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catálogo Cichlidae · onívoro

tilápia-de-moçambique

Oreochromis mossambicus

Água doceEstuárioexótica no BrasilIUCN global: VU · vulnerável

Tilápia africana exótica, resistente à água salobra, ao pouco oxigênio e a mudanças de temperatura. Tem registros esparsos no Brasil. É Vulnerável na África, mas aqui é invasora: pesque leve e nunca solte em rio ou represa.

Também chamado de: tilápia-de-moçambique, tilápia

silhueta do formato do corpo · ilustração em breve
tamanho comum
20–30 cm
máximo
39 cm
peso comum
0,1–0,5 kg
recorde/máx.
1,1 kg
profundidade
1–12 m
água ideal
25–32 °C
visão geral

quem é a tilápia-de-moçambique

Ciclídeo do sudeste da África (baixo Zambeze, Shiré e planícies costeiras até a baía de Algoa), levado à aquicultura de muitos países. Escapou, se estabeleceu em vários deles e costuma desalojar peixes nativos. É muito rústico: cresce e se reproduz em água doce, salobra e salgada, tolera pouco oxigênio e consegue usar o ar da superfície. Onívoro, come algas, plâncton, insetos, camarões e plantas aquáticas; os adultos tendem à herbivoria e os grandes podem pegar peixes pequenos. A fêmea incuba os ovos na boca. No Brasil, a FishBase registra introdução entre 1960 e 1969, e um levantamento de 2023 cita a entrada em 1981 para cruzamentos com outras tilápias; os registros em ambiente natural são poucos, como no rio Tietê, em Buritama (SP), e na Paraíba.

curiosidades

  • Cresce e se reproduz em água doce, salobra e salgada e aguenta até condições hipersalinas.
  • Só os machos territoriais fazem sons, durante o namoro, e a fêmea incuba os ovos sozinha, vivendo de reservas do corpo.
  • Cruzada com Oreochromis urolepis hornorum, originou a 'tilápia vermelha' (ou 'vermelha da Flórida') de cultivo.
  • Está na lista da IUCN como Vulnerável (A4ae) por causa das populações nativas da África; no Brasil é espécie exótica.
como reconhecer

identificação

Machos adultos têm o focinho alongado, como bico de pato, por causa das mandíbulas aumentadas, e o perfil superior da cabeça fica côncavo. Machos reprodutores ficam pretos, com a parte de baixo da cabeça branca e bordas vermelhas na dorsal e na cauda; fêmeas e machos fora da reprodução são prateados, com 2 a 5 manchas escuras no meio do flanco. A dorsal tem 15 a 18 espinhos. As escamas da cabeça são relativamente grandes: duas entre os olhos e nove até a dorsal.

como está a pesca de tilápia-de-moçambique

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distribuição

onde tem

abrir no mapa grande

Nativa do sudeste da África. No Brasil é exótica, com poucos registros em ambiente natural: rio Tietê (Buritama, SP), Paraíba e bacia Araguaia-Tocantins em Goiás, onde a norma estadual a lista como exótica. Fora do Brasil, estabelecida na América Central, nas Antilhas, no México, na Colômbia, na Venezuela, no Peru, na Bolívia e nas Guianas.

Habitat: Represas, rios, riachos, canais, brejos e riachos de maré, em geral sobre fundo de lama e com vegetação; muito comum em estuários fechados e lagoas costeiras. Aguenta pouco oxigênio e sobrevive em poças temporárias.

introduzida em

Tocantins-AraguaiaParanáAtlântico Nordeste Oriental

estados

Goiás, São Paulo, Paraíba

calendário e relógio

quando pescar

melhor época

época no anomelhor: out–mar
janfevmarabrmaijunjulagosetoutnovdez

Primavera e verão. No inverno a atividade cai bastante, sobretudo nas regiões mais frias, porque a espécie é muito sensível ao frio.

