Soltura em ambiente natural sem licença é infração
Introduzir espécie exótica ou fora da sua área natural sem parecer técnico e licença é infração ambiental federal. Isso inclui soltar peixe de tanque, pesqueiro ou aquário em rio ou represa. Em MG, o IEF informa que peixamento sem licença é proibido.
Fonte: Lei federal nº 9.605/1998, art. 31, e Decreto federal nº 6.514/2008, art. 25