fundo, encostada no barranco, logo depois do escurecer. A batida é forte e rápida.
Resumo das normas que encontramos, com a fonte de cada uma. A regra muda; antes de abater ou transportar, confira no órgão ambiental do estado.
Conservação: Não consta da lista nacional (Portaria GM/MMA 1.667/2026).
Tamanho mínimo do jurupensém em MS.
Fonte: Decreto estadual MS nº 15.375/2020 (altera o Decreto nº 15.166/2019), art. 9º - Semadesc/Imasul
Tamanho mínimo do jurupensém na bacia do Paraguai em MT. Em MT o amador só pode abater para consumo no local (até 2 kg ou 1 exemplar, art. 19-C); a medida vale para esse abate.
Fonte: Lei estadual MT nº 9.096/2009, Anexo I, bacia do Paraguai (redação da Lei nº 9.895/2013) - Sema-MT
Em Goiás o bico-de-pato só pode ser abatido entre 30 e 35 cm na bacia do Araguaia-Tocantins, e só para consumo no local. Na bacia do Paranaíba ele é listado como alóctone, com captura livre (Anexo II).
Fonte: IN Semad-GO nº 17/2026, Anexo I (vigor 28/05/2026; só consumo no local, transporte zero)
Acima de 35 cm o bico-de-pato deve ser devolvido à água no Araguaia-Tocantins goiano.
Fonte: IN Semad-GO nº 17/2026, Anexo I (vigor 28/05/2026; só consumo no local, transporte zero)
No Tocantins o jurupensém (bico-de-pato) só pode ser retido entre 25 e 40 cm. No TO o amador não transporta pescado até 28/02/2029, salvo 1 exemplar nativo; pode consumir até 3 kg no local (Portaria Naturatins 44/2026).
Fonte: Portaria Naturatins nº 47/2026, Anexo I, redação da Portaria nº 105/2026
Acima de 40 cm o jurupensém deve ser devolvido à água no Tocantins.
Fonte: Portaria Naturatins nº 47/2026, Anexo I, redação da Portaria nº 105/2026
Permitido: Pesca esportiva e conduzida só em reservatórios, em pesque-e-solte com anzol sem fisga (sem reter, transportar ou consumir). Subsistência: até 5 kg por dia, só para consumo doméstico.
Permitido: Pesca de subsistência de ribeirinhos e pesca científica autorizada. O Decreto 15.166/2019 (art. 11, §5º) admite pesque-e-solte só em fevereiro e só nas calhas dos rios Paraguai e Paraná. No resto do período não há nem pesque-e-solte. Confirme a portaria do Imasul de cada temporada.
Fonte: Decreto estadual MS nº 15.166/2019, art. 11; IN IBAMA nº 201/2008
Permitido: Todas as modalidades de pesca ficam proibidas nos rios, inclusive o pesque-e-solte (Lei 9.096/2009, art. 19-A). Exceções: subsistência desembarcada (3 kg ou 1 exemplar, sem transporte nem venda) e pesca científica. A Lei 13.159/2025 passou a admitir pesca desportiva licenciada em reservatórios de UHE/PCH, lagos naturais e rios de divisa, condicionada a estudo científico e a licença do órgão ambiental. Não confirmamos se essas licenças já são emitidas.
Permitido: Pesca amadora só em reservatórios, com linha de mão, vara ou molinete/carretilha. O pescado só pode ser consumido no local, sem transporte. Competições proibidas. Subsistência: 3 kg + 1 exemplar. Regras estaduais (GO e TO) podem ser mais restritivas.
Permitido: Pesca amadora só em reservatórios, com consumo no local. Subsistência: 5 kg + 1 exemplar. Regras estaduais podem ser mais restritivas.
Permitido: Em 2025/26: pesque-e-solte com anzol sem fisga e carteira de pesca amadora; subsistência a pé ou em barco a remo, com caniço simples ou linha de mão.
Fonte: Portaria Naturatins nº 244/2025 (temporada 2025/26); INIs MPA/MMA nº 12 e 13/2011
Permitido: Pesca amadora embarcada ou desembarcada com linha de mão, vara, molinete ou carretilha, até 5 kg + 1 exemplar por dia. Proibido pescar até 1.500 m de barragens, cachoeiras e corredeiras. Campeonatos proibidos.
Fonte: IN MMA nº 40/2005
Permitido: Mesmas exceções do amador previstas na Portaria 48/2007 (linha de mão ou vara, 5 kg + 1 exemplar), salvo norma estadual mais restritiva.
Fonte: Portaria IBAMA nº 48/2007
Permitido: Amador com linha de mão ou vara, linha e anzol fica fora das proibições do Anexo II, com cota de 5 kg + 1 exemplar, salvo norma estadual mais restritiva.
Fonte: Portaria IBAMA nº 48/2007
Permitido: Só pesca de subsistência.
Fonte: Portaria IBAMA nº 48/2007
Permitido: Veja as exceções da Portaria 48/2007 e as regras estaduais de cada margem.
Fonte: Portaria IBAMA nº 48/2007
Segure por baixo, longe dos espinhos das peitorais, e solte de frente para a correnteza.
Carne branca e saborosa, sem espinhas intramusculares; frita em postas ou assada.
Relação peso-comprimento W = a·Lb (a = 0.00468, b = 3.13; FishBase). É uma média: peixe gordo ou magro pode variar de 10% a 20%.
peso estimado
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Os pesos de época (meses), o horário e as sensibilidades (frio, pressão, lua, vento, chuva, maré, luz forte, água turva e barulho) são estimativas editoriais do app, feitas a partir da literatura abaixo e da experiência de campo de pescadores e guias. Não são dado oficial nem medição feita para esta espécie e podem variar por região e ano. Defesos e regras legais aparecem na seção de regras, com norma e link.
O local fica salvo só neste aparelho e alimenta a previsão, o mapa e o "hoje" da página inicial.