Colômbia: tamanho mínimo de 35 cm (comprimento padrão) na bacia do Magdalena
35 cm de comprimento padrão (LE)confirme no órgão
A tabela de tamanhos mínimos vigentes da AUNAP para a bacia do Magdalena, Cauca e San Jorge traz a sardinata, muelada ou dorada (Brycon moorei) com 35 cm de comprimento padrão, medida do focinho ao fim da coluna (sem a cauda), e a atribui à Resolução INDERENA 025 de 27/01/1971. O Livro Vermelho dos peixes de água doce (2012) cita o mesmo valor, mas o atribui ao Acuerdo 15 do INDERENA de 1987. O documento da AUNAP é de 2018; não achamos norma posterior que mude o valor. Abaixo de 35 cm LE, devolva o peixe.
Fonte: AUNAP, Normatividad tallas mínimas vigentes (atualização de 08/08/2018): Resolução INDERENA 025/1971 para a bacia do Magdalena, Cauca e San Jorge
Colômbia: a pesca esportiva está em transição legal (C-148/2022 e Lei 2501/2025)
confirme na AUNAP se a pesca esportiva ou de turismo está autorizada onde você vai pescarconfirme no órgão
Em 27/04/2022 a Corte Constitucional (sentença C-148/2022) declarou inexequíveis as normas que previam a pesca esportiva como modalidade de pesca (art. 273, nº 4, do Decreto-Lei 2811/1974 e art. 8, nº 2, c, da Lei 13/1990) e decidiu que ela não é exceção à proibição de maus-tratos aos animais; os efeitos foram adiados por um ano. A Lei 2501, de 28/07/2025, criou a "pesca de turismo" como categoria adicional e mandou o Governo, por meio da AUNAP, regulamentá-la em até um ano. Não localizamos regulamentação publicada até 13/10/2026, nem o estado atual da Resolução AUNAP 549/2022, que tratava da pesca esportiva. Antes de pescar, confirme as regras e a permissão com a AUNAP ou com a autoridade ambiental local.
Fonte: Sentença C-148/2022 (Corte Constitucional, 27/04/2022); Lei 2501 de 28/07/2025 (Congresso da Colômbia), art. 3