melhor horário

0h6h12h18h nascer ~6hpôr ~18h

Diurno. Ativa principalmente de dia, em cardumes. Come melhor nas horas quentes quando a água está fria, e cedo ou no fim da tarde no verão.

clima, água e comportamento

o que mexe com a tilápia-de-moçambique
sensibilidade As barrinhas mostram o quanto cada fator mexe com esta espécie. Cinco cheias: ela sente muito.

frio e frente fria

Muito sensível: abaixo de uns 17 °C a pesca cai muito.

pressão atmosférica

Pouco efeito.

lua

Sem efeito relevante.

chuva

Chuva fria derruba a atividade.

nível da água

Pouco efeito; procure margens rasas, lamosas e com vegetação.

barulho

Tolerante, acostumada a águas rasas e movimentadas.

vento

Marola ajuda; vento forte atrapalha ver a boia.

profundidade

Raso na maior parte do dia, entre 1 e 5 m; mais fundo no frio.

técnica, equipamento e isca

como pescar

vara
1,8 a 2,4 m, 6 a 12 lb, ou vara de bambu
molinete / carretilha
molinete 1000 a 2500
linha
monofilamento 0,20 a 0,25 mm ou multifilamento 10 lb
líder
fluorocarbono 0,25 mm
anzol
nº 8 a 2, haste curta

iscas artificiais

  • micro jig 1/32 a 1/16 oz
  • mosca ninfa
  • mini plug

iscas naturais

  • massa de fubá e farinha
  • ração em pellet
  • minhoca
  • milho verde
  • pão

acessórios

  • boia cevadeira
  • ceva de ração
  • puçá

dica de quem pesca

Boia cevadeira com ração e anzol pequeno 20 a 40 cm abaixo, junto de margens com vegetação. Ferre leve quando a boia correr.

o que a lei diz

regras para a tilápia-de-moçambique

Resumo das normas que encontramos, com a fonte de cada uma. A regra muda; antes de abater ou transportar, confira no órgão ambiental do estado.
Conservação: O status Vulnerável vale para as populações nativas da África. No Brasil é espécie exótica e não consta da lista nacional (Portaria GM/MMA nº 1.667/2026); o manejo visa evitar novas solturas.

Soltar em rio, lago ou represa sem licença é infração

proibido introduzir ou soltar em ambiente natural sem parecer técnico e licençaconfirme no órgão

Introduzir espécime animal, nativo ou exótico, no país ou fora da sua área de distribuição natural, sem parecer técnico oficial favorável e licença da autoridade ambiental é infração (Decreto 6.514/2008, art. 25) e crime (Lei 9.605/1998, art. 31). Soltar a tilápia-de-moçambique de tanque, pesqueiro ou aquário em rio, lago ou represa se enquadra, segundo a leitura dos órgãos ambientais. Quem pesca o peixe no ambiente onde ele já vive deve seguir a regra local sobre devolver ou abater.

Fonte: Decreto federal nº 6.514/2008, art. 25 (redação do Decreto nº 6.686/2008), e Lei federal nº 9.605/1998, art. 31

Mato Grosso do Sul: tilápias podem ser somadas à cota

exemplares podem ser somados à cota de 1 exemplar + 5 piranhas, respeitado o período de defesoMSParaguai (Pantanal)Paraná

O Decreto estadual 15.166/2019, art. 7º, permite acrescer à cota do pescador amador exemplares de espécies exóticas, alóctones e híbridas, entre elas as tilápias (Oreochromis spp. e Tilapia spp.), desde que respeitado o defeso.

Fonte: Decreto estadual MS nº 15.166/2019, art. 7º (lista ampliada pelo Decreto nº 15.375/2020) - Semadesc/Imasul

Mato Grosso: introduzir espécie exótica sem licença gera multa

multa de R$ 6.000 a R$ 100.000, mais R$ 100 por quilo ou fraçãoMT

O art. 46 da lei de pesca de MT pune quem introduz espécies nativas, exóticas ou não autóctones sem autorização ou licença do órgão competente, ou em desacordo com a licença. Vale para soltar peixe de cativeiro em rio ou lago.

