Brasil: a IN MMA 53/2005 cita Pogonias cromis, mas a miraguaia brasileira está proibida
65 cm (CT) na norma antiga; captura proibida na espécie brasileiraESRJSPPRSCRSCosta SudesteCosta Sul
O Anexo I da IN MMA 53/2005 lista a miraguaia pelo nome científico Pogonias cromis, com tamanho mínimo de 65 cm de comprimento total no litoral do ES ao RS. A miraguaia do litoral brasileiro é tratada hoje como Pogonias courbina, Criticamente em Perigo na lista nacional de 2026, cuja captura é proibida (ficha da miraguaia). A miraguaia-negra desta ficha, do Atlântico norte-ocidental, não ocorre no Brasil.
Fonte: Instrução Normativa MMA nº 53/2005 (Anexo I), MMA; Portaria GM/MMA nº 1.667/2026
México: até 5 por espécie e 10 peixes marinhos por dia
5 exemplares da espécie por pescador por dia, dentro do limite de 10 peixes marinhos
Na pesca esportivo-recreativa em águas federais mexicanas, cada pescador pode reter até 10 peixes marinhos por dia, no máximo 5 da mesma espécie. A miraguaia-negra (tambor negro) não está entre as espécies com limite próprio (picudos, tubarões, pescada-gigante, sábalo, dorado, pez gallo e baya). O que passar da cota volta vivo à água, e o peixe da pesca esportiva não pode ser vendido. Pescar embarcado exige permiso, e a pesca esportiva fica proibida em zonas e épocas de veda.
Fonte: Modificação da NOM-017-PESC-1994 (pesca deportivo-recreativa em águas de jurisdição federal do México), assinada em 14/10/2013, itens 4.3, 4.9.1, 4.9.5, 4.10 e 4.11 (Sagarpa/Conapesca)