Espécie ameaçada (CR): captura proibida no Brasil a partir do fim de out/2026
proteção integral: captura, transporte, armazenamento, guarda e comércio proibidos (a partir do fim de out/2026)
A lista nacional (Portaria GM/MMA nº 1.667/2026) classifica o tubarão-lombo-preto (Carcharhinus falciformis) como CR, e a espécie entrou na lista só em 2026. Pela Portaria GM/MMA nº 1.666/2026 (art. 3º), espécies VU, EN e CR têm proteção integral: ficam proibidos captura, transporte, armazenamento, guarda, beneficiamento e comercialização. Como não constava da lista anterior, vale o prazo do art. 12: as proibições entram em vigor 180 dias depois da publicação (28/04/2026), ou seja, por volta de 25/10/2026 (a Fiperj, órgão de pesca do RJ, divulga 27/10/2026). A captura incidental com soltura imediata do animal vivo fica fora da proibição (art. 3º, § 4º). A norma não autoriza pesca dirigida, nem com soltura: no Brasil, não procure esta espécie. Se fisgar sem querer, solte na hora, com o mínimo de manuseio.
Fonte: Portaria GM/MMA nº 1.667/2026 (lista) e Portaria GM/MMA nº 1.666/2026, arts. 3º e 12 (Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima)
Tubarão-lombo-preto: pesca já proibida desde 2014 (IN Interministerial 8/2014)
pesca dirigida, retenção, desembarque, transporte e comércio proibidosconfirme no órgão
A Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA nº 8, de 6/11/2014, proíbe a pesca dirigida, a retenção a bordo, o transbordo, o desembarque, o armazenamento, o transporte e a comercialização do tubarão-lombo-preto (Carcharhinus falciformis) em águas brasileiras. Na captura incidental o animal deve ser devolvido inteiro ao mar. O texto do ICMBio liga a norma às pescarias de espinhel horizontal de superfície; não conferimos se foi alterada depois. Para quem pesca por esporte, vale de qualquer forma a proteção integral das portarias de 2026.
Fonte: Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA nº 8, de 06/11/2014, art. 1º (Ministério da Pesca e Aquicultura e Ministério do Meio Ambiente)
Finning proibido: tubarão e raia só inteiros, com as nadadeiras
nadadeiras naturalmente aderidas ao corpo
No Brasil é proibido o finning, que é capturar tubarões e raias e aproveitar só as nadadeiras, descartando o corpo (art. 3º). Tubarões e raias desembarcados devem chegar com todas as nadadeiras naturalmente aderidas ao corpo; é proibido transportar a bordo animal sem as nadadeiras ou nadadeiras soltas e transferir tubarões e raias entre embarcações de pesca. Vale para qualquer espécie que possa ser retida.
Fonte: Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA nº 14, de 26/11/2012, arts. 2º e 3º (Ministério da Pesca e Aquicultura e Ministério do Meio Ambiente)
México: no máximo 1 tubarão por pescador por dia
1 exemplar por pescador por dia (vale por 5 na cota de 10)
Na pesca esportivo-recreativa em águas marinhas mexicanas, o limite para tubarões é de um exemplar por pescador por dia, que conta como cinco no limite total de dez peixes (item 4.9.1 b). O que passar da cota deve voltar vivo à água (item 4.9.5), e o pescado da pesca esportiva não pode ser vendido (item 4.11). Captura e soltura não entram no limite: prefira soltar.
Fonte: NOM-017-PESC-1994 (pesca deportivo-recreativa), modificação publicada no DOF, itens 4.9.1 b, 4.9.5 e 4.11 (Sagarpa/Conapesca)
Colômbia: tubarões e raias marinhas não são recurso pesqueiro
extração comercial ou esportiva não permitidaconfirme no órgão
Em 2021 a Colômbia deixou de considerar tubarões e raias marinhas recursos pesqueiros e passou a tratá-los como recurso hidrobiológico. Os considerandos do Decreto 281/2021 dizem que eles não podem ser extraídos com fins comerciais ou esportivos, e o decreto criou um plano ambiental de proteção. Normas posteriores da AUNAP trataram da captura incidental na pesca artesanal; não conferimos o texto consolidado. Na dúvida, solte na água.
