Espécie ameaçada no Brasil: captura proibida
proteção integral
A lista nacional (Portaria GM/MMA nº 1.667/2026) classifica a espécie como CR. Pela Portaria GM/MMA nº 1.666/2026 (art. 3º), espécies VU, EN e CR têm proteção integral: ficam proibidos captura, transporte, armazenamento, beneficiamento e comercialização. Se fisgar sem querer, solte na hora, com o mínimo de manuseio.
Fonte: Portaria GM/MMA nº 1.666/2026, art. 3º, e Portaria GM/MMA nº 1.667/2026
Finning proibido: tubarão só inteiro, com as nadadeiras
nadadeiras naturalmente aderidas ao corpo
No Brasil é proibido o finning (capturar tubarões e raias e aproveitar só as barbatanas, descartando o resto do corpo). A norma trata de desembarque, transporte e comércio por embarcações de pesca: todo tubarão ou raia deve chegar com as nadadeiras naturalmente aderidas ao corpo (o corte parcial para dobrá-las contra o corpo é permitido); é proibido transportar a bordo animal sem nadadeiras ou nadadeiras soltas e transferir tubarões e raias entre embarcações. Isto não autoriza a captura desta espécie, que é proibida.
Fonte: Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA nº 14, de 26/11/2012, art. 3º (Ministério da Pesca e Aquicultura e Ministério do Meio Ambiente)
México: no máximo 1 tubarão por pescador por dia
1 exemplar por pescador por dia (vale por 5 na cota de 10)
Na pesca esportivo-recreativa em águas marinhas mexicanas, o limite para tubarões é de um exemplar por pescador por dia, que conta como cinco no limite total de dez peixes (no máximo cinco da mesma espécie). Exemplares além da cota só podem ser devolvidos vivos, em boas condições de sobrevivência (captura e soltura), e o pescado da pesca esportiva não pode ser vendido. A pesca esportiva também não pode ser feita em zonas e épocas de veda nem em áreas naturais protegidas sem as autorizações próprias. O martelo-grande é Criticamente em Perigo no mundo: prefira soltar.
Fonte: NOM-017-PESC-1994 (pesca deportivo-recreativa), modificação publicada no DOF, itens 4.9.1 a e b, 4.9.5, 4.10 e 4.11 (Sagarpa/Conapesca)
México: NOM-029-PESC-2006 regula a pesca comercial de tubarões e raias
A NOM-029 é a norma da pesca de tubarões e raias em escala comercial: vale para os titulares de permissões de pesca dirigida a esses animais e para quem os captura por acaso (item 1.2) e trata de embarcações de pesca comercial (item 4.2.1); a pesca esportiva tem a norma própria, a NOM-017. Proíbe aproveitar só as barbatanas de tubarões (item 4.2.1) e prevê vedas e zonas vedadas, fixadas por aviso no DOF, para a pesca dirigida (itens 4.2.3 e 4.3.4: nada de pesca dirigida em veda, a 5 km de recifes de coral, diante de bocas de rios e lagunas, em frente a praias de desova de tartarugas e perto de colônias de leões-marinhos). A espécie consta do Apêndice Normativo A (tubarões do Pacífico e do Golfo do México e Mar do Caribe).
Fonte: NOM-029-PESC-2006, Pesca responsable de tiburones y rayas (DOF de 14/02/2007), itens 1.2, 4.2.1, 4.2.3, 4.3.4 e Apêndice Normativo A (Sagarpa)
México: vedas anuais de tubarões e raias (confira as datas do ano)
confirme no órgão
A NOM-017 (item 4.10 a) proíbe a pesca esportiva em zonas e épocas de veda, e a NOM-029 (item 4.2.3) manda a autoridade fixar vedas para tubarões e raias por aviso no DOF; as datas mudam e variam por litoral. Em 01/08/2025 a Secretaría de Agricultura e a Conapesca anunciaram, para o litoral do Pacífico, o aproveitamento de tubarões e raias de 1º de agosto a 30 de abril (os meses de maio a julho ficam de fora, interpretação nossa a partir do anúncio) e, em Tabasco, Campeche e Yucatán, veda de 1 a 29 de agosto. Não encontramos o aviso oficial vigente em 2026: confirme as datas com a Conapesca antes de pescar.
