Defeso de 15/11 a 15/03 no AM, AC, RO (Madeira) e PA
captura, transporte e comércio proibidos; linha de mão ou vara ficam de fora, com limite de 5 kg + 1 exemplar15/11 a 15/03AMACROPAAmazônica
A Portaria Ibama nº 48/2007 (Anexo II) proíbe a matrinxã (Brycon spp.) no Acre e no Amazonas, e a jatuarana (Brycon spp.) no Pará e na bacia do Madeira, em Rondônia, de 15 de novembro a 15 de março. A norma cita o gênero inteiro, e a matrinchã entra. O art. 2º, II, deixa de fora os pescadores artesanais e amadores que usam linha de mão ou vara, linha e anzol, onde não houver norma estadual mais restritiva, e o art. 3º limita o amador a 5 kg + 1 exemplar no período. Campeonatos são proibidos no defeso (art. 4º).
Fonte: Portaria Ibama nº 48/2007, Anexos I e II e arts. 2º a 4º
Amapá: lista cita a matrinxã e a matrinchã (Brycon cephalus)
pesca proibida de 15/11 a 15/03 na lista (a norma cita Brycon cephalus)15/11 a 15/03APAmazônicaconfirme no órgão
No Amapá a Portaria 48/2007 lista a matrinxã (Brycon cephalus) na bacia do Amazonas e a matrinchã/jatuarana (Brycon cephalus) nas bacias do Araguari, Flexal, Cassiporé, Calçoene, Cunani e Uaçá. Brycon cephalus é o nome antigo da matrinxã amazônica, mas 'matrinchã' é o nome popular do Brycon falcatus; na dúvida, trate o peixe como protegido no período. Amadores com linha de mão ou vara ficam de fora das proibições do Anexo II (art. 2º, II).
Fonte: Portaria Ibama nº 48/2007, Anexos I e II (Amapá)
Mato Grosso: matrinchã no Transporte Zero
pesque e solte; transporte, armazenamento e venda proibidos até 31/12/2028MTAmazônicaTocantins-Araguaia
O art. 19-B, V, da Lei 9.096/2009 (redação da Lei 12.434/2024) veda por cinco anos, desde 1º/01/2024, transportar, armazenar e comercializar a matrinchã (Brycon spp.) pescada em rios de MT. O amador só pratica pesque e solte; o consumo no local (até 2 kg ou 1 exemplar, a no máximo 500 m do rio) vale só para espécies fora dessa lista (art. 19-C, §4º).
Fonte: Lei estadual MT nº 9.096/2009, arts. 19-B e 19-C (incluídos pela Lei nº 12.434/2024) - Sema-MT
Mato Grosso: matrinchã com no mínimo 35 cm
35 cmMTAmazônicaTocantins-Araguaia
O Anexo II da lei de pesca de MT (bacias Amazônica e Araguaia-Tocantins) fixa 35 cm para a matrinchã (Brycon spp.). Com o Transporte Zero em vigor o peixe volta à água, e a medida serve de referência para a fiscalização.
Fonte: Lei estadual MT nº 9.096/2009, art. 28 e Anexo II - Sema-MT
Colômbia: veda da Orinoquia, da Páscoa a 31/05
da primeira segunda-feira depois da Semana Santa até 31/05: sem armazenar, transportar ou vender peixe de consumo para fora do município
A Resolução AUNAP nº 2663/2022 cria, nos departamentos de Meta, Vichada, Casanare, Arauca, Guaviare e Guainía, uma veda que começa na primeira segunda-feira depois da Semana Santa e vai até 31 de maio de cada ano. Nesse período fica proibido armazenar, transportar e comercializar peixe de consumo retirado do ambiente natural para fora do município ou do departamento; a venda só pode ocorrer no próprio município, direto pelo pescador de subsistência. A norma trata de armazenamento, transporte e comércio; confirme na AUNAP as regras para a pesca esportiva no período.
Fonte: Resolução AUNAP nº 2663, de 09/11/2022, arts. 1º e 2º
piracemas das bacias onde a espécie vive
Defeso em Goiás (regra estadual)
01/11 a 28/02GO
Permitido: Pesca esportiva e conduzida só em reservatórios, em pesque-e-solte com anzol sem fisga (sem reter, transportar ou consumir). Subsistência: até 5 kg por dia, só para consumo doméstico.
Fonte: IN Semad-GO nº 17/2026, arts. 8º a 11
Piracema em Mato Grosso (todas as bacias)
01/10 a 31/01MT
Permitido: Todas as modalidades de pesca ficam proibidas nos rios, inclusive o pesque-e-solte (Lei 9.096/2009, art. 19-A). Exceções: subsistência desembarcada (3 kg ou 1 exemplar, sem transporte nem venda) e pesca científica. A Lei 13.159/2025 passou a admitir pesca desportiva licenciada em reservatórios de UHE/PCH, lagos naturais e rios de divisa, condicionada a estudo científico e a licença do órgão ambiental. Não confirmamos se essas licenças já são emitidas.
Fonte: IN Interministerial MAPA/MMA nº 10/2017; Resolução Cepesca-MT nº 1/2026; Lei estadual MT nº 9.096/2009, arts. 19-A e 27 (Leis 12.434/2024 e 13.159/2025)
Piracema da bacia do rio Araguaia
01/11 a 28/02GOTOPAMT
Permitido: Pesca amadora só em reservatórios, com linha de mão, vara ou molinete/carretilha. O pescado só pode ser consumido no local, sem transporte. Competições proibidas. Subsistência: 3 kg + 1 exemplar. Regras estaduais (GO e TO) podem ser mais restritivas.
Fonte: IN Interministerial MPA/MMA nº 12/2011
Piracema das bacias dos rios Tocantins e Gurupi
01/11 a 28/02TOPAMAGO
Permitido: Pesca amadora só em reservatórios, com consumo no local. Subsistência: 5 kg + 1 exemplar. Regras estaduais podem ser mais restritivas.
Fonte: IN Interministerial MPA/MMA nº 13/2011
Piracema no Tocantins (regra estadual)
01/11 a 28/02TO
Permitido: Em 2025/26: pesque-e-solte com anzol sem fisga e carteira de pesca amadora; subsistência a pé ou em barco a remo, com caniço simples ou linha de mão.
Fonte: Portaria Naturatins nº 244/2025 (temporada 2025/26); INIs MPA/MMA nº 12 e 13/2011
Defeso nos rios da Ilha de Marajó (PA)
01/01 a 30/04PA
Permitido: Mesmas exceções do amador previstas na Portaria 48/2007 (linha de mão ou vara, 5 kg + 1 exemplar), salvo norma estadual mais restritiva.
Fonte: Portaria IBAMA nº 48/2007
Defeso da bacia Amazônica no Amapá
15/11 a 15/03AP
Permitido: Amador com linha de mão ou vara, linha e anzol fica fora das proibições do Anexo II, com cota de 5 kg + 1 exemplar, salvo norma estadual mais restritiva.
Fonte: Portaria IBAMA nº 48/2007
Defeso em Roraima
01/03 a 30/06RR
Permitido: Só pesca de subsistência.
Fonte: Portaria IBAMA nº 48/2007
Rios de divisa MT/RO e MT/PA
05/11 a 28/02MTROPA
Permitido: Veja as exceções da Portaria 48/2007 e as regras estaduais de cada margem.
Fonte: Portaria IBAMA nº 48/2007