Pesca só em manejo autorizado no Amazonas
proibido o ano todo fora do manejoAMAmazônica
No Amazonas a captura, o transporte e a venda de pirarucu são proibidos o ano inteiro (dezembro a maio pela norma federal e junho a novembro pela norma do Ibama no estado). A única exceção é a pesca em plano de manejo aprovado, com cota de até 30% dos adultos contados, peixe lacrado e guia de transporte. Pesque e solte também depende de autorização da área.
Fonte: IN IBAMA nº 34/2004 e IN IBAMA (AM) nº 1/2005; manejo pelo Decreto estadual nº 36.083/2015 (AM) e Portaria IBAMA nº 22/2025
Defeso do pirarucu (AM, PA, AC, AP)
captura, transporte e venda proibidos01/12 a 31/05AMPAACAPAmazônica
Na bacia amazônica, nos estados do Amazonas, Pará, Acre e Amapá, é proibido capturar, vender e transportar pirarucu de 1º de dezembro a 31 de maio. Peixe de piscicultura registrada, com comprovante, está liberado.
Fonte: Instrução Normativa IBAMA nº 34/2004
Defeso do pirarucu em Rondônia
captura, transporte e venda proibidos01/11 a 30/04ROAmazônica
Em Rondônia o defeso do pirarucu vai de 1º de novembro a 30 de abril. Acima da barragem de Santo Antônio, no alto Madeira, vale a regra de espécie invasora.
Fonte: Instrução Normativa IBAMA nº 34/2004
Defeso do pirarucu em Roraima
captura, transporte e venda proibidos01/03 a 31/08RRAmazônica
Em Roraima, com regime de cheia diferente, o defeso do pirarucu vai de 1º de março a 31 de agosto.
Fonte: Instrução Normativa IBAMA nº 34/2004
Tamanho mínimo na bacia amazônica
1,50 m (inteiro); 1,20 m manta fresca; 1,10 m manta secaAmazônica
Onde a pesca é permitida, o pirarucu inteiro precisa ter pelo menos 1,50 m de comprimento total. Manta fresca, 1,20 m; manta seca, 1,10 m. É proibido cortar a manta úmida na horizontal.
Fonte: Instrução Normativa IBAMA nº 34/2004
Defeso no Araguaia-Tocantins
captura, transporte, venda e armazenagem proibidos01/10 a 31/03TOPAMTGOMATocantins-Araguaia
Na bacia do Araguaia-Tocantins o pirarucu tem defeso próprio de 1º de outubro a 31 de março.
Fonte: Instrução Normativa MMA nº 24/2005
Tamanho mínimo no Araguaia-Tocantins
1,55 m (inteiro); 1,20 m manta fresca; 1,10 m manta secaTOPAMTGOMATocantins-Araguaia
No Araguaia-Tocantins o mínimo federal é 1,55 m para o peixe inteiro. No Tocantins a portaria estadual fixa janela de 120 a 180 cm; somando as duas regras, só se pode reter peixe entre 1,55 e 1,80 m.
Fonte: Instrução Normativa MMA nº 24/2005; Portaria NATURATINS/GABIN nº 47/2026 (TO)
Transporte Zero em Mato Grosso
pesque e solte obrigatório; transporte, armazenamento e venda proibidosMT
Até 31/12/2028, pirarucu pescado em rios de Mato Grosso não pode ser transportado, armazenado nem vendido. O amador só pode praticar pesque e solte. A lei é contestada no STF, mas a liminar foi negada em 2024.
Fonte: Lei estadual nº 12.434/2024 (MT), arts. 19-B e 19-C da Lei 9.096/2009
Espécie invasora fora da Amazônia: abate obrigatório
sem cota e sem tamanho; proibido soltarAtlântico Nordeste OcidentalParnaíbaAtlântico Nordeste OrientalSão FranciscoAtlântico LesteAtlântico SudesteParanáUruguaiAtlântico SulParaguai (Pantanal)
Fora da área natural, incluindo o alto Madeira acima da barragem de Santo Antônio (RO), o pirarucu é espécie exótica invasora. Pesca liberada o ano todo, sem cota nem tamanho mínimo. Pesque e solte é proibido: o peixe capturado deve ser abatido. Venda só dentro do estado da captura.
Fonte: Instrução Normativa IBAMA nº 7, de 17/03/2026
Defeso do pirarucu no Amapá e no Pará
01/12 a 31/05APPAAmazônica
Defeso do pirarucu. Tamanho mínimo: 150 cm.
Fonte: IN IBAMA nº 34/2004
Defeso do pirarucu em Rondônia
01/11 a 30/04ROAmazônica
Defeso do pirarucu em Rondônia.
Fonte: IN IBAMA nº 34/2004 (tabela do Ibama)
Defeso do pirarucu em Roraima
01/03 a 31/08RRAmazônica
Defeso do pirarucu em Roraima.
Fonte: IN IBAMA nº 34/2004 (tabela do Ibama)
Defeso do pirarucu no Acre
01/06 a 30/11ACAmazônicaconfirme no órgão
A tabela do Ibama traz duas linhas para o Acre: 01/06 a 30/11 (IN Ibama-AC 1/2008) e 01/12 a 31/05 (IN IBAMA 34/2004). Somadas, cobrem o ano todo. Não conseguimos esclarecer: trate o pirarucu no Acre como proibido e confirme no Ibama-AC.
Fonte: IN Ibama-AC nº 1/2008; IN IBAMA nº 34/2004
Defeso do pirarucu no Araguaia-Tocantins
01/10 a 31/03Tocantins-Araguaia
Defeso anual do pirarucu em toda a bacia Araguaia-Tocantins.
