Bacia do Paraná: mínimo 25 cm
Tamanho mínimo federal do piau-três-pintas na bacia do Paraná. Em MG a Portaria IEF 111/2003 também fixa 25 cm.
Fonte: Instrução Normativa Ibama nº 26/2009 (normas de pesca da bacia do rio Paraná), Anexo
Leporinus friderici
Piau pequeno e brigador, presente em quase todo rio do Brasil. Peixe de barranco, de ceva e de vara de bambu.
Também chamado de: piau-três-pintas, piau, aracu, piau-de-três-pintas
O piau mais conhecido do pescador de barranco. Vive em cardumes em rios, ribeirões e represas, perto do fundo e de vegetação. Come grãos, sementes, frutas, folhas e pequenos invertebrados. Belisca como a piapara e exige ferrada rápida. Raramente passa de 1 kg, mas puxa bem no equipamento leve. Também é muito usado como isca viva para pintado e dourado onde isso é permitido. Rende o ano todo. Respeite o mínimo de 25 cm, que vale em MS, MT e na bacia do Paraná.
Corpo alongado, amarelado a prateado, dorso oliva. Três pintas pretas redondas e bem marcadas no meio do flanco: abaixo da dorsal, perto da adiposa e na base da cauda. Faixas verticais fracas em alguns peixes. A piapara é maior, mais prateada e com manchas mais apagadas. O piavuçu tem cabeça grande e corpo esverdeado.
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Rios, ribeirões e represas do Pantanal, do alto Paraná e do São Francisco, além da Amazônia e do Tocantins-Araguaia.
Habitat: Remansos, barrancos, bocas de córrego, pedras e vegetação submersa; fundo de areia e cascalho.
nativa nas bacias
estados
Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Goiás, Minas Gerais, São Paulo, Paraná, Amazonas, Pará, Tocantins
Bom o ano todo fora do frio forte; melhor do fim do verão ao outono e na primavera.
Dia, com picos no amanhecer e entardecer. Ativo de dia, com picos cedo e no fim da tarde.
Frio forte deixa o cardume parado.
Frente fria derruba a mordida por um dia ou dois.
Pouco efeito.
Água começando a turvar após chuva leve pode ativar o peixe.
Rio estável ou baixando.
Barranco em silêncio rende mais.
Pouco efeito.
Fundo raso, de 0,5 a 3 m.
iscas naturais
acessórios
Ceve com quirera e use anzol pequeno. Ferre rápido no toque.
Resumo das normas que encontramos, com a fonte de cada uma. A regra muda; antes de abater ou transportar, confira no órgão ambiental do estado.
Tamanho mínimo federal do piau-três-pintas na bacia do Paraná. Em MG a Portaria IEF 111/2003 também fixa 25 cm.
Fonte: Instrução Normativa Ibama nº 26/2009 (normas de pesca da bacia do rio Paraná), Anexo
Tamanho mínimo do piau-três-pintas em MS.
Fonte: Decreto estadual MS nº 15.375/2020 (altera o Decreto nº 15.166/2019), art. 9º - Semadesc/Imasul
Mínimo para piaus (Leporinus spp.) na bacia do Paraguai em MT.
Fonte: Lei estadual MT nº 9.096/2009, art. 28 e Anexo I (Bacia do Paraguai) - Sema-MT
Fonte: Decreto estadual MS nº 15.166/2019, art. 9º (redação do Decreto nº 15.375/2020)
Fonte: IN IBAMA nº 26/2009, Anexo (bacia do rio Paraná; normas estaduais mais restritivas prevalecem)
Fonte: Portaria IAT nº 650/2025, Anexo I (bacias interiores do PR, exceto Iguaçu e litoral)
Fonte: IN Semad-GO nº 17/2026, Anexo I, bacia Araguaia-Tocantins (só consumo no local; transporte zero)
Fonte: IN Semad-GO nº 17/2026, Anexo I, bacia do Paranaíba (só consumo no local; transporte zero)
Permitido: Pesca amadora só de espécies não nativas e híbridos (tucunaré, tilápia, black bass, carpa, corvina etc.; o piauçu continua proibido), com linha de mão, caniço ou vara com molinete/carretilha, até 10 kg + 1 exemplar. Nos rios, só desembarcada; nos reservatórios, embarcada ou desembarcada. Proibido: lagoas marginais, isca de animal aquático, até 1.500 m de barragens e cachoeiras e até 500 m de confluências. Torneio só em reservatório e só com não nativas.
