Espécie ameaçada no Brasil: captura proibida
proteção integral
A lista nacional (Portaria GM/MMA nº 1.667/2026) classifica a espécie como CR. Pela Portaria GM/MMA nº 1.666/2026 (art. 3º), espécies VU, EN e CR têm proteção integral: ficam proibidos captura, transporte, armazenamento, beneficiamento e comercialização. Se fisgar sem querer, solte na hora, com o mínimo de manuseio.
Fonte: Portaria GM/MMA nº 1.666/2026, art. 3º, e Portaria GM/MMA nº 1.667/2026
Finning proibido: tubarão só inteiro, com as nadadeiras
nadadeiras naturalmente aderidas ao corpo
No Brasil é proibido o finning (cortar as nadadeiras e descartar o resto do corpo). A norma trata de desembarque, transporte e comércio por embarcações de pesca: todo tubarão ou raia deve chegar inteiro, com as nadadeiras naturalmente aderidas ao corpo (o corte parcial para dobrá-las contra o corpo é permitido); é proibido transportar a bordo animal sem nadadeiras ou nadadeiras soltas e transferir tubarões e raias entre embarcações. Isto não autoriza a captura desta espécie, que é proibida.
Fonte: Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA nº 14, de 26/11/2012, art. 3º (Ministério da Pesca e Aquicultura e Ministério do Meio Ambiente)
ICCAT (Rec. 10-07): proibido reter a bordo, transbordar, desembarcar ou vender o tubarão-galha-branca-oceânico (Carcharhinus longimanus)
proibido reter, desembarcar, armazenar e vender a espécie, inteira ou em partesconfirme no órgão
A Recomendação 10-07 da ICCAT manda os países-membros proibirem, em qualquer pescaria, reter a bordo, transbordar, desembarcar, armazenar, vender ou oferecer à venda o tubarão-galha-branca-oceânico (Carcharhinus longimanus), inteiro ou em partes. É obrigação dos países, não uma regra do pescador: como cada país a aplica à pesca esportiva varia, e não conferimos a norma interna de cada um nem o compêndio atualizado da ICCAT. Na dúvida, solte na água.
Fonte: Recomendação ICCAT 10-07 (Comissão Internacional para a Conservação do Atum Atlântico)
Porto Rico (EUA): retenção proibida do tubarão-galha-branca-oceânico para quem tem licença HMS
retenção proibida; solte vivo
No guia de cumprimento da pesca recreativa de espécies altamente migratórias (HMS) do Atlântico, a NOAA Fisheries coloca o tubarão oceanic whitetip na lista de retenção proibida: ele deve ser liberado. Desde 2 de fevereiro de 2024 é ilegal possuir ou reter o oceanic whitetip na zona econômica exclusiva dos EUA. A regra vale para os titulares de licença HMS, sejam quais forem as águas em que pescam, e inclui o Caribe dos EUA. O guia manda soltar o tubarão com crista interdorsal quando houver dúvida de identificação. Confirme as regras locais de Porto Rico com o órgão competente.
Fonte: NOAA Fisheries, Guía de Cumplimiento para HMS: Pesca Recreacional (publicada em agosto de 2025), seção VIII, lista 'Retención prohibida'; 50 CFR parte 635
México: no máximo 1 tubarão por pescador por dia
1 exemplar por pescador por dia (vale por 5 na cota de 10)
Na pesca esportivo-recreativa em águas marinhas mexicanas, o limite para tubarões é de um exemplar por pescador por dia, que conta como cinco no limite total de dez peixes. O pescado da pesca esportiva não pode ser vendido. Captura e soltura não entram no limite: prefira soltar.
Fonte: NOM-017-PESC-1994 (pesca deportivo-recreativa), modificação publicada no DOF, itens 4.9.1 b, 4.9.5 e 4.11 (Sagarpa/Conapesca)
Colômbia: tubarões e raias marinhas não são recurso pesqueiro
extração comercial ou esportiva não permitidaconfirme no órgão
Em 2021 a Colômbia deixou de considerar tubarões e raias marinhas recursos pesqueiros e passou a tratá-los como recurso hidrobiológico; os considerandos do Decreto 281/2021 dizem que eles não podem ser extraídos com fins comerciais ou esportivos, e o decreto criou um plano ambiental de proteção. Normas posteriores da AUNAP trataram da captura incidental na pesca artesanal; não conferimos o texto consolidado. Na dúvida, solte na água.
Fonte: Decreto nº 281, de 18/03/2021 (Ministério de Ambiente y Desarrollo Sostenible), que acrescenta a Seção 27 ao Decreto 1076/2015; Resolução AUNAP nº 0380/2021
Argentina: pesca dirigida a tubarões e raias proibida na frota federal; tubarões incidentais voltam ao mar
proibida a pesca dirigida a condrictios; devolver tubarões vivos, sem bicheiro; aleteo proibidoconfirme no órgão
A Resolução 8/2021 do Conselho Federal Pesqueiro proíbe a pesca dirigida a condrictios (tubarões, raias e quimeras), o aleteo (cortar as aletas e descartar o corpo) e o uso de bicheiro para devolver animais vivos ao mar, e manda devolver rápido e com o mínimo de trauma os tubarões capturados por acaso, salvo cação, gatuzo, anjo, espinhoso e pintarroja. O texto fala em marés e buques, ou seja, da frota comercial federal, e convida as províncias a adotar medidas parecidas; não encontramos norma específica da pesca esportiva em Buenos Aires. Para o pescador esportivo vale a boa prática: soltar o tubarão na água, sem gancho.
Fonte: Resolução CFP nº 8/2021, de 03/06/2021, Anexo I, arts. 1º, 6º, 7º, 8º e 12 (Consejo Federal Pesquero, B.O. de 11/06/2021)
Panamá: aleteo (finning) de tubarões proibido nas águas jurisdicionais
proibido cortar as aletas e jogar o corpo ao mar
A Lei 9 de 2006 proíbe o aleteo nas águas jurisdicionais do Panamá. A definição de pesca de tubarão na lei inclui a captura dirigida ou incidental por embarcações artesanais, comerciais, industriais e esportivas. A multa para a pesca artesanal chega a mil balboas, sem prejuízo da responsabilidade penal. Não encontramos, nas fontes conferidas, norma panamenha específica de retenção ou soltura para o pescador esportivo.
Fonte: Lei nº 9, de 16/03/2006 (Assembleia Nacional do Panamá), Gaceta Oficial nº 25.506, de 20/03/2006, arts. 1º, 2º e 13