Defeso em Goiás (regra estadual)
Permitido: Pesca esportiva e conduzida só em reservatórios, em pesque-e-solte com anzol sem fisga (sem reter, transportar ou consumir). Subsistência: até 5 kg por dia, só para consumo doméstico.
Megalechis picta
Cascudo de pântanos e savanas alagadas da Amazônia e das Guianas, que se enterra na lama na seca. É pescado com rede, e a carne é apreciada na região.
Também chamado de: tamboatá-manchado, tamboatá, tamoatá, caracha, spotted hoplo
O tamboatá-manchado é um cascudo da família Callichthyidae, com o corpo protegido por placas ósseas e barbilhões em volta da boca. Chega a 17 centímetros e até 350 gramas. Vive em lagoas, pântanos e savanas alagadas, e às vezes em riachos de correnteza forte. É onívoro e respira ar pelo intestino, o que lhe permite viver em água pobre em oxigênio. Na seca, quando o pântano esvazia, enterra-se na lama, entre 15 e 25 centímetros de profundidade, e espera as primeiras chuvas. Na estação chuvosa, o macho faz o ninho em pântanos rasos. É pescado com rede, e a carne é apreciada.
Ficha essencial. Identificação, onde ocorre e regras, com dados da FishBase e das normas citadas. Época, horário, técnica e isca entram quando tivermos fonte boa para o tamboatá-manchado; enquanto isso, veja as espécies parecidas.
Cascudo de corpo coberto por placas ósseas e com barbilhões em volta da boca, como toda a família Callichthyidae. Tem marcas escuras espalhadas pelo corpo, e é isso que ajuda a separá-lo do tamoatá (Hoplosternum littorale), que é parecido e vive nos mesmos ambientes. Como os dois são cascudos de pântano, vale conferir as marcas do corpo e o local da pesca.
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Cada cartão traz o índice do dia (0 a 100) e, embaixo, a tira com o índice de cada hora, da 0h às 23h. da fraca à excelente.
Ficha essencial: o índice usa o perfil geral dos peixes (tempo, sol, lua e maré), sem época e horário próprios desta espécie.
Ocorre nas bacias do Amazonas e do Orinoco e em rios costeiros das Guianas e do norte do Brasil, em pântanos, lagoas e savanas alagadas, no Brasil, na Bolívia, na Colômbia, no Equador, no Peru, na Venezuela, nas Guianas e em Trinidad e Tobago.
Habitat: Lagoas, pântanos e savanas alagadas, com água parada e fundo de lama, e às vezes riachos de correnteza forte.
nativa nas bacias
Resumo das normas que encontramos, com a fonte de cada uma. A regra muda; antes de abater ou transportar, confira no órgão ambiental do estado.
Conservação: Não consta da lista nacional brasileira (Portaria GM/MMA nº 1.667/2026).
Não encontramos regra específica para esta espécie além das regras gerais da região.
Permitido: Pesca esportiva e conduzida só em reservatórios, em pesque-e-solte com anzol sem fisga (sem reter, transportar ou consumir). Subsistência: até 5 kg por dia, só para consumo doméstico.
Permitido: Todas as modalidades de pesca ficam proibidas nos rios, inclusive o pesque-e-solte (Lei 9.096/2009, art. 19-A). Exceções: subsistência desembarcada (3 kg ou 1 exemplar, sem transporte nem venda) e pesca científica. A Lei 13.159/2025 passou a admitir pesca desportiva licenciada em reservatórios de UHE/PCH, lagos naturais e rios de divisa, condicionada a estudo científico e a licença do órgão ambiental. Não confirmamos se essas licenças já são emitidas.
Permitido: Pesca amadora só em reservatórios, com linha de mão, vara ou molinete/carretilha. O pescado só pode ser consumido no local, sem transporte. Competições proibidas. Subsistência: 3 kg + 1 exemplar. Regras estaduais (GO e TO) podem ser mais restritivas.
Permitido: Pesca amadora só em reservatórios, com consumo no local. Subsistência: 5 kg + 1 exemplar. Regras estaduais podem ser mais restritivas.
Permitido: Em 2025/26: pesque-e-solte com anzol sem fisga e carteira de pesca amadora; subsistência a pé ou em barco a remo, com caniço simples ou linha de mão.
Fonte: Portaria Naturatins nº 244/2025 (temporada 2025/26); INIs MPA/MMA nº 12 e 13/2011
Permitido: Pesca amadora embarcada ou desembarcada com linha de mão ou vara, até 5 kg ou 1 exemplar. Transporte só dentro do município. Campeonatos proibidos.
Fonte: Portaria IBAMA nº 85/2003
Permitido: Mesmas exceções do amador previstas na Portaria 48/2007 (linha de mão ou vara, 5 kg + 1 exemplar), salvo norma estadual mais restritiva.
Fonte: Portaria IBAMA nº 48/2007
Permitido: Amador com linha de mão ou vara, linha e anzol fica fora das proibições do Anexo II, com cota de 5 kg + 1 exemplar, salvo norma estadual mais restritiva.
Fonte: Portaria IBAMA nº 48/2007
Permitido: Só pesca de subsistência.
Fonte: Portaria IBAMA nº 48/2007
Permitido: Veja as exceções da Portaria 48/2007 e as regras estaduais de cada margem.
Fonte: Portaria IBAMA nº 48/2007
Tem espinhos nas nadadeiras peitorais e na dorsal, que podem espetar. Segure com cuidado e tire o anzol sem forçar.
A carne é apreciada, e a espécie é capturada com rede.
Relação peso-comprimento W = a·Lb (a = 0.02455, b = 2.96; FishBase (relação peso-comprimento bayesiana, estimativa da própria espécie)). É uma média: peixe gordo ou magro pode variar de 10% a 20%.
peso estimado
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Ficha essencial: tamanho, peso-comprimento, profundidade, países e conservação vêm da FishBase e das normas citadas, e os textos foram escritos a partir dessas fontes. Época, horário, sensibilidades, técnica e iscas ainda não entram, porque não encontramos fonte boa para esta espécie.
O local fica salvo só neste aparelho e alimenta a previsão, o mapa e o "hoje" da página inicial.