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legislação · conferida em out/2026

regra clara,
pescaria tranquila

Escolha onde vai pescar e veja o que vale hoje. A norma e a fonte ficam no detalhe de cada regra.

o que vale hoje

piracema e defesos

Piracema em Mato Grosso (todas as bacias) até 31/01

o que ainda pode

Permitido: Todas as modalidades de pesca ficam proibidas nos rios, inclusive o pesque-e-solte (Lei 9.096/2009, art. 19-A). Exceções: subsistência desembarcada (3 kg ou 1 exemplar, sem transporte nem venda) e pesca científica. A Lei 13.159/2025 passou a admitir pesca desportiva licenciada em reservatórios de UHE/PCH, lagos naturais e rios de divisa, condicionada a estudo científico e a licença do órgão ambiental. Não confirmamos se essas licenças já são emitidas.

Defeso de 1º/10 a 31/01 nos rios de MT. Temporada 2026/27: de 01/10/2026 a 31/01/2027 (Resolução Cepesca nº 1/2026). Nos rios de divisa valem as datas federais: 05/11 a 28/02 nas divisas MT/RO, MT/PA e no Paraguai; 01/11 a 28/02 no Araguaia.

MTParaguai (Pantanal)AmazônicaTocantins-Araguaia01/10 a 31/01

Fonte: IN Interministerial MAPA/MMA nº 10/2017; Resolução Cepesca-MT nº 1/2026; Lei estadual MT nº 9.096/2009, arts. 19-A e 27 (Leis 12.434/2024 e 13.159/2025)

Piracema da bacia do rio Uruguai até 31/01

o que ainda pode

Permitido: Pesca amadora desembarcada, ou embarcada em barco sem motor. Só linha de mão ou vara, linha e anzol, um petrecho por pescador, até 5 kg. Proibido pescar em lagoas marginais, até 1.500 m de barragens, até 500 m de confluências e em trechos listados na norma (ex.: rio Turvo).

Defeso federal anual na bacia do Uruguai (RS e SC).

RSSCUruguai01/10 a 31/01

Fonte: IN IBAMA nº 193/2008

Defeso do tambaqui na bacia Amazônica até 31/03

o que ainda pode

Permitido: Nenhuma captura de tambaqui no período.

Defeso anual do tambaqui em toda a bacia Amazônica. ATENÇÃO: a partir de ~25/10/2026 a captura de tambaqui da natureza fica proibida o ano inteiro em todo o país, por ser espécie ameaçada (veja 'proibicoes').

Amazônica01/10 a 31/03

Fonte: IN MMA nº 35/2005

Defeso do pirarucu no Acre até 30/11

o que ainda pode

Permitido: Não pesque pirarucu no Acre sem confirmar a regra.

A tabela do Ibama traz duas linhas para o Acre: 01/06 a 30/11 (IN Ibama-AC 1/2008) e 01/12 a 31/05 (IN IBAMA 34/2004). Somadas, cobrem o ano todo. Não conseguimos esclarecer: trate o pirarucu no Acre como proibido e confirme no Ibama-AC.

ACAmazônica01/06 a 30/11

Fonte: IN Ibama-AC nº 1/2008; IN IBAMA nº 34/2004 · confirme no órgão

Defeso do pirarucu no Araguaia-Tocantins até 31/03

o que ainda pode

Permitido: Nenhuma captura de pirarucu no período. Fora dele, o TO exige entre 120 e 180 cm.

Defeso anual do pirarucu em toda a bacia Araguaia-Tocantins.

Tocantins-Araguaia01/10 a 31/03

Fonte: IN MMA nº 24/2005

Defeso da sardinha-verdadeira (Cabo de São Tomé/RJ ao Cabo de Santa Marta/SC) até 28/02

o que ainda pode

Permitido: Nenhuma captura de sardinha-verdadeira na área. O comércio de estoque declarado continua, com a declaração acompanhando o produto.

Proibida a captura da sardinha-verdadeira (Sardinella brasiliensis) entre os paralelos 22°00'S (Cabo de São Tomé, RJ) e 28°36'S (Cabo de Santa Marta, SC). O desembarque só é tolerado até 3/10, e quem transporta, armazena ou vende declara o estoque existente em 3/10. A norma não faz exceção para a pesca amadora (sardinha usada como isca). O ano todo, sardinha com 17 cm ou menos de comprimento total não pode ser capturada, transportada nem vendida (tolerância de 10% do peso).

