Tamanho mínimo federal de 20 cm do papa-terra-branco (ES ao RS)
O Anexo II da IN MMA 53/2005 lista o papa-terra-branco ou betara (Menticirrhus littoralis) com 20 cm de comprimento total. É proibido pescar, manter a bordo e desembarcar exemplares menores no litoral do ES ao RS. A tolerância de 20% do Anexo II vale para a fiscalização de desembarques: o pescador amador deve soltar os pequenos. A regra não vale para a pesca de arrasto.