MS: mínimo 95 cm
Tamanho mínimo do jaú em MS. Conta como o único exemplar nativo da cota do amador.
Fonte: Decreto estadual MS nº 15.375/2020 (altera o Decreto nº 15.166/2019), art. 9º - Semadesc/Imasul
Zungaro jahu · Pimelodidae · predador
O gigante dos poços do Pantanal e do Paraná. Passa de 100 kg, vive no fundo das corredeiras e exige equipamento pesado.
Também chamado de: jaú, jaú-do-pantanal, jaú-do-paraná
Escolha o lugar e a espécie. O índice, de 0 a 100, cruza tempo, sol, lua e maré com o jeito de cada peixe. Até 28 dias, com a confiança de cada dia.
Lendo o tempo em 3 modelos globais e 31 simulações…
Cada cartão traz o índice do dia (0 a 100) e, embaixo, a tira com o índice de cada hora, da 0h às 23h. da fraca à excelente.
Escolha quantos dias de pesca. Comparamos cada sequência pelo índice médio, descontamos dias com alerta ou defeso e mostramos as 3 melhores.
Linha: o valor do meio entre 31 simulações do modelo americano GEFS. Faixa: onde caem 8 de cada 10. Estreita, tendência firme; larga, incerteza alta.
O maior bagre do Pantanal e do alto Paraná. Vive em poços muito fundos abaixo de corredeiras e cachoeiras, em locas e pedrais, e sai à noite para caçar peixes grandes. A puxada é de força bruta: o jaú segura no fundo e tenta voltar para a loca. Cresce devagar e demora anos para se reproduzir, por isso sente muito a pesca. Em MS só pode ser abatido entre 95 e 130 cm; em MT está no transporte zero e no PR o abate é proibido. Com exemplar grande, o certo é soltar.
Corpo muito grosso e pesado, cabeça larga e achatada, boca enorme. Barbilhões relativamente curtos. Pele grossa marrom-escura a pardacenta, com manchas escuras em marmorizado nos jovens e mais uniforme nos adultos. A pirarara tem cauda vermelha. O pintado tem cabeça em pá e pintas. O barbado é prateado, com barbilhões em fita.
Poços do rio Paraguai e grandes afluentes do Pantanal, rio Paraná (trechos livres e abaixo de barragens), Grande, Paranaíba e Paranapanema; rio Uruguai.
Habitat: Poços muito fundos abaixo de corredeiras e cachoeiras, locas, pedrais e pés de barragem.
nativa nas bacias
estados
Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, São Paulo, Paraná, Goiás, Minas Gerais
Seca (julho a outubro): rio baixo e peixe preso nos poços. Na cheia fica difícil achar.
Noturno. Pesca noturna, do anoitecer à madrugada. De dia, só com isca parada no fundo do poço.
Friagem forte reduz a atividade; volta com a água mais quente.
Noites abafadas antes de frente fria costumam render.
Lua escura costuma ser melhor.
Pouco efeito no fundo.
Rio baixo prende o jaú nos poços conhecidos.
Ancore acima do poço, sem barulho no casco.
Quase sem efeito.
Fundo de poço, 6 a 25 m.
iscas naturais
acessórios
Isca no fundo do poço e fricção bem apertada. Nos primeiros segundos, segure firme: se o jaú entrar na loca, a briga acabou.
Pesca de pintado, cachara e jaú no Pantanal e em rios da bacia do Paraguai, com isca natural, descendo o rio de barco (rodada) ou parado no barranco e no poção.
guiaComo montar o equipamento, escolher a isca, sentir o fundo, decidir entre ancorar e rodar, os melhores horários e o respeito a piloteiros e ribeirinhos.
Resumo das normas que encontramos, com a fonte de cada uma. A regra muda; antes de abater ou transportar, confira no órgão ambiental do estado.
Conservação: Crescimento lento e maturação tardia tornam a espécie sensível à pesca.