RJSPPRSCCosta SudesteCosta Sul01/10 a 28/02

Fonte: IN IBAMA nº 15/2009, art. 4º, com redação da IN SAP/MAPA nº 18/2020

Defeso do caranguejo-uçá do ES a SC (machos e fêmeas) até 30/11

o que ainda pode

Permitido: Nada no período. O ano todo, nunca podem ser capturados fêmeas ovadas, caranguejos com carapaça menor que 6 cm nem partes soltas (patas, garras); armadilhas, instrumentos cortantes e produtos químicos são proibidos (só 'chuncho' e 'gancho' como auxílio).

Proibidos a captura, a manutenção em cativeiro, o transporte, o beneficiamento, o armazenamento e a venda do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) no ES, RJ, SP, PR e SC, para machos e fêmeas. Em dezembro a proibição continua só para as fêmeas (item seguinte). O Ibama nos estados pode fixar regras mais restritivas, como a suspensão da captura nos dias de andada. No Norte e no Nordeste o defeso é outro: janelas de andada fixadas por portaria a cada ano.

ESRJSPPRSCCosta SudesteCosta Sul01/10 a 30/11

Fonte: Portaria IBAMA nº 52/2003, art. 1º, I

Defeso do mexilhão (ES ao RS) até 31/12

o que ainda pode

Permitido: Só mexilhão de cultivo, com nota fiscal. Fora do defeso, o amador pode tirar do costão só mexilhão adulto (5 cm ou mais), dentro da cota fixada em norma específica (art. 6º).

Proibidos a extração, o abastecimento de cultivos, o transporte, o beneficiamento, o armazenamento e a venda de mexilhão (Perna perna) de costões e bancos naturais, em qualquer fase de vida, no ES, RJ, SP, PR, SC e RS. Mexilhão de cultivo pode ser vendido com nota fiscal e comprovação de origem.

ESRJSPPRSCRSCosta SudesteCosta Sul01/09 a 31/12

Fonte: IN IBAMA nº 105/2006, art. 3º

Camarões no sul da Bahia (Camaçari à divisa BA/ES): setembro e outubro até 31/10

o que ainda pode

Permitido: Nenhuma pesca de camarão. Transporte e venda só de estoque declarado ao Ibama.

Proibida a pesca de camarão-rosa (Farfantepenaeus subtilis e F. brasiliensis), sete-barbas (Xiphopenaeus kroyeri) e branco (Litopenaeus schmitti), com qualquer arte de pesca, da divisa dos municípios de Mata de São João e Camaçari até a divisa BA/ES. Nessa área há um segundo defeso, de 1º/04 a 15/05.

BACosta Nordeste15/09 a 31/10

Fonte: IN MMA nº 14/2004, art. 1º, II

Camarões no complexo lagunar sul de Santa Catarina até 15/11

o que ainda pode

Permitido: Nenhuma pesca de camarão nas lagoas do complexo; os petrechos devem ser retirados dos pontos de pesca.

Proibida a pesca de camarão-rosa (Penaeus paulensis e P. brasiliensis) e camarão-branco (P. schmitti), com qualquer modalidade e petrecho, nas lagoas Mirim, Imaruí, Santo Antônio dos Anjos, Santa Marta, Camacho e Garopaba do Sul e seus tributários. A Portaria Interministerial MPA/MMA 65/2026 manteve a janela: a pesca só é permitida de 16/11 a 14/07, com tarrafa (malha mínima de 25 mm) ou aviãozinho (24 mm, só para pescador profissional com licença especial), e camarão com 8 cm ou mais.

SCCosta Sul15/07 a 15/11

Fonte: IN IBAMA nº 21/2009; Portaria Interministerial MPA/MMA nº 65/2026, art. 3º

Camarão-rosa no estuário da Lagoa dos Patos (RS) até 31/01

o que ainda pode

Permitido: Nenhuma pesca de camarão-rosa no estuário no período.

