Defeso do surubim no Amazonas
No Amazonas o surubim tem defeso reprodutivo de 15 de novembro a 15 de março. A norma usa o nome antigo Pseudoplatystoma fasciatum. Ribeirinhos podem levar até 5 kg por dia para subsistência.
Pseudoplatystoma punctifer
O surubim de listras retas da Amazônia e do Araguaia. Caçador noturno, briga forte e carne excelente.
Também chamado de: surubim, pintado (Araguaia-Tocantins)
O surubim-amazônico é o surubim mais comum da Amazônia e do Araguaia-Tocantins. Por muito tempo foi chamado de Pseudoplatystoma fasciatum, nome que hoje se aplica só a peixes das Guianas. Tem cabeça longa e achatada e corpo listrado com barras escuras estreitas alternadas com faixas claras. Caça à noite em beiradas, praias, bocas de lago e canais, comendo peixes como curimatãs, piaus e sarapós. Migra para desovar no início da enchente. É um dos peixes de couro mais valorizados no mercado e alvo frequente da pesca esportiva, com isca natural no fundo e artificiais de meia-água à noite.
Cabeça longa e achatada, dorso cinza-escuro com barras verticais escuras e estreitas, retas, separadas por faixas brancas finas, e pintas escuras na parte de baixo do flanco. Barriga branca. O caparari tem listras que se curvam e formam alças. O pintado do Pantanal e do Paraná tem só pintas, sem barras. O cachara é típico do Pantanal e do Paraná.
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Calha do Amazonas e afluentes, e rios Araguaia e Tocantins, onde é chamado de pintado ou surubim.
Habitat: Beiradas com capim, praias, bocas de lago e de igarapé à noite; canais e poços de dia.
nativa nas bacias
estados
Amazonas, Pará, Acre, Rondônia, Roraima, Amapá, Mato Grosso, Tocantins, Goiás, Maranhão
Vazante e seca, de julho a outubro. No Araguaia, junho a outubro.
Noite e crepúsculo. Caça do entardecer à madrugada; o pôr do sol costuma ser o melhor momento na beira.
Friagem reduz a caça noturna.
Queda de pressão antes de chuva costuma ativar.
Lua nova e noites escuras são melhores na beira.
Pouco efeito.
Rio vazando concentra o surubim nas bocas de lago e nas praias.
Moderado; evite luz forte na água.
Pouco efeito.
Raso à noite, fundo de dia.
iscas artificiais
iscas naturais
acessórios
Isca viva na beira de praia ao anoitecer é o clássico. Dê tempo para o surubim engolir antes de recolher.
Resumo das normas que encontramos, com a fonte de cada uma. A regra muda; antes de abater ou transportar, confira no órgão ambiental do estado.
Conservação: Não consta da lista nacional (Portaria GM/MMA 1.667/2026).
No Amazonas o surubim tem defeso reprodutivo de 15 de novembro a 15 de março. A norma usa o nome antigo Pseudoplatystoma fasciatum. Ribeirinhos podem levar até 5 kg por dia para subsistência.
Na bacia do Madeira, em Rondônia, o surubim está na lista de espécies com pesca proibida de 15 de novembro a 15 de março.
O Ipaam fiscaliza tamanho mínimo de 80 cm para o surubim. Confirme a norma no órgão estadual (Ipaam).
Fonte: Ipaam (gerência de controle de pesca), norma não confirmada
No Tocantins o pintado/surubim só pode ser retido entre 60 e 90 cm.
Fonte: Portaria NATURATINS/GABIN nº 47/2026 (anexos alterados pela Portaria nº 105/2026)
Até 31/12/2028, surubim (todo o gênero Pseudoplatystoma) pescado em rios de Mato Grosso não pode ser transportado, armazenado nem vendido. O amador só pode praticar pesque e solte.
Fonte: Lei estadual nº 12.434/2024 (MT), arts. 19-B e 19-C da Lei 9.096/2009
No rio Madeira o defeso protege pescada, surubim, caparari, pirapitinga e jatuarana. Na sub-bacia Guaporé-Mamoré vale para todas as espécies, exceto as listadas na norma.
Fonte: Portaria IBAMA nº 48/2007
Defeso estadual do caparari e do surubim no Amazonas, divulgado pelo Ipaam.