Tamanho mínimo do jaú em MS. Conta como o único exemplar nativo da cota do amador.
Fonte: Decreto estadual MS nº 15.375/2020 (altera o Decreto nº 15.166/2019), art. 9º - Semadesc/Imasul
Acima de 130 cm a captura é proibida em MS.
Fonte: Decreto estadual MS nº 15.375/2020 (altera o Decreto nº 15.166/2019), art. 9º - Semadesc/Imasul
O art. 19-B veda por 5 anos (desde 01/01/2024) transportar, armazenar e comercializar o jaú (gênero Zungaro) pescado em rios de MT. O amador só pode abater até 2 kg ou 1 exemplar para consumo no local (até 500 m do rio), e o art. 19-C exclui as espécies do art. 19-B: na prática, para esta espécie, só pesque e solte. A lei prevê avaliação após 3 anos (2027) que pode rever a lista. Lista conferida no texto consolidado publicado pela Sema-MT em 29/05/2026; a Lei 13.159/2025 não alterou a lista.
Fonte: Lei estadual MT nº 9.096/2009, arts. 19-B e 19-C (incluídos pela Lei nº 12.434/2024) - Sema-MT
No PR o jaú está entre as espécies com posse, abate e transporte proibidos nas águas interiores.
Tamanho mínimo federal do jaú na bacia do Paraná (a norma usa o nome Zungaro zungaro).
Fonte: Instrução Normativa Ibama nº 26/2009 (normas de pesca da bacia do rio Paraná), Anexo
Ficam integralmente vedados o transporte, o armazenamento e a comercialização, por 5 anos a partir de 01/01/2024, de: cachara, caparari, dourado, jaú, matrinchã (Brycon spp.), pintado/surubim (Pseudoplatystoma spp.), piraíba, piraputanga, pirarara, pirarucu, trairão e tucunaré (Cichla spp.). Para o amador: só pesque-e-solte. Essas 12 espécies não podem nem ser consumidas no local, já que a cota de 2 kg ou 1 exemplar exclui o rol do art. 19-B. A lei cita o jaú como Zungaro zungaro; incluímos também o jaú do Pantanal (Z. jahu) por precaução. Ainda podem mudar o rol: o §2º (exóticas e predadoras), o §3º (revisão por estudo) e a avaliação de 3 anos prevista para 2027. Notícia do TJMT de 02/06/2026 confirma as 12 espécies vedadas. O STF negou liminar nas ADIs contra a lei em 2024; não localizamos decisão de mérito.
É vedada a posse, o abate e o transporte dessas espécies nas águas interiores do Paraná (bacias do Paraná e do Atlântico Sudeste, exceto o rio Iguaçu e o litoral). Só pesque-e-solte, com soltura imediata no mesmo local.
Fonte: Decreto estadual MS nº 15.166/2019, art. 9º (redação do Decreto nº 15.375/2020)
Fonte: IN IBAMA nº 26/2009, Anexo (bacia do rio Paraná; normas estaduais mais restritivas prevalecem)
Permitido: Pesca amadora só de espécies não nativas e híbridos (tucunaré, tilápia, black bass, carpa, corvina etc.; o piauçu continua proibido), com linha de mão, caniço ou vara com molinete/carretilha, até 10 kg + 1 exemplar. Nos rios, só desembarcada; nos reservatórios, embarcada ou desembarcada. Proibido: lagoas marginais, isca de animal aquático, até 1.500 m de barragens e cachoeiras e até 500 m de confluências. Torneio só em reservatório e só com não nativas.
Fonte: IN IBAMA nº 25/2009
Permitido: Só espécies exóticas ou híbridas, 3 kg + 1 exemplar por dia, com linha de mão, vara, caniço ou molinete/carretilha. Redes proibidas. Respeite as distâncias mínimas de barragens e represas.