No estuário da Lagoa dos Patos (de Arambaré até a Barra do Rio Grande), a pesca do camarão-rosa (Farfantepenaeus paulensis) só é permitida de fevereiro a maio; no resto do ano está fechada. A norma regula a pesca profissional licenciada no estuário. No RS, camarão-rosa com menos de 9 cm não pode ser capturado, transportado nem vendido.

RSAtlântico SulCosta Sul01/06 a 31/01

Fonte: Instrução Normativa Conjunta MMA/SEAP nº 03/2004, art. 2º

Defeso da pesca de arrasto da piramutaba (AP e PA) até 30/11

o que ainda pode

Permitido: O defeso é só do arrasto. Piramutaba de outras modalidades pode ser vendida com origem comprovada.

Proibida a pesca de arrasto da piramutaba (Brachyplatystoma vaillantii) da fronteira com a Guiana Francesa até a divisa PA/MA. Os barcos de arrasto autorizados só largam a partir de 1º/12. A mesma norma proíbe, o ano todo, qualquer arrasto motorizado a menos de 10 milhas da costa nessa área.

APPACosta Norte01/09 a 30/11

Fonte: IN SAP/MAPA nº 6/2020, art. 2º

Cherne-verdadeiro e peixe-batata (Sudeste e Sul) até 31/10

o que ainda pode

Permitido: Fora do defeso, só exemplares com 45 cm ou mais (cherne-verdadeiro) e 40 cm ou mais (peixe-batata). Exemplar capturado fora das regras deve ser solto vivo.

Defeso da pesca entre 100 e 600 m de profundidade no litoral Sudeste e Sul, nas modalidades de permissionamento 1.6, 1.7, 3.10, 3.11 e 3.12 (INI MPA/MMA 10/2011), para proteger o cherne-verdadeiro (Hyporthodus niveatus) e o peixe-batata (Lopholatilus villarii). Retenção a bordo e desembarque só até 5/09. As duas espécies são Vulneráveis (VU) na lista de 2026; o plano segue valendo durante a revisão (Portaria GM/MMA 1.666/2026, art. 11).

ESRJSPPRSCRSCosta SudesteCosta Sul01/09 a 31/10

Fonte: Portaria Interministerial SG-PR/MMA nº 40/2018, art. 6º

Manjuba no Rio Doce e águas interiores do ES: julho a dezembro até 31/12

o que ainda pode

Permitido: Nenhuma pesca de manjuba no período. Transporte e venda tolerados só até 1º/07.

Proibida a pesca da manjuba (Anchoviella spp.) no Rio Doce e nas águas interiores do ES. Há um segundo defeso, de 15/04 a 15/05. A tabela do Ibama descreve a área como 'litoral do ES'; o texto da portaria fala em Rio Doce e águas interiores.

ESCosta Sudeste01/07 a 31/12

Fonte: Portaria IBAMA/SUPES-ES nº 01/1998, art. 2º · confirme no órgão

Caranguejo-vermelho em águas profundas (ao sul de 32°S) até 31/12

o que ainda pode

Permitido: Regra só para as embarcações permissionadas dessa pescaria de mar profundo.

Pescaria industrial de covos do caranguejo-vermelho (Chaceon notialis) entre o paralelo 32°S e o limite sul da zona econômica exclusiva, limitada a 2 embarcações e a 400 m de profundidade mínima. De 1º/07 a 31/12, a pesca fica proibida em profundidades menores que 600 m.

RSCosta Sul01/07 a 31/12

Fonte: IN SEAP/PR nº 23/2008, art. 2º, VI

Piracema da bacia do rio Paraná a partir de 01/11 · faltam 18 dias

o que ainda pode

Permitido: Pesca amadora só de espécies não nativas e híbridos (tucunaré, tilápia, black bass, carpa, corvina etc.; o piauçu continua proibido), com linha de mão, caniço ou vara com molinete/carretilha, até 10 kg + 1 exemplar. Nos rios, só desembarcada; nos reservatórios, embarcada ou desembarcada. Proibido: lagoas marginais, isca de animal aquático, até 1.500 m de barragens e cachoeiras e até 500 m de confluências. Torneio só em reservatório e só com não nativas.