Fonte: Decreto nº 281, de 18/03/2021 (Ministério de Ambiente y Desarrollo Sostenible), que acrescenta a Seção 27 ao Decreto 1076/2015; Resolução AUNAP nº 0380/2021
Panamá: tubarões e raias não podem ser capturados na pesca esportiva
captura, retenção e desembarque proibidos (a partir de cerca de 10/12/2026)
O Decreto Executivo 9/2026 (art. 19) proíbe, em todo o território nacional e na pesca esportiva, recreativa ou turística, a captura, a retenção, o manejo com fins lúdicos, o aproveitamento e o desembarque de tubarões e raias (subclasse Elasmobranchii). Se um deles for fisgado sem querer, deve ser solto de imediato, sem tirá-lo por completo da água e sem manuseio desnecessário. Também é proibido promovê-los como alvo em torneios (art. 19) e vender o pescado (art. 20). O decreto entra em vigor seis meses depois de promulgado em 10/06/2026 (art. 40), por volta de 10/12/2026, e revoga o Resuelto ADM/ARAP 002/2012 (art. 39). Confirme a data com a ARAP.
Fonte: Decreto Ejecutivo nº 9, de 10/06/2026, arts. 19, 20, 39 e 40 (Ministerio de Desarrollo Agropecuario / Autoridad de los Recursos Acuáticos de Panamá, Gaceta Oficial nº 30543-E)
Bahamas: tubarões protegidos desde 2011, solte todos
pesca de tubarões não permitida; tubarão fisgado deve ser solto sem danoconfirme no órgão
O guia oficial de pesca das Bahamas diz que não é permitido pescar tubarões, que eles estão protegidos desde uma emenda de 2011, que só podem ser tomados com permissões especiais para fins muito específicos e que o tubarão fisgado em qualquer pescaria deve ser solto sem dano. A página não cita o número da norma.
Fonte: Ministry of Tourism, Investments & Aviation das Bahamas, Fishing Regulations & FAQ (referência a emenda de 2011 à Fisheries Resources (Jurisdiction and Conservation) Act)
Costa Rica: Parque Nacional Ilha do Coco é santuário de tubarões e proíbe pescar
pesca proibida no Parque Nacional Ilha do Coco
O Decreto Executivo 43477-MINAE (20/04/2022) designou a área marinha protegida do Parque Nacional Ilha do Coco como Santuário Natural de Tubarões. Os considerandos lembram que a pesca já é proibida no parque (Lei do Serviço de Parques Nacionais 6084 e Decreto 37023-MINAE) e listam o tubarão-ponta-branca-de-recife, o tubarão-sedoso e o tubarão-ponta-prateada entre os 15 tubarões do parque. Fora do parque, confira as regras do INCOPESCA.
Fonte: Decreto Ejecutivo nº 43477-MINAE, de 20/04/2022 (Presidente da República e Ministro do Ambiente e Energia), arts. 1º a 4º e considerandos XI, XII e XV
Costa Rica: tubarão-sedoso está na lista de espécies ameaçadas do SINAC
captura de espécie marinha declarada ameaçada é crime (prisão de 1 a 3 anos, segundo a imprensa)confirme no órgão
A resolução R-SINAC-CONAC-008-2021 (La Gaceta nº 93, de 17/05/2021) estabelece a lista oficial de espécies em perigo e com populações reduzidas ou ameaçadas. Segundo a imprensa costarriquenha, a lista inclui o tubarão-sedoso (Carcharhinus falciformis), e o art. 140 da Lei de Pesca e Aquicultura prevê prisão de um a três anos para quem capturar, transferir ou comerciar espécie marinha declarada ameaçada. Não conferimos o texto da lista nem o do artigo; na dúvida, solte o tubarão na água.
Fonte: Resolução R-SINAC-CONAC-008-2021 (Conselho Nacional das Áreas de Conservação), citada no Decreto 43477-MINAE; art. 140 da Ley de Pesca y Acuicultura, segundo o Semanario Universidad