México: até 5 por espécie e 10 peixes marinhos por dia
5 exemplares da espécie por pescador por dia, dentro do limite de 10 peixes marinhos
Na pesca esportivo-recreativa em águas federais mexicanas, cada pescador pode reter até 10 peixes marinhos por dia, no máximo 5 da mesma espécie. O vermelho-mogno (pargo ojón) não está entre as espécies reservadas à pesca esportiva (marlins, veleiros, espadarte, dourado, pez gallo e sábalo) e não tem cota própria. O que passar da cota volta vivo à água, e o peixe da pesca esportiva é para consumo próprio, não para venda. Quem pesca embarcado precisa de permiso da Conapesca.
Fonte: Modificação da NOM-017-PESC-1994 (pesca deportivo-recreativa em águas de jurisdição federal do México), publicada no DOF em 25/11/2013, itens 4.9.1 e 4.9.5 (Sagarpa/Conapesca)
Colômbia: licença da AUNAP e pesque-e-solte como prática principal
licença pessoal da AUNAP; reter só peixe que cumpra o tamanho mínimo, para consumo próprioconfirme no órgão
Na pesca esportiva colombiana é preciso ter a licença pessoal e intransferível da AUNAP (pessoas naturais, nacionais ou estrangeiras). A resolução fixa como prática principal capturar e soltar, e só admite reter exemplares que cumpram os tamanhos mínimos, para consumo próprio. Não localizamos tamanho mínimo nem cota marinha específicos para esta espécie; confirme com a AUNAP antes de levar peixe.
Fonte: Resolução AUNAP nº 0549, de 18/03/2022 (pesca esportiva), arts. 6º e 8º