Defeso anual da bacia do Paraná (rio Paraná, formadores, afluentes, lagos, lagoas marginais e reservatórios), exceto o Lago Paranoá (DF). Espécies nativas protegidas.

SPPRMGGOMSDFParaná01/11 a 28/02

Fonte: IN IBAMA nº 25/2009

Piracema em Minas Gerais (regra estadual) a partir de 01/11 · faltam 18 dias

o que ainda pode

Permitido: Só espécies exóticas ou híbridas, 3 kg + 1 exemplar por dia, com linha de mão, vara, caniço ou molinete/carretilha. Redes proibidas. Respeite as distâncias mínimas de barragens e represas.

Minas aplica a piracema de 1º/11 a 28/02 em todas as bacias, com regras mais restritivas que as federais.

MGParanáSão FranciscoAtlântico LesteAtlântico Sudeste01/11 a 28/02

Fonte: Portarias IEF nº 154/2011 (São Francisco), 155/2011 (Leste) e 156/2011 (Grande/Paranaíba)

Defeso em Goiás (regra estadual) a partir de 01/11 · faltam 18 dias

o que ainda pode

Permitido: Pesca esportiva e conduzida só em reservatórios, em pesque-e-solte com anzol sem fisga (sem reter, transportar ou consumir). Subsistência: até 5 kg por dia, só para consumo doméstico.

Defeso anual nas bacias do Araguaia-Tocantins, Paranaíba e São Francisco em Goiás. Proíbe as pescas amadora, subaquática, ornamental, esportiva, de subsistência (salvo consumo doméstico) e conduzida, além de competições.

GOParanáTocantins-AraguaiaSão Francisco01/11 a 28/02

Fonte: IN Semad-GO nº 17/2026, arts. 8º a 11

Piracema da bacia do rio Araguaia a partir de 01/11 · faltam 18 dias

o que ainda pode

Permitido: Pesca amadora só em reservatórios, com linha de mão, vara ou molinete/carretilha. O pescado só pode ser consumido no local, sem transporte. Competições proibidas. Subsistência: 3 kg + 1 exemplar. Regras estaduais (GO e TO) podem ser mais restritivas.

Defeso federal anual para todas as categorias de pesca no Araguaia (GO, TO, PA e divisas com MT). Dentro de MT vale a regra estadual (01/10 a 31/01).

GOTOPAMTTocantins-Araguaia01/11 a 28/02

Fonte: IN Interministerial MPA/MMA nº 12/2011

Piracema das bacias dos rios Tocantins e Gurupi a partir de 01/11 · faltam 18 dias

o que ainda pode

Permitido: Pesca amadora só em reservatórios, com consumo no local. Subsistência: 5 kg + 1 exemplar. Regras estaduais podem ser mais restritivas.

Defeso federal anual nas bacias do Tocantins e do Gurupi.

TOPAMAGOTocantins-Araguaia01/11 a 28/02

Fonte: IN Interministerial MPA/MMA nº 13/2011

Piracema no Tocantins (regra estadual) a partir de 01/11 · faltam 18 dias

o que ainda pode

Permitido: Em 2025/26: pesque-e-solte com anzol sem fisga e carteira de pesca amadora; subsistência a pé ou em barco a remo, com caniço simples ou linha de mão.

Na temporada 2025/26, a Portaria Naturatins 244/2025 proibiu todas as modalidades de pesca em todos os rios e lagos do estado, e também torneios. Até 12/10/2026 não encontramos a portaria da temporada 2026/27: confirme no Naturatins.

TOTocantins-Araguaia01/11 a 28/02

Fonte: Portaria Naturatins nº 244/2025 (temporada 2025/26); INIs MPA/MMA nº 12 e 13/2011 · confirme no órgão

Piracema da bacia do rio São Francisco (rios e reservatórios) a partir de 01/11 · faltam 18 dias

o que ainda pode

Permitido: Pesca amadora embarcada ou desembarcada com linha de mão, vara, molinete ou carretilha, até 5 kg + 1 exemplar. Proibido pescar até 1.000 m de barragens, cachoeiras e corredeiras e até 500 m de confluências. Lagoas marginais têm defeso maior (veja o item seguinte).

Defeso federal anual nos rios e reservatórios da bacia do São Francisco. Em Minas valem as regras estaduais, mais restritivas.

