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previsão de pesca

tilápia-azul

Oreochromis aureus · Cichlidae · onívoro

Água doceEstuário

Tilápia exótica de cabeça azulada na reprodução e tolerante ao frio. Está estabelecida no México, na América Central e no Peru; no Brasil não achamos registro de populações livres. Pesque leve e nunca solte em rio ou represa.

Também chamado de: tilápia-azul, tilápia

silhueta do formato do corpo · ilustração em breve
tamanho comum
20–35 cm
máximo
46 cm
peso comum
0,1–0,7 kg
recorde/máx.
2,0 kg
profundidade
1–8 m
água ideal
24–30 °C
local
período

Lendo o tempo em 3 modelos globais e 31 simulações…

a espécie

tudo sobre a tilápia-azul

visão geral

quem é a tilápia-azul

Ciclídeo originário do Oriente Médio e do norte e oeste da África (Jordão, baixo Nilo, Chade, Níger e Senegal), levado para a piscicultura de muitos países. A FishBase registra a entrada no Brasil, vinda dos Estados Unidos em 1965; não encontramos registros publicados de populações livres no país, ao contrário da tilápia-do-Nilo. No México, em Cuba, na Costa Rica, na Guatemala, na Nicarágua, no Panamá e no Peru está estabelecida e compete com peixes nativos, caso mais documentado na Nicarágua. É resistente ao frio (8 a 30 °C), forma cardumes, come fitoplâncton e pouco zooplâncton e tem a fêmea incubando os ovos na boca. A desova só ocorre acima de cerca de 20 °C.

curiosidades

  • Tolera bem o frio: vive de 8 a 30 °C e aguenta até 41 °C.
  • O macho cava um ninho de 4 a 6 m de diâmetro e até 60 cm de fundo e defende o território com exibições laterais, mordidas e luta boca a boca.
  • Uma fêmea pode carregar até 2.000 ovos na boca.
  • Cruza com a tilápia-do-Nilo, e esses híbridos foram usados na piscicultura para obter lotes só de machos.
como reconhecer

identificação

Corpo alto e comprimido. A cauda não tem as listras verticais regulares da tilápia-do-Nilo e traz uma borda larga rosa a vermelho vivo. Machos em reprodução ficam com a cabeça azul metálico intenso, a dorsal com borda vermelha e a cauda de rosa mais forte; fêmeas têm as bordas das nadadeiras alaranjadas e mais pálidas. Os jovens mostram listras oblíquas na dorsal mole e uma mancha escura nela. Em registros antigos, a tilápia-azul era muitas vezes identificada como tilápia-do-Nilo.

distribuição

onde tem

abrir no mapa grande

Exótica no Brasil, onde a FishBase registra introdução (1965); não encontramos registros publicados de populações livres. Nativa do Oriente Médio e da África; fora do Brasil, estabelecida no México, na América Central, nas Antilhas e no Peru.

Habitat: Lagoas, represas, rios e canais de água morna, em água aberta ou entre pedras e vegetação; tolera água salobra. Os machos cavam ninhos em águas rasas com vegetação, de até 60 cm de fundo.

calendário e relógio

quando pescar

melhor época

época no anomelhor: out–mar
janfevmarabrmaijunjulagosetoutnovdez

Primavera e verão. A desova pede pelo menos 20 °C e dias longos, e a atividade cai bastante no inverno, embora a espécie tolere bem o frio.

melhor horário

0h6h12h18h nascer ~6hpôr ~18h

Diurno. Come de dia, com mais atividade nas horas quentes quando a água está fria e cedo ou no fim da tarde no calor.

clima, água e comportamento

o que mexe com a tilápia-azul
sensibilidade As barrinhas mostram o quanto cada fator mexe com esta espécie. Cinco cheias: ela sente muito.

frio e frente fria

Tolera bem o frio, mas abaixo de uns 18 °C come pouco.

pressão atmosférica

Pouco efeito.

lua

Sem efeito relevante.

chuva

Chuva fria derruba a atividade.

nível da água

Pouco efeito; procure margens rasas e estruturas.

barulho

Tolerante, acostumada a pesqueiros e tanques.

vento

Marola ajuda; vento forte atrapalha ver a boia.

profundidade

Raso no calor e na reprodução; mais fundo no frio.

técnica, equipamento e isca

como pescar

vara
1,8 a 2,4 m, 6 a 12 lb, ou vara de bambu
molinete / carretilha
molinete 1000 a 2500
linha
monofilamento 0,20 a 0,25 mm ou multifilamento 10 lb
líder
fluorocarbono 0,25 mm
anzol
nº 8 a 2, haste curta

iscas artificiais

  • micro jig 1/32 a 1/16 oz
  • mosca ninfa
  • mini plug

iscas naturais

  • massa de fubá e farinha
  • ração em pellet
  • minhoca
  • milho verde
  • pão

acessórios

  • boia cevadeira
  • ceva de ração
  • puçá

dica de quem pesca

Boia cevadeira com ração e anzol pequeno 20 a 40 cm abaixo. Ferre leve quando a boia correr; a boca é pequena.

o que a lei diz

regras para a tilápia-azul

Resumo das normas que encontramos, com a fonte de cada uma. A regra muda; antes de abater ou transportar, confira no órgão ambiental do estado.
Conservação: Não consta da lista nacional brasileira (Portaria GM/MMA nº 1.667/2026). Espécie exótica: o manejo visa evitar novas solturas.