Fonte: Resolução Cemaam nº 21/2015 (confirmado só pela imprensa)
Ficam integralmente vedados o transporte, o armazenamento e a comercialização, por 5 anos a partir de 01/01/2024, de: cachara, caparari, dourado, jaú, matrinchã (Brycon spp.), pintado/surubim (Pseudoplatystoma spp.), piraíba, piraputanga, pirarara, pirarucu, trairão e tucunaré (Cichla spp.). Para o amador: só pesque-e-solte. Essas 12 espécies não podem nem ser consumidas no local, já que a cota de 2 kg ou 1 exemplar exclui o rol do art. 19-B. A lei cita o jaú como Zungaro zungaro; incluímos também o jaú do Pantanal (Z. jahu) por precaução. Ainda podem mudar o rol: o §2º (exóticas e predadoras), o §3º (revisão por estudo) e a avaliação de 3 anos prevista para 2027. Notícia do TJMT de 02/06/2026 confirma as 12 espécies vedadas. O STF negou liminar nas ADIs contra a lei em 2024; não localizamos decisão de mérito.
Fonte: Portaria Naturatins nº 47/2026, Anexo I, redação da Portaria nº 105/2026
Fonte: INIs MPA/MMA nº 12/2011 (Araguaia) e 13/2011 (Tocantins), anexos de tamanhos mínimos
Fonte: Portaria IBAMA nº 8/1996, art. 5º (bacia Amazônica, exceto Araguaia-Tocantins)
Permitido: Pesca esportiva e conduzida só em reservatórios, em pesque-e-solte com anzol sem fisga (sem reter, transportar ou consumir). Subsistência: até 5 kg por dia, só para consumo doméstico.
Permitido: Todas as modalidades de pesca ficam proibidas nos rios, inclusive o pesque-e-solte (Lei 9.096/2009, art. 19-A). Exceções: subsistência desembarcada (3 kg ou 1 exemplar, sem transporte nem venda) e pesca científica. A Lei 13.159/2025 passou a admitir pesca desportiva licenciada em reservatórios de UHE/PCH, lagos naturais e rios de divisa, condicionada a estudo científico e a licença do órgão ambiental. Não confirmamos se essas licenças já são emitidas.
Permitido: Pesca amadora só em reservatórios, com linha de mão, vara ou molinete/carretilha. O pescado só pode ser consumido no local, sem transporte. Competições proibidas. Subsistência: 3 kg + 1 exemplar. Regras estaduais (GO e TO) podem ser mais restritivas.
Permitido: Pesca amadora só em reservatórios, com consumo no local. Subsistência: 5 kg + 1 exemplar. Regras estaduais podem ser mais restritivas.
Permitido: Em 2025/26: pesque-e-solte com anzol sem fisga e carteira de pesca amadora; subsistência a pé ou em barco a remo, com caniço simples ou linha de mão.
Fonte: Portaria Naturatins nº 244/2025 (temporada 2025/26); INIs MPA/MMA nº 12 e 13/2011
Permitido: Mesmas exceções do amador previstas na Portaria 48/2007 (linha de mão ou vara, 5 kg + 1 exemplar), salvo norma estadual mais restritiva.
Fonte: Portaria IBAMA nº 48/2007
Permitido: Amador com linha de mão ou vara, linha e anzol fica fora das proibições do Anexo II, com cota de 5 kg + 1 exemplar, salvo norma estadual mais restritiva.
Fonte: Portaria IBAMA nº 48/2007
Permitido: Só pesca de subsistência.
Fonte: Portaria IBAMA nº 48/2007
Permitido: Veja as exceções da Portaria 48/2007 e as regras estaduais de cada margem.
Fonte: Portaria IBAMA nº 48/2007
Cuidado com os ferrões. Segure pela boca com luva e apoie o corpo; solte na beira, de frente para a corrente.
Carne branca, firme e sem espinhas: postas fritas, moqueca, caldeirada, assado na brasa.
Relação peso-comprimento W = a·Lb (a = 0.00589, b = 3.1; FishBase (estimado pela forma do corpo da família)). É uma média: peixe gordo ou magro pode variar de 10% a 20%.
peso estimado
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Os pesos de época (meses), o horário e as sensibilidades (frio, pressão, lua, vento, chuva, maré, luz forte, água turva e barulho) são estimativas editoriais do app, feitas a partir da literatura abaixo e da experiência de campo de pescadores e guias. Não são dado oficial nem medição feita para esta espécie e podem variar por região e ano. Defesos e regras legais aparecem na seção de regras, com norma e link.
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