Defeso amazônico (AM, AC, PA, AP)
captura, transporte e venda proibidos (pesca profissional)15/11 a 15/03AMACPAAPAmazônica
No AM, AC, PA e AP o mapará (Hypophthalmus spp.) consta do Anexo II da portaria, com pesca proibida de 15 de novembro a 15 de março. Pelo art. 2º, II, o amador que pesca com linha de mão ou vara, linha e anzol fica fora dessa proibição, salvo norma estadual mais restritiva; no período, o limite do amador é de 5 kg mais 1 exemplar (art. 3º).
Fonte: Portaria IBAMA nº 48/2007, Anexos I e II
PA (Cametá, baixo Tocantins): mínimo de 29 cm
29 cm de comprimento totalPATocantins-Araguaia
No Acordo de Pesca de Cametá, na área das comunidades entre Tamanduá-Costa e Pindobal, é proibida a pesca de mapará (Hypophthalmus spp.) com menos de 29 cm de comprimento total, o chamado mapará fifiti. A regra vale só nessa área do rio Tocantins e por 3 anos a partir da publicação (29/02/2024); confirme se foi renovada.
Fonte: Portaria Semas-PA nº 288/2024 (Acordo de Pesca de Cametá), arts. 3º, III, e 5º, V e VI
PA (Cametá, baixo Tocantins): defeso de 1º/11 a 28/02
pesca comercial proibida; subsistência até 5 kg mais 1 exemplar01/11 a 28/02PATocantins-Araguaia
No Acordo de Pesca de Cametá, de 1º de novembro a 28 de fevereiro fica proibida qualquer atividade pesqueira comercial, com transporte e venda do pescado nativo do Tocantins. A pesca de subsistência é permitida até 5 kg mais 1 exemplar por dia e por família, com linha de mão, caniço ou vara. A pesca amadora com vara e anzol é permitida na área do acordo. O defeso termina em 28/02 e a temporada do mapará abre em março.
Fonte: Portaria Semas-PA nº 288/2024 (Acordo de Pesca de Cametá), arts. 5º, VII, 6º, IV, e 7º
TO: entre 25 e 55 cm
25 cmTOTocantins-Araguaia
No Tocantins o mapará (Hypophthalmus edentatus) só pode ser retido entre 25 e 55 cm; fora dessa faixa volta para a água.
Fonte: Portaria Naturatins nº 47/2026, redação da Portaria nº 105/2026, Anexo I
TO: máximo 55 cm
55 cmTOTocantins-Araguaia
Acima de 55 cm o mapará deve ser devolvido à água no Tocantins.
Fonte: Portaria Naturatins nº 47/2026, redação da Portaria nº 105/2026, Anexo I
MT (Araguaia): mínimo de 29 cm
29 cmMTTocantins-Araguaia
Na bacia do Araguaia, em Mato Grosso, a medida mínima do mapará (Hypophthalmus edentatus) é 29 cm. A pesca amadora em MT é pesque e solte, com abate de até 2 kg ou 1 exemplar para consumo no local, a até 500 m do rio (art. 19-C da Lei nº 9.096/2009).
Fonte: Lei estadual MT nº 9.096/2009, tabela de medidas mínimas da bacia do Araguaia (Sema-MT, atualizada em 06/06/2025)
piracemas das bacias onde a espécie vive
Defeso em Goiás (regra estadual)
01/11 a 28/02GO
Permitido: Pesca esportiva e conduzida só em reservatórios, em pesque-e-solte com anzol sem fisga (sem reter, transportar ou consumir). Subsistência: até 5 kg por dia, só para consumo doméstico.
Fonte: IN Semad-GO nº 17/2026, arts. 8º a 11
Piracema em Mato Grosso (todas as bacias)
01/10 a 31/01MT
Permitido: Todas as modalidades de pesca ficam proibidas nos rios, inclusive o pesque-e-solte (Lei 9.096/2009, art. 19-A). Exceções: subsistência desembarcada (3 kg ou 1 exemplar, sem transporte nem venda) e pesca científica. A Lei 13.159/2025 passou a admitir pesca desportiva licenciada em reservatórios de UHE/PCH, lagos naturais e rios de divisa, condicionada a estudo científico e a licença do órgão ambiental. Não confirmamos se essas licenças já são emitidas.
Fonte: IN Interministerial MAPA/MMA nº 10/2017; Resolução Cepesca-MT nº 1/2026; Lei estadual MT nº 9.096/2009, arts. 19-A e 27 (Leis 12.434/2024 e 13.159/2025)
Piracema da bacia do rio Araguaia
01/11 a 28/02GOTOPAMT
Permitido: Pesca amadora só em reservatórios, com linha de mão, vara ou molinete/carretilha. O pescado só pode ser consumido no local, sem transporte. Competições proibidas. Subsistência: 3 kg + 1 exemplar. Regras estaduais (GO e TO) podem ser mais restritivas.
Fonte: IN Interministerial MPA/MMA nº 12/2011
Piracema das bacias dos rios Tocantins e Gurupi
01/11 a 28/02TOPAMAGO
Permitido: Pesca amadora só em reservatórios, com consumo no local. Subsistência: 5 kg + 1 exemplar. Regras estaduais podem ser mais restritivas.
Fonte: IN Interministerial MPA/MMA nº 13/2011
Piracema no Tocantins (regra estadual)
01/11 a 28/02TO
Permitido: Em 2025/26: pesque-e-solte com anzol sem fisga e carteira de pesca amadora; subsistência a pé ou em barco a remo, com caniço simples ou linha de mão.
Fonte: Portaria Naturatins nº 244/2025 (temporada 2025/26); INIs MPA/MMA nº 12 e 13/2011
Defeso nos rios da Ilha de Marajó (PA)
01/01 a 30/04PA
Permitido: Mesmas exceções do amador previstas na Portaria 48/2007 (linha de mão ou vara, 5 kg + 1 exemplar), salvo norma estadual mais restritiva.
Fonte: Portaria IBAMA nº 48/2007
Defeso da bacia Amazônica no Amapá
15/11 a 15/03AP
Permitido: Amador com linha de mão ou vara, linha e anzol fica fora das proibições do Anexo II, com cota de 5 kg + 1 exemplar, salvo norma estadual mais restritiva.
Fonte: Portaria IBAMA nº 48/2007
Defeso em Roraima
01/03 a 30/06RR
Permitido: Só pesca de subsistência.
Fonte: Portaria IBAMA nº 48/2007
Rios de divisa MT/RO e MT/PA
05/11 a 28/02MTROPA
Permitido: Veja as exceções da Portaria 48/2007 e as regras estaduais de cada margem.
Fonte: Portaria IBAMA nº 48/2007