Soltar em rio, lago ou represa sem licença é infração

proibido introduzir ou soltar em ambiente natural sem parecer técnico e licençaconfirme no órgão

Introduzir espécime animal, nativo ou exótico, no país ou fora da sua área de distribuição natural, sem parecer técnico oficial favorável e licença da autoridade ambiental é infração (Decreto 6.514/2008, art. 25) e crime (Lei 9.605/1998, art. 31). Soltar a tilápia-azul de tanque, pesqueiro ou aquário em rio, lago ou represa se enquadra, segundo a leitura dos órgãos ambientais. Quem pesca o peixe no ambiente onde ele já vive deve seguir a regra local sobre devolver ou abater.

Fonte: Decreto federal nº 6.514/2008, art. 25 (redação do Decreto nº 6.686/2008), e Lei federal nº 9.605/1998, art. 31

Mato Grosso do Sul: tilápias podem ser somadas à cota

exemplares podem ser somados à cota de 1 exemplar + 5 piranhas, respeitado o período de defesoMSParaguai (Pantanal)Paraná

O Decreto estadual 15.166/2019, art. 7º, permite acrescer à cota do pescador amador exemplares de espécies exóticas, alóctones e híbridas, entre elas as tilápias (Oreochromis spp. e Tilapia spp.), desde que respeitado o defeso.

Fonte: Decreto estadual MS nº 15.166/2019, art. 7º (lista ampliada pelo Decreto nº 15.375/2020) - Semadesc/Imasul

Mato Grosso: introduzir espécie exótica sem licença gera multa

multa de R$ 6.000 a R$ 100.000, mais R$ 100 por quilo ou fraçãoMT

O art. 46 da lei de pesca de MT pune quem introduz espécies nativas, exóticas ou não autóctones sem autorização ou licença do órgão competente, ou em desacordo com a licença. Vale para soltar peixe de cativeiro em rio ou lago.

Fonte: Lei estadual MT nº 9.096/2009, art. 46 (redação da Lei nº 12.197/2023) - Sema-MT

Mato Grosso: captura e transporte de peixes exóticos têm resolução própria

conforme a Resolução Cepesca nº 02/2024MTParaguai (Pantanal)AmazônicaTocantins-Araguaiaconfirme no órgão

A tabela oficial da Sema-MT (atualizada em 06/06/2025) cita a Resolução Cepesca nº 02, de 07/03/2024, que regulamenta a captura e o transporte de peixes exóticos nos rios das bacias do Paraguai, do Amazonas e do Araguaia-Tocantins. Não conferimos o texto da resolução: confirme com a Sema-MT as condições antes de transportar. O Transporte Zero do art. 19-B atinge só as 12 espécies nativas da lista, entre as quais não há tilápias.

Fonte: Resolução Cepesca-MT nº 02/2024 (citada na tabela da Sema-MT de 06/06/2025)

México: até 5 peixes de água doce por dia, sem peixe vivo como isca

5 exemplares de água doce por pescador por dia; 1 vara; sem venda

Nas águas interiores de jurisdição federal do México, o limite para espécies de água doce é de 5 exemplares por pescador por dia, com uma só vara em operação. É proibido usar peixe como isca viva em águas interiores, e o pescado da pesca esportiva não pode ser vendido. O comitê de cada represa pode reduzir o limite e fixar tamanhos. A norma não cita a tilápia nem dá exceção às exóticas; peixe acima da cota pode ser pescado se for liberado vivo (item 4.9.5).

Fonte: Modificação da NOM-017-PESC-1994, DOF 25/11/2013, itens 4.6 b, 4.7 c, 4.9.2, 4.9.5 e 4.11 (Sagarpa/Conapesca)

Goiás: a tilápia-azul não consta da lista de exóticas liberadas

fora do Anexo II: cota zero de transporte; consumo no local de até 5 kgGOTocantins-AraguaiaParanáSão Franciscoconfirme no órgão

O Anexo II da IN Semad-GO nº 17/2026 libera sem limite de tamanho ou quantidade as exóticas listadas, entre elas a tilápia-do-nilo, a tilápia-de-moçambique e a tilápia-rendali, mas não cita Oreochromis aureus. Para a tilápia-azul vale, em princípio, a cota zero de transporte do art. 2º, com consumo no local de até 5 kg por pescador. Confirme com a Semad-GO, já que a lista é por bacia e pode ser atualizada.