MGBAPEALSEGODFSão Francisco01/11 a 28/02

Fonte: Portaria IBAMA nº 50/2007

São Francisco: lagoas marginais a partir de 01/11 · faltam 18 dias

o que ainda pode

Permitido: Nenhuma pesca nas lagoas marginais durante o período.

Nas lagoas marginais da bacia do São Francisco o defeso vai até 30 de abril.

MGBAPEALSEGODFSão Francisco01/11 a 30/04

Fonte: Portaria IBAMA nº 50/2007

Piracema das bacias do Sul (RS e SC, fora do Uruguai) a partir de 01/11 · faltam 18 dias

o que ainda pode

Permitido: Pesca amadora embarcada ou desembarcada, com anzol simples, um petrecho por pescador, até 5 kg.

Defeso federal nas bacias costeiras do Sul. Ficam de fora a Lagoa dos Patos, as lagoas de Tramandaí, a Lagoa do Peixe e lagoas costeiras de SC, que têm normas próprias.

RSSCAtlântico Sul01/11 a 31/01

Fonte: IN IBAMA nº 197/2008

Piracema das bacias do Sudeste a partir de 01/11 · faltam 18 dias

o que ainda pode

Permitido: Nos rios, só pesca desembarcada; nos reservatórios, embarcada ou desembarcada. Só espécies não nativas, híbridos e camarão-gigante-da-malásia, até 10 kg + 1 exemplar. Proibido em lagoas marginais e até 1.000 m de barragens.

Defeso federal nas bacias do Atlântico Sudeste (fora das bacias do Paraná e do São Francisco).

ESMGRJSPPRAtlântico Sudeste01/11 a 28/02

Fonte: IN IBAMA nº 195/2008

Piracema das bacias do Leste a partir de 01/11 · faltam 18 dias

o que ainda pode

Permitido: Mesmas regras das bacias do Sudeste: só espécies não nativas e híbridos, até 10 kg + 1 exemplar; nos rios, só desembarcada.

Defeso federal nas bacias do Atlântico Leste (fora do São Francisco).

BAESMGSEAtlântico Leste01/11 a 28/02

Fonte: IN IBAMA nº 196/2008

Lambaris em reservatórios públicos (todo o país) a partir de 01/11 · faltam 18 dias

o que ainda pode

Permitido: Nenhuma captura dessas espécies nos reservatórios públicos durante o período.

Defeso do tambiú (lambari-do-rabo-amarelo) e do lambari-do-rabo-vermelho nos reservatórios públicos de todo o país.

Brasil01/11 a 28/02

Fonte: IN IBAMA nº 51/2004

Defeso do pirarucu em Rondônia a partir de 01/11 · faltam 18 dias

o que ainda pode

Permitido: Nenhuma captura de pirarucu no período.

Defeso do pirarucu em Rondônia.

ROAmazônica01/11 a 30/04

Fonte: IN IBAMA nº 34/2004 (tabela do Ibama)

Defeso da garoupa-verdadeira a partir de 01/11 · faltam 18 dias

o que ainda pode

Permitido: Fora do defeso, só exemplares de 47 a 73 cm. Garoupa capturada sem querer no defeso deve ser solta viva.

Proibida a pesca direcionada, o transporte, o desembarque e a comercialização da garoupa-verdadeira, para todos os métodos e embarcações. Fora do defeso, só exemplares de 47 a 73 cm (comprimento total). A espécie é Vulnerável e o plano está em revisão pela Portaria GM/MMA 1.666/2026 (art. 11).

Costa NorteCosta NordesteCosta SudesteCosta Sul01/11 a 28/02

Fonte: Portaria Interministerial SG-PR/MMA nº 41/2018

Defeso das lagostas vermelha, verde e pintada (AP ao ES) a partir de 01/11 · faltam 18 dias

o que ainda pode

Permitido: Nenhuma captura de lagosta. Venda só de estoque declarado, e só até 31/01; de fevereiro a abril, nem isso no mercado interno.

