Espécie ameaçada: captura proibida
captura, transporte, armazenamento e comércio proibidosTocantins-Araguaia
A piabanha (Brycon gouldingi) está na lista nacional como Vulnerável (VU) e já constava da lista anterior. Espécies VU, EN e CR têm proteção integral: ficam proibidos captura, transporte, armazenamento e comércio. Exemplares de aquicultura licenciada não entram na proibição, e o peixe capturado por acidente deve ser solto vivo no ato. Não confunda com a matrinxã amazônica (Brycon amazonicus), que não está na lista.
Fonte: Portaria GM/MMA nº 1.666/2026, art. 3º, e Portaria GM/MMA nº 1.667/2026
TO: piabanha proibida em qualquer tamanho
captura proibidaTOTocantins-Araguaia
O Anexo III da norma de pesca do Tocantins proíbe, em qualquer tamanho, a piabanha (Brycon gouldingi), junto com a dourada e outras espécies.
Fonte: Portaria Naturatins nº 47/2026, Anexo III, redação da Portaria nº 105/2026
GO: espécies ameaçadas fora da captura
captura proibida, apesar da medida no Anexo IGO
A norma de Goiás exclui da captura as espécies ameaçadas da lista nacional. O Anexo I ainda traz medidas para a 'matrinchã B. gouldingi' no Araguaia-Tocantins, mas a exclusão das ameaçadas prevalece: solte.
Fonte: IN Semad-GO nº 17/2026, art. 2º, § 2º
MT: pesca de espécie ameaçada absolutamente proibida
pesca proibida; matrinchãs (Brycon spp.) também no Transporte ZeroMTTocantins-Araguaia
A lei de pesca de MT proíbe absolutamente a pesca de espécie que conste de listas oficiais de ameaçadas. Além disso, matrinchãs (Brycon spp.) estão entre as 12 espécies com transporte, armazenamento e comercialização vedados por 5 anos a partir de 01/01/2024.
Fonte: Lei estadual MT nº 9.096/2009, arts. 19-A, § 10, e 19-B (redação da Lei nº 12.434/2024)
Matrinchã/piabanha do Araguaia-Tocantins (Brycon gouldingi): captura proibida
TOGOMTPATocantins-AraguaiaAmazônica
Brycon gouldingi está na lista nacional (EN em 2022, VU em 2026), com captura proibida. NÃO é o matrinxã amazônico (Brycon amazonicus, slug 'matrinxa'), que não está na lista. No Tocantins aparece como 'piabanha' na lista de pesca proibida (Portaria Naturatins 47/2026). A IN Semad-GO 17/2026 ainda traz tamanhos para 'matrinchã B. gouldingi', mas a mesma IN exclui as espécies ameaçadas da captura: na prática, solte.
Fonte: Portaria GM/MMA nº 1.667/2026; Portaria Naturatins nº 47/2026 (Anexo III, redação da Portaria 105/2026)
Mato Grosso: pesca de espécies ameaçadas absolutamente proibida
MTconfirme no órgão
O §10 do art. 19-A da Lei 9.096/2009 proíbe absolutamente a pesca de espécie que conste ou passe a constar em listas oficiais de ameaçadas ou sobrexplotadas. Isso alcança o pintado (VU) e, a partir de ~25/10/2026, o tambaqui.
Fonte: Lei estadual MT nº 9.096/2009, art. 19-A, §10 (Lei nº 12.434/2024)
Goiás: espécies ameaçadas fora da captura
GO
A IN Semad 17/2026 exclui da captura as espécies ameaçadas da lista nacional, atualizada automaticamente a cada nova lista do MMA. Em Goiás, pintado, piracanjuba, matrinchã B. gouldingi e, depois de ~25/10/2026, as espécies novas da lista não podem ser abatidas.
Fonte: IN Semad-GO nº 17/2026, art. 2º, §2º
Tocantins: dourada e outras espécies com pesca proibida
TOTocantins-Araguaia
O Anexo III da Portaria Naturatins 47/2026 (redação da Portaria 105/2026) proíbe, em qualquer tamanho, a dourada (Brachyplatystoma rousseauxii), o coroatá/surubim-chicote (Platynematichthys notatus), a arraia-maçã (Paratrygon aiereba), o rubinho (Aguarunichthys tocantinsensis), o aracu-boca-pra-cima (Sartor tucuruiense), o pacu-dente-seco (Mylesinus paucisquamatus) e a piabanha (Brycon gouldingi).
Fonte: Portaria Naturatins nº 47/2026, Anexo III, redação da Portaria nº 105/2026
piracemas das bacias onde a espécie vive
Defeso em Goiás (regra estadual)
01/11 a 28/02GO
Permitido: Pesca esportiva e conduzida só em reservatórios, em pesque-e-solte com anzol sem fisga (sem reter, transportar ou consumir). Subsistência: até 5 kg por dia, só para consumo doméstico.
Fonte: IN Semad-GO nº 17/2026, arts. 8º a 11
Piracema em Mato Grosso (todas as bacias)
01/10 a 31/01MT
Permitido: Todas as modalidades de pesca ficam proibidas nos rios, inclusive o pesque-e-solte (Lei 9.096/2009, art. 19-A). Exceções: subsistência desembarcada (3 kg ou 1 exemplar, sem transporte nem venda) e pesca científica. A Lei 13.159/2025 passou a admitir pesca desportiva licenciada em reservatórios de UHE/PCH, lagos naturais e rios de divisa, condicionada a estudo científico e a licença do órgão ambiental. Não confirmamos se essas licenças já são emitidas.
Fonte: IN Interministerial MAPA/MMA nº 10/2017; Resolução Cepesca-MT nº 1/2026; Lei estadual MT nº 9.096/2009, arts. 19-A e 27 (Leis 12.434/2024 e 13.159/2025)
Piracema da bacia do rio Araguaia
01/11 a 28/02GOTOPAMT
Permitido: Pesca amadora só em reservatórios, com linha de mão, vara ou molinete/carretilha. O pescado só pode ser consumido no local, sem transporte. Competições proibidas. Subsistência: 3 kg + 1 exemplar. Regras estaduais (GO e TO) podem ser mais restritivas.
Fonte: IN Interministerial MPA/MMA nº 12/2011
Piracema das bacias dos rios Tocantins e Gurupi
01/11 a 28/02TOPAMAGO
Permitido: Pesca amadora só em reservatórios, com consumo no local. Subsistência: 5 kg + 1 exemplar. Regras estaduais podem ser mais restritivas.
Fonte: IN Interministerial MPA/MMA nº 13/2011
Piracema no Tocantins (regra estadual)
01/11 a 28/02TO
Permitido: Em 2025/26: pesque-e-solte com anzol sem fisga e carteira de pesca amadora; subsistência a pé ou em barco a remo, com caniço simples ou linha de mão.
Fonte: Portaria Naturatins nº 244/2025 (temporada 2025/26); INIs MPA/MMA nº 12 e 13/2011