México: até 5 por espécie e 10 peixes marinhos por dia
5 exemplares da espécie por pescador por dia, dentro do limite de 10 peixes marinhosconfirme no órgão
Na pesca esportivo-recreativa em águas federais mexicanas, cada pescador pode reter até 10 peixes marinhos por dia, no máximo 5 da mesma espécie. A barracuda-mexicana (picuda) não está entre as espécies reservadas à pesca esportiva (marlins, peixe-vela, espadarte, sábalo, peixe-galo e dourado, até 50 milhas náuticas da costa, item 0.3 da norma) e não tem cota própria. A norma limita a 1 exemplar por dia os "picudos", os tubarões e a pescada-gigante (item 4.9.1 b), mas não define "picudos"; "picuda" é nome popular da barracuda em vários países, e o termo da norma deve se referir aos peixes-de-bico (marlins e afins), que são os que ela reserva à pesca esportiva. Em caso de dúvida, pergunte à Conapesca. O que passar da cota volta vivo à água, e o peixe da pesca esportiva não pode ser vendido. Da margem não precisa de permiso; embarcado, sim (permisos da Lei Federal de Direitos, item 4.3).
Fonte: Modificação da NOM-017-PESC-1994 (pesca deportivo-recreativa em águas de jurisdição federal do México), publicada no DOF em 25/11/2013, itens 0.3, 4.3, 4.9.1, 4.9.5 e 4.11 (Sagarpa/Conapesca)
Costa Rica: tamanho mínimo de 43 cm
430 mm (43 cm) de comprimento totalconfirme no órgão
A Junta Diretiva do Incopesca fixou para a barracuda (Sphyraena ensis, "Barracuda" na tabela) o tamanho legal de primeira captura de 430 mm, igual ao tamanho de primeira maturação sexual indicado pelo instituto. A medida vale para toda a atividade pesqueira e proíbe comercializar, ter, transportar ou processar produto pesqueiro abaixo dela. Não confirmamos se houve atualização depois de 2017: confira no Incopesca antes de reter peixes pequenos.
Fonte: Acordo AJDIP/102-2017 da Junta Diretiva do Incopesca (sessão 010-2017, 24/02/2017), tabela de tamanhos legais de primeira captura