Fonte: NOM-017-PESC-1994, item 4.10 a; NOM-029-PESC-2006, item 4.2.3; nota da Crónica sobre o anúncio da Agricultura e da Conapesca de 01/08/2025
Colômbia: tubarões e raias marinhas não são recurso pesqueiro
extração comercial ou esportiva não permitidaconfirme no órgão
Em 2021 a Colômbia deixou de considerar tubarões e raias marinhas recursos pesqueiros e passou a tratá-los como recurso hidrobiológico; os considerandos do Decreto 281/2021 dizem que eles não podem ser extraídos com fins comerciais ou esportivos, e o decreto criou um plano ambiental de proteção. Normas posteriores da AUNAP trataram da captura incidental na pesca artesanal; não conferimos o texto consolidado. Na dúvida, solte na água.
Fonte: Decreto nº 281, de 18/03/2021 (Ministério de Ambiente y Desarrollo Sostenible), que acrescenta a Seção 27 ao Decreto 1076/2015; Resolução AUNAP nº 0380/2021
Costa Rica: tubarões-martelo com captura e retenção proibidas
captura e retenção proibidas; soltar de imediatoconfirme no órgão
O Decreto Executivo 43900-MAG-MINAE (La Gaceta nº 37, de 28/02/2023) proíbe a captura, a retenção a bordo, o transbordo, a descarga, o armazenamento e a comercialização dos tubarões-martelo Sphyrna lewini, S. zygaena e S. mokarran e de seus produtos. Capturas incidentais devem ser liberadas de imediato e, se possível, ilesas. O decreto não menciona a pesca esportiva e, pelo que consta, não traz exceção para ela; o texto integral não foi lido (conferimos o registro oficial e a imprensa), então confirme com o Incopesca antes de pescar.
Fonte: Decreto Ejecutivo nº 43900-MAG-MINAE, La Gaceta nº 37, de 28/02/2023 (Ministerio de Agricultura y Ganadería e Ministerio de Ambiente y Energía de Costa Rica)
Panamá: tubarões e raias não podem ser capturados na pesca esportiva
captura, retenção e desembarque proibidos (a partir de cerca de 10/12/2026)
O Decreto Executivo 9/2026 (art. 19) proíbe, em todo o território nacional e na pesca esportiva, recreativa ou turística, a captura, a retenção, o manejo com fins lúdicos, o aproveitamento e o desembarque de tubarões e raias (subclasse Elasmobranchii). Se um deles for fisgado sem querer, deve ser solto de imediato, sem tirá-lo por completo da água e sem manuseio desnecessário. Também é proibido promovê-los como alvo em torneios (art. 19) e vender o pescado (art. 20). O decreto entra em vigor seis meses depois de promulgado em 10/06/2026 (art. 40), por volta de 10/12/2026, e revoga o Resuelto ADM/ARAP 002/2012 (art. 39). Confirme a data com a ARAP.
Fonte: Decreto Ejecutivo nº 9, de 10/06/2026, arts. 19, 20, 39 e 40 (Ministerio de Desarrollo Agropecuario / Autoridad de los Recursos Acuáticos de Panamá, Gaceta Oficial nº 30543-E)
Bahamas: tubarões protegidos desde 2011, solte todos
pesca de tubarões não permitida; tubarão fisgado deve ser solto sem danoconfirme no órgão
O guia oficial de pesca das Bahamas diz que não é permitido pescar tubarões, que eles estão protegidos desde uma emenda de 2011, que só podem ser tomados com permissões especiais para fins muito específicos e que o tubarão fisgado em qualquer pescaria deve ser solto sem dano. A página não cita o número da norma.
Fonte: Ministry of Tourism, Investments & Aviation das Bahamas, Fishing Regulations & FAQ (referência a emenda de 2011 à Fisheries Resources (Jurisdiction and Conservation) Act)
Tubarões e raias ameaçados: captura proibida
Costa NorteCosta NordesteCosta SudesteCosta Sul
Muitos tubarões e raias estão na lista nacional (CR, EN ou VU), com captura, retenção e transporte proibidos, entre eles os listados aqui. Espécies que entraram na lista só em 2026 seguem o prazo de 180 dias (até ~25/10/2026). Na dúvida sobre a espécie, solte.
Fonte: Portaria GM/MMA nº 1.666/2026 (art. 3º) e nº 1.667/2026 (Anexo I)