Lagosta-vermelha (Panulirus argus), lagosta-verde (P. laevicauda) e lagosta-pintada (P. echinatus), da fronteira com a Guiana Francesa até a divisa ES/RJ. A pesca só é permitida de 1º/05 a 31/10; o desembarque vai até 31/10. De 1º/11 a 31/01, transporte, armazenamento, processamento e venda só com declaração de estoque (entregue até 7/11); de 1º/02 a 30/04, a venda para o mercado nacional fica proibida. Mesmo na temporada, só covo/manzuá e cangalha, e o mergulho é proibido (veja 'proibicoes').

APPAMAPICERNPBPEALSEBAESCosta NorteCosta NordesteCosta Sudeste01/11 a 30/04

Fonte: Portaria SAP/MAPA nº 221/2021, arts. 8º e 9º (alterada pela Portaria Interministerial MPA/MMA nº 56/2026)

Camarões na Baía da Babitonga (SC) a partir de 01/11 · faltam 18 dias

o que ainda pode

Permitido: Nenhuma pesca de camarão dentro da baía. Venda só de estoque declarado ao Ibama ou de camarão de fora com origem comprovada (guia e nota fiscal).

Proibida a pesca de camarão-branco (Litopenaeus schmitti) e camarão-rosa (Farfantepenaeus paulensis) no interior da Baía da Babitonga. O desembarque é tolerado até o 3º dia útil do defeso.

SCCosta Sul01/11 a 31/01

Fonte: Portaria IBAMA nº 70/2003

Piracema do Pantanal em Mato Grosso do Sul a partir de 05/11 · faltam 22 dias

o que ainda pode

Permitido: Pesca de subsistência de ribeirinhos e pesca científica autorizada. O Decreto 15.166/2019 (art. 11, §5º) admite pesque-e-solte só em fevereiro e só nas calhas dos rios Paraguai e Paraná. No resto do período não há nem pesque-e-solte. Confirme a portaria do Imasul de cada temporada.

Defeso anual em MS, de 5/11 a 28/02 (ou 29/02 em ano bissexto), nos rios, baías, lagoas e alagados ligados aos rios. Na parte de MS da bacia do Paraná vale o início federal, 1º/11.

MSParaguai (Pantanal)05/11 a 28/02

Fonte: Decreto estadual MS nº 15.166/2019, art. 11; IN IBAMA nº 201/2008

Rios de divisa MT/RO e MT/PA a partir de 05/11 · faltam 22 dias

o que ainda pode

Permitido: Veja as exceções da Portaria 48/2007 e as regras estaduais de cada margem.

Nos rios de divisa entre MT e RO e entre MT e PA vale o período federal de 05/11 a 28/02.

MTROPAAmazônica05/11 a 28/02

Fonte: Portaria IBAMA nº 48/2007

Piracema da bacia do rio Parnaíba a partir de 15/11 · faltam 32 dias

o que ainda pode

Permitido: Pesca amadora embarcada ou desembarcada com linha de mão, vara, molinete ou carretilha, até 5 kg + 1 exemplar por dia. Proibido pescar até 1.500 m de barragens, cachoeiras e corredeiras. Campeonatos proibidos.

Defeso anual na bacia do Parnaíba. ATENÇÃO: o texto da IN MMA 40/2005 diz '15 de novembro a 16 de março', mas a tabela do Ibama (atualizada em 27/11/2025) mostra fim em 16 de fevereiro. Confirme com o Ibama ou o órgão estadual.

PIMACEParnaíba15/11 a 16/03

Fonte: IN MMA nº 40/2005 · confirme no órgão

Defeso da bacia Amazônica no Amazonas a partir de 15/11 · faltam 32 dias

o que ainda pode

Permitido: Pela Portaria 48/2007 (art. 2º, II), o amador que pesca com linha de mão ou vara, linha e anzol fica fora das proibições do Anexo II, salvo norma estadual mais restritiva. Cota do amador: 5 kg + 1 exemplar. Campeonatos proibidos.

Defeso anual no AM para as espécies do Anexo II da Portaria 48/2007: pirapitinga, mapará, sardinha, pacu, aruanã e matrinxã. Tambaqui e pirarucu têm regras próprias (veja os itens específicos e 'proibicoes').

