México: até 5 por espécie e 10 peixes marinhos por dia
5 exemplares da espécie por pescador por dia, dentro do limite de 10 peixes marinhos
Na pesca esportivo-recreativa em águas federais mexicanas, cada pescador pode reter até 10 peixes marinhos por dia, no máximo 5 da mesma espécie. A goirana-pequena não está entre as espécies reservadas à pesca esportiva (marlins, peixe-vela, espadarte, sábalo, peixe-galo e dourado, até 50 milhas náuticas da costa, item 0.3 da norma) nem entre as que têm limite próprio (picudos, tubarões, pescada, sábalo, dourado, peixe-galo e baya), e não tem cota própria. O que passar da cota volta vivo à água, e o peixe da pesca esportiva não pode ser vendido.
Fonte: Modificação da NOM-017-PESC-1994 (pesca deportivo-recreativa em águas de jurisdição federal do México), assinada em 14/10/2013, itens 0.3, 4.9.1, 4.9.5 e 4.11 (Sagarpa/Conapesca)
Colômbia: carné da AUNAP e captura e solta na pesca esportiva
Carné individual da AUNAP; orientação de captura e soltaconfirme no órgão
A Resolução AUNAP 0549 de 2022 fixa os lineamientos da pesca esportiva com fins recreativos na Colômbia. Quem pesca precisa de permiso: para pessoa física, nacional ou estrangeira, é um carné pessoal e intransferível. A norma tem o «capture e libere» como orientação e só admite reter parte da captura para consumo próprio, respeitando os tamanhos mínimos que ela estabelece. Não confirmamos a cota diária nem os tamanhos mínimos por espécie: consulte a AUNAP antes de reter peixes.
Fonte: Resolução AUNAP 0549 de 2022 (lineamientos de ordenación pesquera para la pesca deportiva con fines recreativos), arts. 6 e 8; Diário Oficial de 25/03/2022