Defeso em Goiás (regra estadual)
Permitido: Pesca esportiva e conduzida só em reservatórios, em pesque-e-solte com anzol sem fisga (sem reter, transportar ou consumir). Subsistência: até 5 kg por dia, só para consumo doméstico.
Triportheus elongatus
Sardinha de rio das bacias Amazônica e do Orinoco e das Guianas, com uso comercial e no aquarismo. Pouco procurada com vara.
Também chamado de: sardinha-alongada, sardinha, pechón, elongate hatchetfish
Peixe da família Triportheidae, das sardinhas de rio, de corpo alongado e de água doce. Chega a 24,2 cm. Vive nas bacias Amazônica, do Orinoco e do Essequibo, em países como Brasil, Equador, Peru, Venezuela e Trinidad e Tobago. Fica entre o fundo e a meia-água e faz migrações dentro dos próprios rios. Tem corpo comprimido e barriga afiada, típicos da família. Tem uso comercial na pesca e é vendido para aquário. Não é perigosa para quem pesca, mas é pequena e deve ser solta com cuidado.
Ficha essencial. Identificação, onde ocorre e regras, com dados da FishBase e das normas citadas. Época, horário, técnica e isca entram quando tivermos fonte boa para a sardinha-alongada (pechón); enquanto isso, veja as espécies parecidas.
Sardinha de rio de corpo alongado e comprimido, com a barriga em quilha afiada, típica da família Triportheidae. Pode ser confundida com a sardinha-papuda e com a Triportheus rotundatus, que vivem nas mesmas bacias. É a que tem maior área de ocorrência, pois aparece também nas bacias do Orinoco e do Essequibo, além de Trinidad.
Carregando os próximos 7 dias…
Cada cartão traz o índice do dia (0 a 100) e, embaixo, a tira com o índice de cada hora, da 0h às 23h. da fraca à excelente.
Ficha essencial: o índice usa o perfil geral dos peixes (tempo, sol, lua e maré), sem época e horário próprios desta espécie.
Ocorre nas bacias Amazônica, do Orinoco e do Essequibo, no Brasil, na Venezuela, no Peru, no Equador, nas Guianas e em Trinidad e Tobago. No Brasil, aparece também na bacia do Tocantins-Araguaia.
Habitat: Água doce de rios, entre o fundo e a meia-água, com migrações dentro da própria bacia.
nativa nas bacias
Resumo das normas que encontramos, com a fonte de cada uma. A regra muda; antes de abater ou transportar, confira no órgão ambiental do estado.
Conservação: Não consta da lista nacional brasileira (Portaria GM/MMA nº 1.667/2026).
Não encontramos regra específica para esta espécie além das regras gerais da região.
Permitido: Pesca esportiva e conduzida só em reservatórios, em pesque-e-solte com anzol sem fisga (sem reter, transportar ou consumir). Subsistência: até 5 kg por dia, só para consumo doméstico.
Permitido: Todas as modalidades de pesca ficam proibidas nos rios, inclusive o pesque-e-solte (Lei 9.096/2009, art. 19-A). Exceções: subsistência desembarcada (3 kg ou 1 exemplar, sem transporte nem venda) e pesca científica. A Lei 13.159/2025 passou a admitir pesca desportiva licenciada em reservatórios de UHE/PCH, lagos naturais e rios de divisa, condicionada a estudo científico e a licença do órgão ambiental. Não confirmamos se essas licenças já são emitidas.
Permitido: Pesca amadora só em reservatórios, com linha de mão, vara ou molinete/carretilha. O pescado só pode ser consumido no local, sem transporte. Competições proibidas. Subsistência: 3 kg + 1 exemplar. Regras estaduais (GO e TO) podem ser mais restritivas.
Permitido: Pesca amadora só em reservatórios, com consumo no local. Subsistência: 5 kg + 1 exemplar. Regras estaduais podem ser mais restritivas.
Permitido: Em 2025/26: pesque-e-solte com anzol sem fisga e carteira de pesca amadora; subsistência a pé ou em barco a remo, com caniço simples ou linha de mão.
Fonte: Portaria Naturatins nº 244/2025 (temporada 2025/26); INIs MPA/MMA nº 12 e 13/2011
Permitido: Mesmas exceções do amador previstas na Portaria 48/2007 (linha de mão ou vara, 5 kg + 1 exemplar), salvo norma estadual mais restritiva.
Fonte: Portaria IBAMA nº 48/2007
Permitido: Amador com linha de mão ou vara, linha e anzol fica fora das proibições do Anexo II, com cota de 5 kg + 1 exemplar, salvo norma estadual mais restritiva.
Fonte: Portaria IBAMA nº 48/2007
Permitido: Só pesca de subsistência.
Fonte: Portaria IBAMA nº 48/2007
Permitido: Veja as exceções da Portaria 48/2007 e as regras estaduais de cada margem.
Fonte: Portaria IBAMA nº 48/2007
Não é perigosa para quem pesca. Por ser pequena, devolva-a à água com cuidado.
Relação peso-comprimento W = a·Lb (a = 0.01318, b = 2.96; FishBase (relação peso-comprimento bayesiana, estimativa da própria espécie)). É uma média: peixe gordo ou magro pode variar de 10% a 20%.
peso estimado
—
Ficha essencial: tamanho, peso-comprimento, profundidade, países e conservação vêm da FishBase e das normas citadas, e os textos foram escritos a partir dessas fontes. Época, horário, sensibilidades, técnica e iscas ainda não entram, porque não encontramos fonte boa para esta espécie.
O local fica salvo só neste aparelho e alimenta a previsão, o mapa e o "hoje" da página inicial.