Espécie ameaçada no Brasil: captura proibida
A lista nacional (Portaria GM/MMA nº 1.667/2026) classifica a espécie como VU. Pela Portaria GM/MMA nº 1.666/2026 (art. 3º), espécies VU, EN e CR têm proteção integral: ficam proibidos captura, transporte, armazenamento, beneficiamento e comercialização. Para as espécies que entraram na lista agora, a proibição vale 180 dias após a publicação (DOU de 28/04/2026), ou seja, a partir do fim de outubro de 2026. Se fisgar sem querer, solte na hora, com o mínimo de manuseio.
Fonte: Portaria GM/MMA nº 1.666/2026, art. 3º, e Portaria GM/MMA nº 1.667/2026