Tamanho mínimo de 12 cm (ES ao RS)
Proibido pescar, manter a bordo ou desembarcar palombeta com menos de 12 cm de comprimento total no litoral do Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. A regra não vale para peixes capturados por arrasto, e a fiscalização tolera até 20% do peso da captura abaixo do tamanho.
Fonte: Instrução Normativa MMA nº 53/2005, art. 2º e 4º e Anexo II (MMA)