MS: captura proibida até 31/03/2027
somente pesque e solteMS
Captura, embarque, transporte, comércio, processamento e industrialização do dourado estão proibidos em MS. Exceções: pesque e solte, consumo próprio de profissionais e ribeirinhos e peixe de cativeiro. A moratória de 2019 foi prorrogada em 2024 e de novo em 2025. Estudos devem ser apresentados até fev/2027 para decidir nova prorrogação.
Fonte: Lei estadual MS nº 5.321/2019, prorrogada pela Lei nº 6.190/2024 e pela Lei nº 6.390/2025 (Alems/Imasul)
MT: captura proibida
captura, comércio e transporte vedadosMT
Desde 2012 a lei de pesca de MT veda captura, comercialização e transporte do dourado. Só pesque e solte.
Fonte: Lei estadual MT nº 9.096/2009, art. 17-A (incluído pela Lei nº 9.794/2012) - Sema-MT
Transporte zero em MT: o dourado na lista vedada
transporte, armazenamento e comércio vedados até 31/12/2028MT
O art. 19-B veda por 5 anos (desde 01/01/2024) transportar, armazenar e comercializar o dourado pescado em rios de MT. O amador só pode abater até 2 kg ou 1 exemplar para consumo no local (até 500 m do rio), e o art. 19-C exclui as espécies do art. 19-B: na prática, para esta espécie, só pesque e solte. A lei prevê avaliação após 3 anos (2027) que pode rever a lista. Lista conferida no texto consolidado publicado pela Sema-MT em 29/05/2026; a Lei 13.159/2025 não alterou a lista.
Fonte: Lei estadual MT nº 9.096/2009, arts. 19-B e 19-C (incluídos pela Lei nº 12.434/2024) - Sema-MT
PR: só pesque e solte
posse, abate e transporte proibidosPR
Lei estadual de 2018 proíbe por 8 anos captura, transporte, comércio e industrialização do dourado no PR, exceto pesque e solte. A Portaria IAT 650/2025 reforça: soltura imediata no mesmo local. O prazo da lei vence no fim de 2026: confirme prorrogação no IAT.
Fonte: Lei estadual PR nº 19.789/2018 e Portaria IAT nº 650/2025 (pesca nas bacias interiores do PR; substituiu as Portarias IAT 177/2025 e 223/2025) - Instituto Água e Terra
Bacia do Paraná: mínimo 60 cm
60 cmSPMGGOParaná
Tamanho mínimo federal na bacia do Paraná. Norma estadual mais restritiva prevalece (veja MS e PR). Em MG, a Portaria IEF 111/2003 também fixa 60 cm.
Fonte: Instrução Normativa Ibama nº 26/2009 (normas de pesca da bacia do rio Paraná), Anexo
RS: espécie ameaçada no estado
captura possivelmente vedadaRSUruguaiAtlântico Sulconfirme no órgão
O dourado consta da lista estadual de fauna ameaçada do RS. Confirme a regra de captura vigente na Sema-RS antes de abater.
Fonte: Decreto estadual RS nº 51.797/2014 (lista de fauna ameaçada)
Mato Grosso: Transporte Zero de 12 espécies
MTParaguai (Pantanal)AmazônicaTocantins-Araguaia
Ficam integralmente vedados o transporte, o armazenamento e a comercialização, por 5 anos a partir de 01/01/2024, de: cachara, caparari, dourado, jaú, matrinchã (Brycon spp.), pintado/surubim (Pseudoplatystoma spp.), piraíba, piraputanga, pirarara, pirarucu, trairão e tucunaré (Cichla spp.). Para o amador: só pesque-e-solte. Essas 12 espécies não podem nem ser consumidas no local, já que a cota de 2 kg ou 1 exemplar exclui o rol do art. 19-B. A lei cita o jaú como Zungaro zungaro; incluímos também o jaú do Pantanal (Z. jahu) por precaução. Ainda podem mudar o rol: o §2º (exóticas e predadoras), o §3º (revisão por estudo) e a avaliação de 3 anos prevista para 2027. Notícia do TJMT de 02/06/2026 confirma as 12 espécies vedadas. O STF negou liminar nas ADIs contra a lei em 2024; não localizamos decisão de mérito.
Fonte: Lei estadual MT nº 9.096/2009, arts. 19-A, 19-B e 19-C, com redação das Leis nº 12.197/2023 e 12.434/2024
Mato Grosso: captura de dourado e piraíba proibida
MT
Fica vedada a captura, a comercialização e o transporte de dourado (Salminus brasiliensis) e piraíba (Brachyplatystoma filamentosum) em Mato Grosso. A regra é permanente, acrescentada pela Lei 9.794/2012, e independe do Transporte Zero.
Fonte: Lei estadual MT nº 9.096/2009, art. 17-A (Lei nº 9.794/2012)
Mato Grosso do Sul: dourado proibido até 31/03/2027
MSParaguai (Pantanal)Paraná
Ficam vedados a captura, o embarque, o transporte, a comercialização, o processamento e a industrialização do dourado em MS até 31/03/2027. Fica ressalvado o pesque-e-solte, o consumo de pescadores profissionais e ribeirinhos e o peixe de cativeiro. Os estudos que vão embasar uma nova prorrogação devem ser apresentados até 28/02/2027, com audiência pública.