Fonte: IN Semad-GO nº 17/2026, arts. 2º e 5º e Anexo II

pesque-e-solte
pesque-e-solte Devolver o peixe vivo, rápido e com a mão molhada. Em defeso, nem sempre é permitido: vale o que a norma diz.

Exótica: não devolva a ambientes onde ainda não existe e nunca solte peixe vivo de tanque ou pesqueiro em rio, lago ou represa. Onde a regra local permitir, prefira abater para consumo.

na cozinha

A FishBase a descreve como de bom sabor. Filé branco e firme, frito, assado ou grelhado, como as demais tilápias.

calculadora

quanto pesa sem tirar da água

Relação peso-comprimento W = a·Lb (a = 0.01738, b = 2.99; FishBase (relação peso-comprimento bayesiana, estimativa da própria espécie)). É uma média: peixe gordo ou magro pode variar de 10% a 20%.

peso estimado

—

fontes e referências

Os pesos de época (meses), o horário e as sensibilidades (frio, pressão, lua, vento, chuva, maré, luz forte, água turva e barulho) são estimativas editoriais do app, feitas a partir da literatura abaixo e da experiência de campo de pescadores e guias. Não são dado oficial nem medição feita para esta espécie e podem variar por região e ano. Defesos e regras legais aparecem na seção de regras, com norma e link.

  1. científica FishBase: Oreochromis aureus (ficha da espécie)Tamanho, peso-comprimento, profundidade, ambiente, distribuição, biologia e status da IUCN. Página conferida em 13/10/2026. O tamanho e o peso comuns e a faixa de profundidade são estimativas editoriais para peixes de pesca (a FishBase traz comprimento comum de 16 cm, de peixes de cultivo). O peso máximo de 2,0 kg é o publicado. A espécie não tem avaliação da IUCN.
  2. científica FishBase: nomes populares de Oreochromis aureusNomes por país e língua.
  3. oficial Portaria GM/MMA nº 1.667, de 27 de abril de 2026: Lista Nacional Oficial de Espécies da Fauna Ameaçadas de Extinção (peixes e invertebrados aquáticos)A espécie não consta da lista. Conferido no DOU de 28/04/2026.
  4. científica IUCN SSC Invasive Species Specialist Group: Global Invasive Species Database, Oreochromis aureusCompetição com peixes nativos, tolerância ao frio (8 a 30 °C), hibridação com a tilápia-do-Nilo, casos na Nicarágua e registros de espécie exótica no Brasil e no México. Página conferida em 13/10/2026.
  5. científica FishBase: introduções de Oreochromis aureusLista de introduções por país, com a entrada no Brasil (1965, vinda dos EUA) e em países da América Latina. Página conferida em 13/10/2026.
  6. oficial Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, art. 25 (introdução de espécime animal sem licença), e Lei nº 9.605/1998, art. 31Texto do art. 25 (redação do Decreto 6.686/2008) conferido em transcrição da legislação; o art. 31 da Lei 9.605/1998 tipifica a mesma conduta como crime. Confira o texto vigente no Planalto.
  7. oficial Decreto estadual MS nº 15.166, de 21 de fevereiro de 2019 (pesca em Mato Grosso do Sul)Art. 7º: lista de exóticas e alóctones que podem ser somadas à cota, com tilápias (Oreochromis spp. e Tilapia spp.). Diário Oficial de 22/02/2019 conferido em 13/10/2026.
  8. oficial Lei estadual MT nº 9.096/2009 (consolidada) - Política da Pesca de Mato GrossoArt. 46 (multa por introduzir espécies sem licença). Texto consolidado conferido em 13/10/2026.
  9. oficial Sema-MT: espécies proibidas, medidas mínimas e cota de captura de peixes em Mato Grosso (atualizada em 06/06/2025)Cita a Resolução Cepesca nº 02/2024 sobre captura e transporte de peixes exóticos. Conferida em 13/10/2026.
  10. oficial Modificação da Norma Oficial Mexicana NOM-017-PESC-1994, que regula a pesca esportivo-recreativa em águas federais (DOF de 25/11/2013)Itens 4.6 b (uma vara), 4.7 c (sem peixe vivo como isca), 4.9.2 (5 peixes de água doce por dia), 4.9.5 e 4.11 (sem venda). Texto conferido em 13/10/2026; a norma não cita a tilápia.
  11. oficial Instrução Normativa Semad-GO nº 17, de 26 de maio de 2026 (defeso, cota e espécies de Goiás)Art. 5º e Anexo II (exóticas e alóctones liberadas por bacia). Texto conferido em 13/10/2026.
não confunda

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