México: até 5 por espécie e 10 peixes marinhos por dia
5 exemplares da espécie por pescador por dia, dentro do limite de 10 peixes marinhos
Na pesca esportivo-recreativa em águas federais mexicanas, cada pescador pode reter até 10 peixes marinhos por dia, no máximo 5 da mesma espécie. A prejereba-do-pacífico não está entre as espécies reservadas à pesca esportiva (marlins, peixe-vela, espadarte, sábalo, peixe-galo e dourado, até 50 milhas náuticas da costa, item 0.3 da norma) e não tem cota própria. O que passar da cota volta vivo à água, e o peixe da pesca esportiva não pode ser vendido. Quem pesca embarcado precisa de permiso individual; da margem não precisa.
Fonte: Modificação da NOM-017-PESC-1994 (pesca deportivo-recreativa em águas de jurisdição federal do México), publicada no DOF em 25/11/2013, itens 0.3, 4.3, 4.9.1, 4.9.5, 4.11 e 4.14 (Sagarpa/Conapesca)
Colômbia: a pesca esportiva deixou de existir como categoria; vale a pesca de turismo (Lei 2501/2025)
Situação em transição: confirme na AUNAP antes de pescarconfirme no órgão
A Corte Constitucional declarou inconstitucionais, na Sentença C-148 de 27/04/2022, as normas que previam a pesca esportiva, com efeitos adiados por um ano. A Lei 2501, sancionada em 28/07/2025, criou a categoria pesca de turismo, e as regras (artes, quantidades, tamanhos mínimos, métodos, zonas e épocas) dependem de regulamentação do Ministério da Agricultura com a AUNAP. Não confirmamos se os decretos já saíram: consulte a AUNAP e use operador de turismo habilitado antes de pescar ou reter peixe.
Fonte: Corte Constitucional da Colômbia, Sentença C-148/2022; Lei 2501 de 2025 (Congresso da Colômbia)