México: até 5 por espécie e 10 peixes marinhos por dia
5 exemplares da espécie por pescador por dia, dentro do limite de 10 peixes marinhos
Na pesca esportivo-recreativa em águas federais mexicanas, cada pescador pode reter até 10 peixes marinhos por dia, no máximo 5 da mesma espécie. O pargo-amarelo (pargo amarillo) não está entre as espécies reservadas à pesca esportiva pelo art. 68 da Lei Geral de Pesca e Aquicultura Sustentáveis e não tem cota própria. O que passar da cota volta vivo à água, e o peixe da pesca esportiva não pode ser vendido. Quem pesca embarcado precisa de permiso da Conapesca.
Fonte: Modificação da NOM-017-PESC-1994 (pesca deportivo-recreativa em águas de jurisdição federal do México), publicada no DOF em 25/11/2013, itens 4.9.1 e 4.9.5 (Sagarpa/Conapesca)
Costa Rica: tamanho mínimo de 33 cm
33 cm (comprimento total)confirme no órgão
O Incopesca fixou, no AJDIP/026-2018 (que revogou o AJDIP/102-2017), um tamanho legal de primeira captura de 32 cm de comprimento total para o pargo-amarelo (pargo coliamarilla) nos dois primeiros anos (até fevereiro de 2020). Depois disso o art. 7, b manda aplicar o tamanho de primeira maturação, de 33 cm, que é o mínimo a respeitar hoje. A norma vale para toda a atividade pesqueira, proíbe comercializar e transportar pescado abaixo da medida e admite tolerância de 10% em número e peso, só da captura ao desembarque. Não achamos acordo posterior que altere isso; confira no Incopesca.
Fonte: Acordo AJDIP/026-2018 da Junta Diretiva do Incopesca (12/01/2018; La Gaceta nº 22, de 06/02/2018), art. 1 e art. 7, b; o art. 8 revoga o AJDIP/102-2017