México: até 5 por espécie e 10 peixes marinhos por dia
5 exemplares da espécie por pescador por dia, dentro do limite de 10 peixes marinhos
Na pesca esportivo-recreativa em águas federais mexicanas, cada pescador pode reter até 10 peixes marinhos por dia, no máximo 5 da mesma espécie. O pargo-do-golfo (huachinango del Golfo) não está entre as espécies reservadas à pesca esportiva (marlins, veleiros, espadarte, dourado, pez gallo e sábalo) e não tem cota própria. O que passar da cota volta vivo à água, e o peixe da pesca esportiva é para consumo próprio, não para venda. Quem pesca embarcado precisa de permiso da Conapesca.
Fonte: Modificação da NOM-017-PESC-1994 (pesca deportivo-recreativa em águas de jurisdição federal do México), publicada no DOF em 25/11/2013, itens 4.9.1 e 4.9.5 (Sagarpa/Conapesca)
México (Golfo e Caribe): até 3 kg por dia na pesca de consumo doméstico
3 kg por pescador por dia, somando meros e espécies associadas
Nas águas federais do Golfo do México e do Mar Caribe mexicano, a norma dos meros lista a espécie (pargo do Golfo, huachinango del Golfo ou de Castilla) entre as "espécies associadas". Na pesca de consumo doméstico, cada pescador pode levar até 3 kg por dia de qualquer mero ou espécie associada, só para consumo próprio e da família, sem venda, com equipamento que uma pessoa opere sozinha. A veda de 1º/02 a 31/03 dessa norma vale para os meros, não para as espécies associadas.
Fonte: NOM-065-SAG/PESC-2014 (DOF 03/07/2015), itens 4.1 e 4.13 (Sagarpa/Conapesca)