Defeso do tambaqui na bacia amazônica
pesca, transporte, armazenagem e venda proibidos01/10 a 31/03Amazônica
Em toda a bacia do rio Amazonas (rio principal, afluentes, lagos e reservatórios) é proibido pescar, transportar, armazenar, beneficiar e vender tambaqui de 1º de outubro a 31 de março. Peixe de piscicultura licenciada, com comprovante de origem, está liberado.
Fonte: Instrução Normativa MMA nº 35/2005
Tamanho mínimo de 55 cm
55 cmAMAmazônicaconfirme no órgão
O Ipaam fiscaliza tamanho mínimo de captura de 55 cm para o tambaqui no Amazonas. O valor é citado pelo órgão. Confirme a norma no órgão estadual (Ipaam).
Fonte: Ipaam (gerência de controle de pesca), norma federal não confirmada
Tambaqui na lista nacional de ameaçados (Vulnerável)
captura, transporte e venda de peixe selvagem proibidos após a transição
O tambaqui entrou como Vulnerável na lista nacional. Para espécie recém-incluída, captura, transporte, armazenamento e venda de exemplares selvagens ficam proibidos 180 dias após a publicação (fim de outubro de 2026), salvo se um Plano de Recuperação aprovado pelo MMA autorizar uso sustentável. Peixe de aquicultura licenciada está fora da proibição. Situação em mudança: há pedido de regra de transição e PDL no Congresso. Confirme no MMA ou Ibama antes de pescar.
Fonte: Portaria GM/MMA nº 1.667/2026 (lista) e Portaria GM/MMA nº 1.666/2026, art. 3º e art. 12
Defeso do tambaqui na bacia Amazônica
01/10 a 31/03Amazônica
Defeso anual do tambaqui em toda a bacia Amazônica. ATENÇÃO: a partir de ~25/10/2026 a captura de tambaqui da natureza fica proibida o ano inteiro em todo o país, por ser espécie ameaçada (veja 'proibicoes').
Fonte: IN MMA nº 35/2005
Tambaqui passa a ser espécie ameaçada: captura proibida
A nova lista nacional (Portaria GM/MMA 1.667/2026, DOU 28/04/2026) classifica o tambaqui (Colossoma macropomum) como Vulnerável (VU). Pela Portaria GM/MMA 1.666/2026 (art. 3º), espécies VU, EN e CR têm proteção integral: ficam proibidos captura, transporte, armazenamento, beneficiamento e comercialização. Para espécies que não estavam na lista anterior, como o tambaqui, as proibições começam 180 dias após a publicação (art. 12), ou seja, por volta de 25/10/2026. Exceções: peixe de aquicultura licenciada (art. 3º, §2º) e captura incidental com soltura imediata do peixe vivo (§4º). Há projetos na Câmara para sustar as portarias (PDLs 352, 385 e 490/2026), que em out/2026 aguardavam despacho e não têm efeito. Atenção: fora da Amazônia o tambaqui é exótico, e normas estaduais (MS, GO) o liberam sem limite; a portaria federal não faz essa ressalva. Na dúvida, solte e confirme com o órgão ambiental.
Fonte: Portaria GM/MMA nº 1.666/2026 (arts. 3º e 12) e Portaria GM/MMA nº 1.667/2026 (Anexo I)
Mato Grosso: pesca de espécies ameaçadas absolutamente proibida
MTconfirme no órgão
O §10 do art. 19-A da Lei 9.096/2009 proíbe absolutamente a pesca de espécie que conste ou passe a constar em listas oficiais de ameaçadas ou sobrexplotadas. Isso alcança o pintado (VU) e, a partir de ~25/10/2026, o tambaqui.
Fonte: Lei estadual MT nº 9.096/2009, art. 19-A, §10 (Lei nº 12.434/2024)
piracemas das bacias onde a espécie vive
Defeso em Goiás (regra estadual)
01/11 a 28/02GO
Permitido: Pesca esportiva e conduzida só em reservatórios, em pesque-e-solte com anzol sem fisga (sem reter, transportar ou consumir). Subsistência: até 5 kg por dia, só para consumo doméstico.
Fonte: IN Semad-GO nº 17/2026, arts. 8º a 11
Piracema em Mato Grosso (todas as bacias)
01/10 a 31/01MT
Permitido: Todas as modalidades de pesca ficam proibidas nos rios, inclusive o pesque-e-solte (Lei 9.096/2009, art. 19-A). Exceções: subsistência desembarcada (3 kg ou 1 exemplar, sem transporte nem venda) e pesca científica. A Lei 13.159/2025 passou a admitir pesca desportiva licenciada em reservatórios de UHE/PCH, lagos naturais e rios de divisa, condicionada a estudo científico e a licença do órgão ambiental. Não confirmamos se essas licenças já são emitidas.
Fonte: IN Interministerial MAPA/MMA nº 10/2017; Resolução Cepesca-MT nº 1/2026; Lei estadual MT nº 9.096/2009, arts. 19-A e 27 (Leis 12.434/2024 e 13.159/2025)
Piracema da bacia do rio Araguaia
01/11 a 28/02GOTOPAMT
Permitido: Pesca amadora só em reservatórios, com linha de mão, vara ou molinete/carretilha. O pescado só pode ser consumido no local, sem transporte. Competições proibidas. Subsistência: 3 kg + 1 exemplar. Regras estaduais (GO e TO) podem ser mais restritivas.
Fonte: IN Interministerial MPA/MMA nº 12/2011
Piracema das bacias dos rios Tocantins e Gurupi
01/11 a 28/02TOPAMAGO
Permitido: Pesca amadora só em reservatórios, com consumo no local. Subsistência: 5 kg + 1 exemplar. Regras estaduais podem ser mais restritivas.
Fonte: IN Interministerial MPA/MMA nº 13/2011
Piracema no Tocantins (regra estadual)
01/11 a 28/02TO
Permitido: Em 2025/26: pesque-e-solte com anzol sem fisga e carteira de pesca amadora; subsistência a pé ou em barco a remo, com caniço simples ou linha de mão.
Fonte: Portaria Naturatins nº 244/2025 (temporada 2025/26); INIs MPA/MMA nº 12 e 13/2011
Defeso nos rios da Ilha de Marajó (PA)
01/01 a 30/04PA
Permitido: Mesmas exceções do amador previstas na Portaria 48/2007 (linha de mão ou vara, 5 kg + 1 exemplar), salvo norma estadual mais restritiva.
Fonte: Portaria IBAMA nº 48/2007
Defeso da bacia Amazônica no Amapá
15/11 a 15/03AP
Permitido: Amador com linha de mão ou vara, linha e anzol fica fora das proibições do Anexo II, com cota de 5 kg + 1 exemplar, salvo norma estadual mais restritiva.
Fonte: Portaria IBAMA nº 48/2007
Defeso em Roraima
01/03 a 30/06RR
Permitido: Só pesca de subsistência.
Fonte: Portaria IBAMA nº 48/2007
Rios de divisa MT/RO e MT/PA
05/11 a 28/02MTROPA
Permitido: Veja as exceções da Portaria 48/2007 e as regras estaduais de cada margem.
Fonte: Portaria IBAMA nº 48/2007