Fonte: IN IBAMA nº 25/2009
Permitido: Só espécies exóticas ou híbridas, 3 kg + 1 exemplar por dia, com linha de mão, vara, caniço ou molinete/carretilha. Redes proibidas. Respeite as distâncias mínimas de barragens e represas.
Fonte: Portarias IEF nº 154/2011 (São Francisco), 155/2011 (Leste) e 156/2011 (Grande/Paranaíba)
Permitido: Pesca esportiva e conduzida só em reservatórios, em pesque-e-solte com anzol sem fisga (sem reter, transportar ou consumir). Subsistência: até 5 kg por dia, só para consumo doméstico.
Permitido: Pesca de subsistência de ribeirinhos e pesca científica autorizada. O Decreto 15.166/2019 (art. 11, §5º) admite pesque-e-solte só em fevereiro e só nas calhas dos rios Paraguai e Paraná. No resto do período não há nem pesque-e-solte. Confirme a portaria do Imasul de cada temporada.
Fonte: Decreto estadual MS nº 15.166/2019, art. 11; IN IBAMA nº 201/2008
Permitido: Todas as modalidades de pesca ficam proibidas nos rios, inclusive o pesque-e-solte (Lei 9.096/2009, art. 19-A). Exceções: subsistência desembarcada (3 kg ou 1 exemplar, sem transporte nem venda) e pesca científica. A Lei 13.159/2025 passou a admitir pesca desportiva licenciada em reservatórios de UHE/PCH, lagos naturais e rios de divisa, condicionada a estudo científico e a licença do órgão ambiental. Não confirmamos se essas licenças já são emitidas.
Permitido: Pesca amadora só em reservatórios, com linha de mão, vara ou molinete/carretilha. O pescado só pode ser consumido no local, sem transporte. Competições proibidas. Subsistência: 3 kg + 1 exemplar. Regras estaduais (GO e TO) podem ser mais restritivas.
Permitido: Pesca amadora só em reservatórios, com consumo no local. Subsistência: 5 kg + 1 exemplar. Regras estaduais podem ser mais restritivas.
Permitido: Em 2025/26: pesque-e-solte com anzol sem fisga e carteira de pesca amadora; subsistência a pé ou em barco a remo, com caniço simples ou linha de mão.
Fonte: Portaria Naturatins nº 244/2025 (temporada 2025/26); INIs MPA/MMA nº 12 e 13/2011
Permitido: Pesca amadora embarcada ou desembarcada com linha de mão, vara, molinete ou carretilha, até 5 kg + 1 exemplar. Proibido pescar até 1.000 m de barragens, cachoeiras e corredeiras e até 500 m de confluências. Lagoas marginais têm defeso maior (veja o item seguinte).
Fonte: Portaria IBAMA nº 50/2007
Permitido: Nenhuma pesca nas lagoas marginais durante o período.
Fonte: Portaria IBAMA nº 50/2007
Permitido: Mesmas exceções do amador previstas na Portaria 48/2007 (linha de mão ou vara, 5 kg + 1 exemplar), salvo norma estadual mais restritiva.
Fonte: Portaria IBAMA nº 48/2007
Permitido: Amador com linha de mão ou vara, linha e anzol fica fora das proibições do Anexo II, com cota de 5 kg + 1 exemplar, salvo norma estadual mais restritiva.
Fonte: Portaria IBAMA nº 48/2007
Permitido: Só pesca de subsistência.
Fonte: Portaria IBAMA nº 48/2007
Permitido: Veja as exceções da Portaria 48/2007 e as regras estaduais de cada margem.
Fonte: Portaria IBAMA nº 48/2007
Peixe pequeno e resistente; tire o anzol na água e solte.
Frito inteiro ou em postas, com cortes finos para as espinhas.
Relação peso-comprimento W = a·Lb (a = 0.01175, b = 3.06; FishBase). É uma média: peixe gordo ou magro pode variar de 10% a 20%.
peso estimado
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Os pesos de época (meses), o horário e as sensibilidades (frio, pressão, lua, vento, chuva, maré, luz forte, água turva e barulho) são estimativas editoriais do app, feitas a partir da literatura abaixo e da experiência de campo de pescadores e guias. Não são dado oficial nem medição feita para esta espécie e podem variar por região e ano. Defesos e regras legais aparecem na seção de regras, com norma e link.
O local fica salvo só neste aparelho e alimenta a previsão, o mapa e o "hoje" da página inicial.