Fonte: Portarias IEF nº 154/2011 (São Francisco), 155/2011 (Leste) e 156/2011 (Grande/Paranaíba)
Permitido: Pesca esportiva e conduzida só em reservatórios, em pesque-e-solte com anzol sem fisga (sem reter, transportar ou consumir). Subsistência: até 5 kg por dia, só para consumo doméstico.
Permitido: Pesca de subsistência de ribeirinhos e pesca científica autorizada. O Decreto 15.166/2019 (art. 11, §5º) admite pesque-e-solte só em fevereiro e só nas calhas dos rios Paraguai e Paraná. No resto do período não há nem pesque-e-solte. Confirme a portaria do Imasul de cada temporada.
Fonte: Decreto estadual MS nº 15.166/2019, art. 11; IN IBAMA nº 201/2008
Permitido: Todas as modalidades de pesca ficam proibidas nos rios, inclusive o pesque-e-solte (Lei 9.096/2009, art. 19-A). Exceções: subsistência desembarcada (3 kg ou 1 exemplar, sem transporte nem venda) e pesca científica. A Lei 13.159/2025 passou a admitir pesca desportiva licenciada em reservatórios de UHE/PCH, lagos naturais e rios de divisa, condicionada a estudo científico e a licença do órgão ambiental. Não confirmamos se essas licenças já são emitidas.
Permitido: Pesca amadora desembarcada, ou embarcada em barco sem motor. Só linha de mão ou vara, linha e anzol, um petrecho por pescador, até 5 kg. Proibido pescar em lagoas marginais, até 1.500 m de barragens, até 500 m de confluências e em trechos listados na norma (ex.: rio Turvo).
Fonte: IN IBAMA nº 193/2008
Não suspenda pela boca: apoie o corpo inteiro, mantenha na água e só solte quando ele nadar sozinho. Pode levar minutos para se recuperar.
Carne gorda e forte; os grandes podem ter sabor acentuado. Só abata dentro da janela de MS.
Relação peso-comprimento W = a·Lb (a = 0.014697, b = 3.1; FishBase (estimativa bayesiana pela forma da subfamília); coeficiente a ajustado ao porte máximo registrado). É uma média: peixe gordo ou magro pode variar de 10% a 20%.
peso estimado
—
Os pesos de época (meses), o horário e as sensibilidades (frio, pressão, lua, vento, chuva, maré, luz forte, água turva e barulho) são estimativas editoriais do app, feitas a partir da literatura abaixo e da experiência de campo de pescadores e guias. Não são dado oficial nem medição feita para esta espécie e podem variar por região e ano. Defesos e regras legais aparecem na seção de regras, com norma e link.
O tempo vem de três modelos globais independentes, cruzados hora a hora: quando concordam, a confiança sobe; quando divergem, a faixa entre eles aparece no gráfico. Além de 16 dias, usamos o conjunto de 31 simulações do GEFS: se 20 das 31 preveem chuva, a chance de chuva é de 65%. Sol e lua são calculados por astronomia, sem incerteza.
O índice soma, com o peso de cada espécie: horário (curva da espécie ancorada no nascer e pôr do sol reais), lua (trânsitos, nascer e pôr, fase), pressão (tendência de 3 h e salto de 24 h), temperatura da água (no rio, estimada pela temperatura do ar; no mar, estimada por modelo oceânico), vento, chuva, nuvens, maré e o mês no ciclo da espécie.
Acerto medido no projeto de referência (4 regiões, 93 dias, previsto x observado): temperatura máxima erra em média 0,6 °C no dia seguinte e 1,7 °C em 7 dias; chuva de 5 mm ou mais é detectada 76% das vezes no dia seguinte e 57% em 7 dias. Detecção não é tudo: a taxa de alarme falso ainda não está publicada aqui, e 93 dias em 4 regiões ainda é amostra pequena. Agora também medimos todo dia, nos destinos do app:
O local fica salvo só neste aparelho e alimenta a previsão, o mapa e o "hoje" da página inicial.