México: veda dos meros de 1º/02 a 31/03
captura proibida de 1º/02 a 31/0301/02 a 31/03
No México, a captura de todas as espécies de mero, grupo em que a NOM-065 inclui o badejo-garopa (cuna garopa ou mero gallina), é proibida de 1º de fevereiro a 31 de março nas águas federais do Golfo do México em frente a Tabasco, Campeche, Yucatán e Quintana Roo, até a fronteira com Belize. No período também é proibido usar espinhel de fundo. O acordo não menciona a pesca esportiva: confirme com a Conapesca se vale para o seu tipo de pesca.
Fonte: Acordo de veda dos meros (DOF 14/02/2007), modificado em 03/03/2017 (Sagarpa/Conapesca); NOM-065-SAG/PESC-2014, item 4.1
México: até 3 kg de mero por pescador por dia (consumo doméstico)
3 kg por pescador por dia
Nas águas federais do Golfo do México e do Caribe, a NOM-065 autoriza na pesca de consumo doméstico, no máximo, 3 kg por pescador por dia de qualquer espécie de mero ou espécie associada, como o badejo-garopa. O peixe é só para consumo do pescador e da família, não pode ser vendido, e só vale equipamento que uma pessoa opere sozinha. A pesca esportiva tem norma própria (NOM-017-PESC-1994), que não conferimos.
Fonte: NOM-065-SAG/PESC-2014 (DOF 03/07/2015), itens 4.1 e 4.13 (Sagarpa/Conapesca)