Fonte: Lei estadual MS nº 5.321/2019, alterada pelas Leis nº 6.190/2024 e nº 6.390/2025 (DOE-MS 28/03/2025)
Paraná: jaú, pintado, cachara, dourado e piracanjuba só pesque-e-solte
PRParanáAtlântico Sudeste
É vedada a posse, o abate e o transporte dessas espécies nas águas interiores do Paraná (bacias do Paraná e do Atlântico Sudeste, exceto o rio Iguaçu e o litoral). Só pesque-e-solte, com soltura imediata no mesmo local.
Fonte: Portaria IAT nº 650/2025, art. 8º, V
Rio Grande do Sul: dourado, pintado e piracanjuba na lista estadual de ameaçadas
RSUruguaiAtlântico Sulconfirme no órgão
O Decreto estadual 51.797/2014 declara ameaçados no RS: o dourado (EN na bacia da Laguna dos Patos, VU na bacia do Uruguai), o pintado (EN) e a piracanjuba (CR). O decreto não traz, ele próprio, regras de captura: confirme com a Sema-RS se há restrição de retenção. A boa prática é soltar.
Fonte: Decreto estadual RS nº 51.797/2014
Tamanho mínimo: 60 cm
SPPRMGGOMSDFParaná
Fonte: IN IBAMA nº 26/2009, Anexo (bacia do rio Paraná; normas estaduais mais restritivas prevalecem)
Tamanho mínimo: 60 cm
MG
Fonte: Portaria IEF-MG nº 111/2003 (tabela do IEF)
piracemas das bacias onde a espécie vive
Piracema da bacia do rio Paraná
01/11 a 28/02SPPRMGGOMSDF
Permitido: Pesca amadora só de espécies não nativas e híbridos (tucunaré, tilápia, black bass, carpa, corvina etc.; o piauçu continua proibido), com linha de mão, caniço ou vara com molinete/carretilha, até 10 kg + 1 exemplar. Nos rios, só desembarcada; nos reservatórios, embarcada ou desembarcada. Proibido: lagoas marginais, isca de animal aquático, até 1.500 m de barragens e cachoeiras e até 500 m de confluências. Torneio só em reservatório e só com não nativas.
Fonte: IN IBAMA nº 25/2009
Piracema em Minas Gerais (regra estadual)
01/11 a 28/02MG
Permitido: Só espécies exóticas ou híbridas, 3 kg + 1 exemplar por dia, com linha de mão, vara, caniço ou molinete/carretilha. Redes proibidas. Respeite as distâncias mínimas de barragens e represas.
Fonte: Portarias IEF nº 154/2011 (São Francisco), 155/2011 (Leste) e 156/2011 (Grande/Paranaíba)
Defeso em Goiás (regra estadual)
01/11 a 28/02GO
Permitido: Pesca esportiva e conduzida só em reservatórios, em pesque-e-solte com anzol sem fisga (sem reter, transportar ou consumir). Subsistência: até 5 kg por dia, só para consumo doméstico.
Fonte: IN Semad-GO nº 17/2026, arts. 8º a 11
Piracema do Pantanal em Mato Grosso do Sul
05/11 a 28/02MS
Permitido: Pesca de subsistência de ribeirinhos e pesca científica autorizada. O Decreto 15.166/2019 (art. 11, §5º) admite pesque-e-solte só em fevereiro e só nas calhas dos rios Paraguai e Paraná. No resto do período não há nem pesque-e-solte. Confirme a portaria do Imasul de cada temporada.
Fonte: Decreto estadual MS nº 15.166/2019, art. 11; IN IBAMA nº 201/2008
Piracema em Mato Grosso (todas as bacias)
01/10 a 31/01MT
Permitido: Todas as modalidades de pesca ficam proibidas nos rios, inclusive o pesque-e-solte (Lei 9.096/2009, art. 19-A). Exceções: subsistência desembarcada (3 kg ou 1 exemplar, sem transporte nem venda) e pesca científica. A Lei 13.159/2025 passou a admitir pesca desportiva licenciada em reservatórios de UHE/PCH, lagos naturais e rios de divisa, condicionada a estudo científico e a licença do órgão ambiental. Não confirmamos se essas licenças já são emitidas.
Fonte: IN Interministerial MAPA/MMA nº 10/2017; Resolução Cepesca-MT nº 1/2026; Lei estadual MT nº 9.096/2009, arts. 19-A e 27 (Leis 12.434/2024 e 13.159/2025)
Piracema da bacia do rio Uruguai
01/10 a 31/01RSSC
Permitido: Pesca amadora desembarcada, ou embarcada em barco sem motor. Só linha de mão ou vara, linha e anzol, um petrecho por pescador, até 5 kg. Proibido pescar em lagoas marginais, até 1.500 m de barragens, até 500 m de confluências e em trechos listados na norma (ex.: rio Turvo).
Fonte: IN IBAMA nº 193/2008
Piracema das bacias do Sul (RS e SC, fora do Uruguai)
01/11 a 31/01RSSC
Permitido: Pesca amadora embarcada ou desembarcada, com anzol simples, um petrecho por pescador, até 5 kg.
Fonte: IN IBAMA nº 197/2008