Janela de tamanho no Tocantins
30 cm (máximo 50 cm)TOTocantins-Araguaia
No Tocantins só é permitido reter tucunaré-amarelo entre 30 e 50 cm, medidos da ponta do focinho ao fim da cauda. Peixe fora da janela volta para a água. Pela Portaria NATURATINS nº 44/2026, até fevereiro de 2029 o amador e o esportivo só podem transportar um exemplar nativo por pescador.
Fonte: Portaria NATURATINS/GABIN nº 47/2026 (anexos alterados pela Portaria nº 105/2026)
Transporte Zero em Mato Grosso
pesque e solte obrigatório; transporte, armazenamento e venda proibidosMT
Até 31/12/2028, tucunaré (Cichla spp.) pescado em rios de Mato Grosso não pode ser transportado, armazenado nem vendido. O amador só pode praticar pesque e solte; a cota de consumo no local não vale para as 12 espécies da lista. A lei prevê que a restrição pode ser afastada onde a espécie for declarada exótica, como no reservatório de Manso, mas isso depende de ato complementar: confirme na Sema-MT.
Fonte: Lei estadual nº 12.434/2024 (MT), arts. 19-B e 19-C da Lei 9.096/2009
Mato Grosso: Transporte Zero de 12 espécies
MTParaguai (Pantanal)AmazônicaTocantins-Araguaia
Ficam integralmente vedados o transporte, o armazenamento e a comercialização, por 5 anos a partir de 01/01/2024, de: cachara, caparari, dourado, jaú, matrinchã (Brycon spp.), pintado/surubim (Pseudoplatystoma spp.), piraíba, piraputanga, pirarara, pirarucu, trairão e tucunaré (Cichla spp.). Para o amador: só pesque-e-solte. Essas 12 espécies não podem nem ser consumidas no local, já que a cota de 2 kg ou 1 exemplar exclui o rol do art. 19-B. A lei cita o jaú como Zungaro zungaro; incluímos também o jaú do Pantanal (Z. jahu) por precaução. Ainda podem mudar o rol: o §2º (exóticas e predadoras), o §3º (revisão por estudo) e a avaliação de 3 anos prevista para 2027. Notícia do TJMT de 02/06/2026 confirma as 12 espécies vedadas. O STF negou liminar nas ADIs contra a lei em 2024; não localizamos decisão de mérito.
Fonte: Lei estadual MT nº 9.096/2009, arts. 19-A, 19-B e 19-C, com redação das Leis nº 12.197/2023 e 12.434/2024
Roraima: tucunaré em rios do Baixo Rio Branco
RRAmazônica
Ficam proibidas a pesca comercial e a amadora de tucunaré nos rios Água Boa do Univini, Itapará, Xeruini, Jufari e Jauaperi e seus afluentes. Só são permitidas a pesca esportiva, por empresas licenciadas pela Femarh e com no máximo 2 anzóis sem farpa por isca, e a pesca de subsistência dos ribeirinhos.
Fonte: Lei estadual RR nº 1.540/2021, alterada pela Lei nº 2.112/2025
Tamanho mínimo: 30 cm (máx. 40 cm)
GOTocantins-Araguaia
Fonte: IN Semad-GO nº 17/2026, Anexo I, bacia Araguaia-Tocantins (só consumo no local; transporte zero)
Tamanho mínimo: 30 cm (máx. 50 cm)
TOTocantins-Araguaia
Fonte: Portaria Naturatins nº 47/2026, Anexo I, redação da Portaria nº 105/2026
Tamanho mínimo: 35 cm
GOTOPAMAMTTocantins-Araguaia
Fonte: INIs MPA/MMA nº 12/2011 (Araguaia) e 13/2011 (Tocantins), anexos de tamanhos mínimos
piracemas das bacias onde a espécie vive
Defeso em Goiás (regra estadual)
01/11 a 28/02GO
Permitido: Pesca esportiva e conduzida só em reservatórios, em pesque-e-solte com anzol sem fisga (sem reter, transportar ou consumir). Subsistência: até 5 kg por dia, só para consumo doméstico.
Fonte: IN Semad-GO nº 17/2026, arts. 8º a 11
Piracema em Mato Grosso (todas as bacias)
01/10 a 31/01MT
Permitido: Todas as modalidades de pesca ficam proibidas nos rios, inclusive o pesque-e-solte (Lei 9.096/2009, art. 19-A). Exceções: subsistência desembarcada (3 kg ou 1 exemplar, sem transporte nem venda) e pesca científica. A Lei 13.159/2025 passou a admitir pesca desportiva licenciada em reservatórios de UHE/PCH, lagos naturais e rios de divisa, condicionada a estudo científico e a licença do órgão ambiental. Não confirmamos se essas licenças já são emitidas.
Fonte: IN Interministerial MAPA/MMA nº 10/2017; Resolução Cepesca-MT nº 1/2026; Lei estadual MT nº 9.096/2009, arts. 19-A e 27 (Leis 12.434/2024 e 13.159/2025)
Piracema da bacia do rio Araguaia
01/11 a 28/02GOTOPAMT
Permitido: Pesca amadora só em reservatórios, com linha de mão, vara ou molinete/carretilha. O pescado só pode ser consumido no local, sem transporte. Competições proibidas. Subsistência: 3 kg + 1 exemplar. Regras estaduais (GO e TO) podem ser mais restritivas.
Fonte: IN Interministerial MPA/MMA nº 12/2011
Piracema das bacias dos rios Tocantins e Gurupi
01/11 a 28/02TOPAMAGO
Permitido: Pesca amadora só em reservatórios, com consumo no local. Subsistência: 5 kg + 1 exemplar. Regras estaduais podem ser mais restritivas.
Fonte: IN Interministerial MPA/MMA nº 13/2011
Piracema no Tocantins (regra estadual)
01/11 a 28/02TO
Permitido: Em 2025/26: pesque-e-solte com anzol sem fisga e carteira de pesca amadora; subsistência a pé ou em barco a remo, com caniço simples ou linha de mão.
Fonte: Portaria Naturatins nº 244/2025 (temporada 2025/26); INIs MPA/MMA nº 12 e 13/2011