Fonte: IN MMA nº 24/2005
Mato Grosso: Transporte Zero de 12 espécies
MTParaguai (Pantanal)AmazônicaTocantins-Araguaia
Ficam integralmente vedados o transporte, o armazenamento e a comercialização, por 5 anos a partir de 01/01/2024, de: cachara, caparari, dourado, jaú, matrinchã (Brycon spp.), pintado/surubim (Pseudoplatystoma spp.), piraíba, piraputanga, pirarara, pirarucu, trairão e tucunaré (Cichla spp.). Para o amador: só pesque-e-solte. Essas 12 espécies não podem nem ser consumidas no local, já que a cota de 2 kg ou 1 exemplar exclui o rol do art. 19-B. A lei cita o jaú como Zungaro zungaro; incluímos também o jaú do Pantanal (Z. jahu) por precaução. Ainda podem mudar o rol: o §2º (exóticas e predadoras), o §3º (revisão por estudo) e a avaliação de 3 anos prevista para 2027. Notícia do TJMT de 02/06/2026 confirma as 12 espécies vedadas. O STF negou liminar nas ADIs contra a lei em 2024; não localizamos decisão de mérito.
Fonte: Lei estadual MT nº 9.096/2009, arts. 19-A, 19-B e 19-C, com redação das Leis nº 12.197/2023 e 12.434/2024
Pirarucu no Amazonas: só em áreas de manejo
AMAmazônica
No Amazonas, a pesca do pirarucu só é permitida em áreas de manejo autorizadas, com cota. Fora delas, é proibida o ano todo. Tamanho mínimo: 150 cm.
Fonte: IN IBAMA nº 34/2004; IN Ibama-AM nº 01/2005
Tamanho mínimo: 120 cm (máx. 180 cm)
TOTocantins-Araguaia
Fonte: Portaria Naturatins nº 47/2026, Anexo I, redação da Portaria nº 105/2026
Tamanho mínimo: 150 cm
GOTOPAMAMTTocantins-Araguaia
Fonte: INIs MPA/MMA nº 12/2011 (Araguaia) e 13/2011 (Tocantins), anexos de tamanhos mínimos
Tamanho mínimo: 150 cm
Amazônica
Fonte: Portaria IBAMA nº 8/1996, art. 5º (bacia Amazônica, exceto Araguaia-Tocantins)
piracemas das bacias onde a espécie vive
Defeso em Goiás (regra estadual)
01/11 a 28/02GO
Permitido: Pesca esportiva e conduzida só em reservatórios, em pesque-e-solte com anzol sem fisga (sem reter, transportar ou consumir). Subsistência: até 5 kg por dia, só para consumo doméstico.
Fonte: IN Semad-GO nº 17/2026, arts. 8º a 11
Piracema em Mato Grosso (todas as bacias)
01/10 a 31/01MT
Permitido: Todas as modalidades de pesca ficam proibidas nos rios, inclusive o pesque-e-solte (Lei 9.096/2009, art. 19-A). Exceções: subsistência desembarcada (3 kg ou 1 exemplar, sem transporte nem venda) e pesca científica. A Lei 13.159/2025 passou a admitir pesca desportiva licenciada em reservatórios de UHE/PCH, lagos naturais e rios de divisa, condicionada a estudo científico e a licença do órgão ambiental. Não confirmamos se essas licenças já são emitidas.
Fonte: IN Interministerial MAPA/MMA nº 10/2017; Resolução Cepesca-MT nº 1/2026; Lei estadual MT nº 9.096/2009, arts. 19-A e 27 (Leis 12.434/2024 e 13.159/2025)
Piracema da bacia do rio Araguaia
01/11 a 28/02GOTOPAMT
Permitido: Pesca amadora só em reservatórios, com linha de mão, vara ou molinete/carretilha. O pescado só pode ser consumido no local, sem transporte. Competições proibidas. Subsistência: 3 kg + 1 exemplar. Regras estaduais (GO e TO) podem ser mais restritivas.
Fonte: IN Interministerial MPA/MMA nº 12/2011
Piracema das bacias dos rios Tocantins e Gurupi
01/11 a 28/02TOPAMAGO
Permitido: Pesca amadora só em reservatórios, com consumo no local. Subsistência: 5 kg + 1 exemplar. Regras estaduais podem ser mais restritivas.
Fonte: IN Interministerial MPA/MMA nº 13/2011
Piracema no Tocantins (regra estadual)
01/11 a 28/02TO
Permitido: Em 2025/26: pesque-e-solte com anzol sem fisga e carteira de pesca amadora; subsistência a pé ou em barco a remo, com caniço simples ou linha de mão.
Fonte: Portaria Naturatins nº 244/2025 (temporada 2025/26); INIs MPA/MMA nº 12 e 13/2011
Defeso nos rios da Ilha de Marajó (PA)
01/01 a 30/04PA
Permitido: Mesmas exceções do amador previstas na Portaria 48/2007 (linha de mão ou vara, 5 kg + 1 exemplar), salvo norma estadual mais restritiva.
Fonte: Portaria IBAMA nº 48/2007
Defeso da bacia Amazônica no Amapá
15/11 a 15/03AP
Permitido: Amador com linha de mão ou vara, linha e anzol fica fora das proibições do Anexo II, com cota de 5 kg + 1 exemplar, salvo norma estadual mais restritiva.
Fonte: Portaria IBAMA nº 48/2007
Defeso em Roraima
01/03 a 30/06RR
Permitido: Só pesca de subsistência.
Fonte: Portaria IBAMA nº 48/2007
Rios de divisa MT/RO e MT/PA
05/11 a 28/02MTROPA
Permitido: Veja as exceções da Portaria 48/2007 e as regras estaduais de cada margem.
Fonte: Portaria IBAMA nº 48/2007