MS: tamanho mínimo do jeju
Em MS, o jeju capturado como isca na natureza deve ter pelo menos 10 cm.
Hoplerythrinus unitaeniatus
Parente pequeno da traíra, de corpo cilíndrico, faixa escura no flanco e ocelo atrás do opérculo. Respira ar, vive em brejos e é isca viva no Pantanal.
Também chamado de: jeju, jejum, traíra-pixuna, jerú
Peixe da família das traíras que raramente passa de 30 cm. Vive em brejos, alagados, campos inundados e lagoas com pouca correnteza e precisa subir à superfície para respirar ar: é respirador obrigatório e aguenta muito tempo fora da água. Esse hábito o deixa exposto a predadores, inclusive o poraquê. Come invertebrados aquáticos e, em menor parte, peixes, e amadurece com cerca de 16 cm. No Pantanal é usado como isca viva, com tamanho mínimo definido em MS. Ocorre em boa parte da América do Sul tropical, do Orinoco e do Magdalena às bacias do Paraná e do São Francisco. No Paranaíba, em Goiás, a norma estadual o trata como espécie alóctone.
Corpo cilíndrico como o da traíra, cabeça arredondada e boca menor. Uma faixa escura longitudinal do focinho à cauda e uma mancha escura com borda clara (ocelo) logo atrás do opérculo. Dorso verde-oliva a marrom, ventre amarelado. A traíra não tem a faixa contínua nem o ocelo e tem boca maior, com dentes mais fortes.
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Bacias Amazônica, do São Francisco e do Paraguai-Paraná, além do Orinoco, do Magdalena e dos rios das Guianas. No alto Paraná (Paranaíba, em GO) é tratado como alóctone.
Habitat: Brejos, alagados, campos inundados, lagoas rasas e valas com vegetação e pouca correnteza.
nativa nas bacias
introduzida em
estados
Amazonas, Pará, Amapá, Rondônia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins, Minas Gerais, Bahia, Goiás
Aparece o ano todo; na seca fica concentrado em poças e lagoas.
Dia, com picos no amanhecer e entardecer. Ativo de dia e no crepúsculo; sobe à tona a todo momento para respirar.
Frio reduz a atividade.
Pouco efeito.
Pouco efeito conhecido.
Pouco efeito.
Na seca fica preso em poças e lagoas rasas.
Moderado.
Pouco efeito.
Raso, perto da superfície.
iscas naturais
acessórios
Isca pequena perto da vegetação, onde ele sobe para respirar.
Resumo das normas que encontramos, com a fonte de cada uma. A regra muda; antes de abater ou transportar, confira no órgão ambiental do estado.
Conservação: Não consta da lista nacional de espécies ameaçadas (Portaria GM/MMA nº 1.667/2026).
Em MS, o jeju capturado como isca na natureza deve ter pelo menos 10 cm.
Em MS, a captura de jeju como isca viva para venda só pode ser feita por pescador profissional habilitado, com autorização do Imasul e guia de transporte. O pescador amador e o ribeirinho não podem usar tarrafa nem petrecho de malha para pegar isca. A captura é proibida a menos de 200 m de cachoeiras, corredeiras, nascentes e confluências e a menos de 1.000 m de barragens e ninhais. Na piracema, a captura comercial de iscas só reabre a partir de 20 de fevereiro.
Na bacia do Paranaíba, em Goiás, o jeju está na lista de espécies alóctones com captura e transporte sem limite de tamanho ou quantidade. Usar espécie alóctone da bacia como isca viva é considerado soltura e é proibido.
Fonte: IN Semad-GO nº 17/2026, art. 5º, art. 7º, § 6º, e Anexo II (bacia do Paranaíba)
Permitido: Só espécies exóticas ou híbridas, 3 kg + 1 exemplar por dia, com linha de mão, vara, caniço ou molinete/carretilha. Redes proibidas. Respeite as distâncias mínimas de barragens e represas.
