Defeso da pirapitinga na bacia amazônica
captura, transporte e venda proibidos15/11 a 15/03AMACROAPPAAmazônica
No Amazonas, Acre, Rondônia (bacia do Madeira), Amapá e Pará a pirapitinga está na lista de espécies com captura, transporte e venda proibidos de 15 de novembro a 15 de março. Amador licenciado e ribeirinho seguem limites específicos de peso no período.
Fonte: Portaria IBAMA nº 48/2007, Anexos I e II
Tamanho mínimo no Tocantins
50 cmTOTocantins-Araguaia
No Tocantins a pirapitinga (caranha) só pode ser retida com 50 cm ou mais, medidos da ponta do focinho ao fim da cauda.
Fonte: Portaria NATURATINS/GABIN nº 47/2026 (anexos alterados pela Portaria nº 105/2026)
Defeso da bacia Amazônica no Amazonas
15/11 a 15/03AMAmazônica
Defeso anual no AM para as espécies do Anexo II da Portaria 48/2007: pirapitinga, mapará, sardinha, pacu, aruanã e matrinxã. Tambaqui e pirarucu têm regras próprias (veja os itens específicos e 'proibicoes').
Fonte: Portaria IBAMA nº 48/2007
Defeso da bacia Amazônica no Acre
15/11 a 15/03ACAmazônica
Defeso anual no AC para as espécies do Anexo II: dourada, piraíba, pirapitinga, caparari, aruanã, jaraqui, mapará, sardinha, matrinxã e pacu. No rio Acre o defeso vale para todas as espécies (IN IBAMA 205/2008).
Fonte: Portaria IBAMA nº 48/2007; IN IBAMA nº 205/2008 (rio Acre)
Defeso da bacia Amazônica no Pará
15/11 a 15/03PAAmazônica
Defeso anual no PA para as espécies do Anexo II: pirapitinga, curimatã, mapará, aracu, pacu, jatuarana, fura-calça e branquinha. Nos rios da Ilha de Marajó o período é outro (veja o item seguinte).
Fonte: Portaria IBAMA nº 48/2007
Defeso da bacia Amazônica em Rondônia
15/11 a 15/03ROAmazônica
No rio Madeira o defeso protege pescada, surubim, caparari, pirapitinga e jatuarana. Na sub-bacia Guaporé-Mamoré vale para todas as espécies, exceto as listadas na norma.
Fonte: Portaria IBAMA nº 48/2007
Tamanho mínimo: 45 cm
MTAmazônicaTocantins-Araguaia
Fonte: Lei estadual MT nº 9.096/2009, Anexo II, bacias Amazônica e Araguaia-Tocantins (redação da Lei nº 9.895/2013)
Tamanho mínimo: 40 cm (máx. 55 cm)
GOTocantins-Araguaia
Fonte: IN Semad-GO nº 17/2026, Anexo I, bacia Araguaia-Tocantins (só consumo no local; transporte zero)
Tamanho mínimo: 50 cm
TOTocantins-Araguaia
Fonte: Portaria Naturatins nº 47/2026, Anexo I, redação da Portaria nº 105/2026
Tamanho mínimo: 40 cm
GOTOPAMAMTTocantins-Araguaia
Fonte: INIs MPA/MMA nº 12/2011 (Araguaia) e 13/2011 (Tocantins), anexos de tamanhos mínimos
piracemas das bacias onde a espécie vive
Defeso em Goiás (regra estadual)
01/11 a 28/02GO
Permitido: Pesca esportiva e conduzida só em reservatórios, em pesque-e-solte com anzol sem fisga (sem reter, transportar ou consumir). Subsistência: até 5 kg por dia, só para consumo doméstico.
Fonte: IN Semad-GO nº 17/2026, arts. 8º a 11
Piracema em Mato Grosso (todas as bacias)
01/10 a 31/01MT
Permitido: Todas as modalidades de pesca ficam proibidas nos rios, inclusive o pesque-e-solte (Lei 9.096/2009, art. 19-A). Exceções: subsistência desembarcada (3 kg ou 1 exemplar, sem transporte nem venda) e pesca científica. A Lei 13.159/2025 passou a admitir pesca desportiva licenciada em reservatórios de UHE/PCH, lagos naturais e rios de divisa, condicionada a estudo científico e a licença do órgão ambiental. Não confirmamos se essas licenças já são emitidas.
Fonte: IN Interministerial MAPA/MMA nº 10/2017; Resolução Cepesca-MT nº 1/2026; Lei estadual MT nº 9.096/2009, arts. 19-A e 27 (Leis 12.434/2024 e 13.159/2025)
Piracema da bacia do rio Araguaia
01/11 a 28/02GOTOPAMT
Permitido: Pesca amadora só em reservatórios, com linha de mão, vara ou molinete/carretilha. O pescado só pode ser consumido no local, sem transporte. Competições proibidas. Subsistência: 3 kg + 1 exemplar. Regras estaduais (GO e TO) podem ser mais restritivas.
Fonte: IN Interministerial MPA/MMA nº 12/2011
Piracema das bacias dos rios Tocantins e Gurupi
01/11 a 28/02TOPAMAGO
Permitido: Pesca amadora só em reservatórios, com consumo no local. Subsistência: 5 kg + 1 exemplar. Regras estaduais podem ser mais restritivas.
Fonte: IN Interministerial MPA/MMA nº 13/2011
Piracema no Tocantins (regra estadual)
01/11 a 28/02TO
Permitido: Em 2025/26: pesque-e-solte com anzol sem fisga e carteira de pesca amadora; subsistência a pé ou em barco a remo, com caniço simples ou linha de mão.
Fonte: Portaria Naturatins nº 244/2025 (temporada 2025/26); INIs MPA/MMA nº 12 e 13/2011
Defeso nos rios da Ilha de Marajó (PA)
01/01 a 30/04PA
Permitido: Mesmas exceções do amador previstas na Portaria 48/2007 (linha de mão ou vara, 5 kg + 1 exemplar), salvo norma estadual mais restritiva.
Fonte: Portaria IBAMA nº 48/2007
Defeso da bacia Amazônica no Amapá
15/11 a 15/03AP
Permitido: Amador com linha de mão ou vara, linha e anzol fica fora das proibições do Anexo II, com cota de 5 kg + 1 exemplar, salvo norma estadual mais restritiva.
Fonte: Portaria IBAMA nº 48/2007
Defeso em Roraima
01/03 a 30/06RR
Permitido: Só pesca de subsistência.
Fonte: Portaria IBAMA nº 48/2007
Rios de divisa MT/RO e MT/PA
05/11 a 28/02MTROPA
Permitido: Veja as exceções da Portaria 48/2007 e as regras estaduais de cada margem.
Fonte: Portaria IBAMA nº 48/2007