Fonte: Lei estadual MT nº 9.096/2009, art. 46 (redação da Lei nº 12.197/2023) - Sema-MT

Mato Grosso: captura e transporte de peixes exóticos têm resolução própria

conforme a Resolução Cepesca nº 02/2024MTParaguai (Pantanal)AmazônicaTocantins-Araguaiaconfirme no órgão

A tabela oficial da Sema-MT (atualizada em 06/06/2025) cita a Resolução Cepesca nº 02, de 07/03/2024, que regulamenta a captura e o transporte de peixes exóticos nos rios das bacias do Paraguai, do Amazonas e do Araguaia-Tocantins. Não conferimos o texto da resolução: confirme com a Sema-MT as condições antes de transportar. O Transporte Zero do art. 19-B atinge só as 12 espécies nativas da lista, entre as quais não há tilápias.

Fonte: Resolução Cepesca-MT nº 02/2024 (citada na tabela da Sema-MT de 06/06/2025)

México: até 5 peixes de água doce por dia, sem peixe vivo como isca

5 exemplares de água doce por pescador por dia; 1 vara; sem venda

Nas águas interiores de jurisdição federal do México, o limite para espécies de água doce é de 5 exemplares por pescador por dia, com uma só vara em operação. É proibido usar peixe como isca viva em águas interiores, e o pescado da pesca esportiva não pode ser vendido. O comitê de cada represa pode reduzir o limite e fixar tamanhos. A norma não cita a tilápia nem dá exceção às exóticas; peixe acima da cota pode ser pescado se for liberado vivo (item 4.9.5).

Fonte: Modificação da NOM-017-PESC-1994, DOF 25/11/2013, itens 4.6 b, 4.7 c, 4.9.2, 4.9.5 e 4.11 (Sagarpa/Conapesca)

Goiás: tilápia-de-moçambique liberada na bacia Araguaia-Tocantins

captura, abate e transporte sem limite de tamanho ou quantidade; sem vendaGOTocantins-Araguaia

A IN Semad-GO nº 17/2026, art. 5º, libera a coleta, o abate e o transporte das espécies exóticas, alóctones e híbridas do Anexo II, sem limite de tamanho ou quantidade. A tilápia-de-moçambique (Oreochromis mossambicus) consta do Anexo II na bacia Araguaia-Tocantins; nas bacias do Paranaíba e do São Francisco ela não está na lista. O pescado não pode ser vendido nem industrializado, e a licença de pesca continua obrigatória. Fora do Anexo II vale a cota zero de transporte do art. 2º, com consumo no local de até 5 kg por pescador.

Fonte: IN Semad-GO nº 17/2026, arts. 2º e 5º e Anexo II

pesque-e-solte
pesque-e-solte Devolver o peixe vivo, rápido e com a mão molhada. Em defeso, nem sempre é permitido: vale o que a norma diz.

Exótica: não devolva a ambientes onde ainda não existe e nunca solte peixe vivo de tanque ou pesqueiro em rio, lago ou represa. Onde a regra local permitir, prefira abater para consumo.

na cozinha

Peixe de mesa comum no mundo (a FishBase registra pesca e aquicultura comerciais). Frita, assada ou grelhada, como as demais tilápias; peixes de água lamosa ganham com sangria e limpeza rápidas.

calculadora

quanto pesa sem tirar da água

Relação peso-comprimento W = a·Lb (a = 0.01698, b = 3.0; FishBase (relação peso-comprimento bayesiana, estimativa da própria espécie)). É uma média: peixe gordo ou magro pode variar de 10% a 20%.

peso estimado

—

fontes e referências

Os pesos de época (meses), o horário e as sensibilidades (frio, pressão, lua, vento, chuva, maré, luz forte, água turva e barulho) são estimativas editoriais do app, feitas a partir da literatura abaixo e da experiência de campo de pescadores e guias. Não são dado oficial nem medição feita para esta espécie e podem variar por região e ano. Defesos e regras legais aparecem na seção de regras, com norma e link.