Fonte: Portarias IEF nº 154/2011 (São Francisco), 155/2011 (Leste) e 156/2011 (Grande/Paranaíba)
Permitido: Pesca esportiva e conduzida só em reservatórios, em pesque-e-solte com anzol sem fisga (sem reter, transportar ou consumir). Subsistência: até 5 kg por dia, só para consumo doméstico.
Permitido: Pesca de subsistência de ribeirinhos e pesca científica autorizada. O Decreto 15.166/2019 (art. 11, §5º) admite pesque-e-solte só em fevereiro e só nas calhas dos rios Paraguai e Paraná. No resto do período não há nem pesque-e-solte. Confirme a portaria do Imasul de cada temporada.
Fonte: Decreto estadual MS nº 15.166/2019, art. 11; IN IBAMA nº 201/2008
Permitido: Todas as modalidades de pesca ficam proibidas nos rios, inclusive o pesque-e-solte (Lei 9.096/2009, art. 19-A). Exceções: subsistência desembarcada (3 kg ou 1 exemplar, sem transporte nem venda) e pesca científica. A Lei 13.159/2025 passou a admitir pesca desportiva licenciada em reservatórios de UHE/PCH, lagos naturais e rios de divisa, condicionada a estudo científico e a licença do órgão ambiental. Não confirmamos se essas licenças já são emitidas.
Permitido: Pesca amadora só em reservatórios, com linha de mão, vara ou molinete/carretilha. O pescado só pode ser consumido no local, sem transporte. Competições proibidas. Subsistência: 3 kg + 1 exemplar. Regras estaduais (GO e TO) podem ser mais restritivas.
Permitido: Pesca amadora só em reservatórios, com consumo no local. Subsistência: 5 kg + 1 exemplar. Regras estaduais podem ser mais restritivas.
Permitido: Em 2025/26: pesque-e-solte com anzol sem fisga e carteira de pesca amadora; subsistência a pé ou em barco a remo, com caniço simples ou linha de mão.
Fonte: Portaria Naturatins nº 244/2025 (temporada 2025/26); INIs MPA/MMA nº 12 e 13/2011
Permitido: Pesca amadora embarcada ou desembarcada com linha de mão, vara, molinete ou carretilha, até 5 kg + 1 exemplar. Proibido pescar até 1.000 m de barragens, cachoeiras e corredeiras e até 500 m de confluências. Lagoas marginais têm defeso maior (veja o item seguinte).
Fonte: Portaria IBAMA nº 50/2007
Permitido: Nenhuma pesca nas lagoas marginais durante o período.
Fonte: Portaria IBAMA nº 50/2007
Permitido: Mesmas exceções do amador previstas na Portaria 48/2007 (linha de mão ou vara, 5 kg + 1 exemplar), salvo norma estadual mais restritiva.
Fonte: Portaria IBAMA nº 48/2007
Permitido: Amador com linha de mão ou vara, linha e anzol fica fora das proibições do Anexo II, com cota de 5 kg + 1 exemplar, salvo norma estadual mais restritiva.
Fonte: Portaria IBAMA nº 48/2007
Permitido: Só pesca de subsistência.
Fonte: Portaria IBAMA nº 48/2007
Permitido: Veja as exceções da Portaria 48/2007 e as regras estaduais de cada margem.
Fonte: Portaria IBAMA nº 48/2007
Aguenta bem o manuseio. Devolva no mesmo lugar; nunca leve para outra bacia.
Carne branca com muitas espinhas; o uso principal é como isca.
Relação peso-comprimento W = a·Lb (a = 0.01023, b = 3.14; FishBase). É uma média: peixe gordo ou magro pode variar de 10% a 20%.
peso estimado
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Os pesos de época (meses), o horário e as sensibilidades (frio, pressão, lua, vento, chuva, maré, luz forte, água turva e barulho) são estimativas editoriais do app, feitas a partir da literatura abaixo e da experiência de campo de pescadores e guias. Não são dado oficial nem medição feita para esta espécie e podem variar por região e ano. Defesos e regras legais aparecem na seção de regras, com norma e link.
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