Tamanho mínimo de 15 cm (ES ao RS)
No litoral do ES ao RS é proibido pescar, manter a bordo e desembarcar sardinha-laje com menos de 15 cm de comprimento total. A tolerância de 20% da captura (em peso) prevista na norma serve à fiscalização de desembarques; o amador deve soltar os pequenos. A regra não se aplica à pesca de arrasto.
Fonte: IN MMA nº 53/2005, Anexo II (sardinha-laje, Opisthonema oglinum)