  1. científica FishBase: Oreochromis mossambicus (ficha da espécie)Tamanho, peso-comprimento, profundidade, ambiente, distribuição, biologia e status da IUCN. Página conferida em 13/10/2026. O tamanho e o peso comuns são estimativas editoriais para peixes de pesca (a FishBase traz comprimento comum de 35 cm, em fonte de cultivo); o comprimento máximo de 39 cm é padrão e o peso de 1,1 kg é o publicado.
  2. científica FishBase: nomes populares de Oreochromis mossambicusNomes por país e língua.
  3. oficial Portaria GM/MMA nº 1.667, de 27 de abril de 2026: Lista Nacional Oficial de Espécies da Fauna Ameaçadas de Extinção (peixes e invertebrados aquáticos)A espécie não consta da lista. Conferido no DOU de 28/04/2026.
  4. científica IUCN SSC Invasive Species Specialist Group: Global Invasive Species Database, Oreochromis mossambicusCompetição por alimento e espaço de ninho e perda de biodiversidade nativa; registros de espécie exótica na América do Sul, inclusive no Brasil. Página conferida em 13/10/2026.
  5. científica FishBase: introduções de Oreochromis mossambicusLista de introduções por país, com o registro no Brasil (1960 a 1969) e a saída do Brasil para a Bolívia (1983). Página conferida em 13/10/2026.
  6. científica Moreira, E. A.; Silva, D. P. (2023). Uma dúzia de peixes: algumas espécies exóticas invasoras encontradas em águas brasileiras e seus impactos. Ciência Animal Brasileira 24: e-74647.Fichas das tilápias exóticas com registros em ambientes naturais do Brasil: ocorrência, introdução, dieta, impactos e caracteres de identificação. Texto conferido em 13/10/2026.
  7. oficial Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, art. 25 (introdução de espécime animal sem licença), e Lei nº 9.605/1998, art. 31Texto do art. 25 (redação do Decreto 6.686/2008) conferido em transcrição da legislação; o art. 31 da Lei 9.605/1998 tipifica a mesma conduta como crime. Confira o texto vigente no Planalto.
  8. oficial Decreto estadual MS nº 15.166, de 21 de fevereiro de 2019 (pesca em Mato Grosso do Sul)Art. 7º: lista de exóticas e alóctones que podem ser somadas à cota, com tilápias (Oreochromis spp. e Tilapia spp.). Diário Oficial de 22/02/2019 conferido em 13/10/2026.
  9. oficial Lei estadual MT nº 9.096/2009 (consolidada) - Política da Pesca de Mato GrossoArt. 46 (multa por introduzir espécies sem licença). Texto consolidado conferido em 13/10/2026.
  10. oficial Sema-MT: espécies proibidas, medidas mínimas e cota de captura de peixes em Mato Grosso (atualizada em 06/06/2025)Cita a Resolução Cepesca nº 02/2024 sobre captura e transporte de peixes exóticos. Conferida em 13/10/2026.
  11. oficial Modificação da Norma Oficial Mexicana NOM-017-PESC-1994, que regula a pesca esportivo-recreativa em águas federais (DOF de 25/11/2013)Itens 4.6 b (uma vara), 4.7 c (sem peixe vivo como isca), 4.9.2 (5 peixes de água doce por dia), 4.9.5 e 4.11 (sem venda). Texto conferido em 13/10/2026; a norma não cita a tilápia.
  12. oficial Instrução Normativa Semad-GO nº 17, de 26 de maio de 2026 (defeso, cota e espécies de Goiás)Art. 5º e Anexo II (exóticas e alóctones liberadas por bacia). Texto conferido em 13/10/2026.
não confunda

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