AMAmazônica15/11 a 15/03

Fonte: Portaria IBAMA nº 48/2007

Defeso da bacia Amazônica no Acre a partir de 15/11 · faltam 32 dias

o que ainda pode

Permitido: Amador com linha de mão ou vara, linha e anzol fica fora das proibições do Anexo II, com cota de 5 kg + 1 exemplar, salvo norma estadual mais restritiva. No rio Acre, nenhuma pesca de nenhuma espécie no período.

Defeso anual no AC para as espécies do Anexo II: dourada, piraíba, pirapitinga, caparari, aruanã, jaraqui, mapará, sardinha, matrinxã e pacu. No rio Acre o defeso vale para todas as espécies (IN IBAMA 205/2008).

ACAmazônica15/11 a 15/03

Fonte: Portaria IBAMA nº 48/2007; IN IBAMA nº 205/2008 (rio Acre)

Defeso da bacia Amazônica no Pará a partir de 15/11 · faltam 32 dias

o que ainda pode

Permitido: Amador com linha de mão ou vara, linha e anzol fica fora das proibições do Anexo II, com cota de 5 kg + 1 exemplar, salvo norma estadual mais restritiva.

Defeso anual no PA para as espécies do Anexo II: pirapitinga, curimatã, mapará, aracu, pacu, jatuarana, fura-calça e branquinha. Nos rios da Ilha de Marajó o período é outro (veja o item seguinte).

PAAmazônica15/11 a 15/03

Fonte: Portaria IBAMA nº 48/2007

Defeso da bacia Amazônica em Rondônia a partir de 15/11 · faltam 32 dias

o que ainda pode

Permitido: Amador com linha de mão ou vara, linha e anzol fica fora das proibições do Anexo II, com cota de 5 kg + 1 exemplar, salvo norma estadual mais restritiva.

No rio Madeira o defeso protege pescada, surubim, caparari, pirapitinga e jatuarana. Na sub-bacia Guaporé-Mamoré vale para todas as espécies, exceto as listadas na norma.

ROAmazônica15/11 a 15/03

Fonte: Portaria IBAMA nº 48/2007

Defeso da bacia Amazônica no Amapá a partir de 15/11 · faltam 32 dias

o que ainda pode

Permitido: Amador com linha de mão ou vara, linha e anzol fica fora das proibições do Anexo II, com cota de 5 kg + 1 exemplar, salvo norma estadual mais restritiva.

A tabela do Ibama lista o AP no defeso de 15/11 a 15/03 da Portaria 48/2007. Confirme no Ibama quais espécies do Anexo II valem para o Amapá.

APAmazônica15/11 a 15/03

Fonte: Portaria IBAMA nº 48/2007 · confirme no órgão

Defeso da gurijuba a partir de 17/11 · faltam 34 dias

o que ainda pode

Permitido: Fora do defeso, só exemplares com 55 cm ou mais. Gurijuba capturada sem querer deve ser solta.

Proibidos a pesca direcionada, o transporte, o desembarque e a venda da gurijuba (Sciades parkeri) e de seus subprodutos, para todos os métodos e embarcações, em todas as águas jurisdicionais brasileiras. Retenção a bordo e desembarque só até 20/11. A espécie é Vulnerável (VU) na lista de 2026; o plano segue valendo durante a revisão (Portaria GM/MMA 1.666/2026, art. 11).

Costa NorteCosta NordesteCosta SudesteCosta Sul17/11 a 31/03

Fonte: Portaria Interministerial SG-PR/MMA nº 43/2018, art. 3º

espécies protegidas e proibições

Tambaqui passa a ser espécie ameaçada: captura proibida a partir de 25/10/2026

detalhes e fonte

A nova lista nacional (Portaria GM/MMA 1.667/2026, DOU 28/04/2026) classifica o tambaqui (Colossoma macropomum) como Vulnerável (VU). Pela Portaria GM/MMA 1.666/2026 (art. 3º), espécies VU, EN e CR têm proteção integral: ficam proibidos captura, transporte, armazenamento, beneficiamento e comercialização. Para espécies que não estavam na lista anterior, como o tambaqui, as proibições começam 180 dias após a publicação (art. 12), ou seja, por volta de 25/10/2026. Exceções: peixe de aquicultura licenciada (art. 3º, §2º) e captura incidental com soltura imediata do peixe vivo (§4º). Há projetos na Câmara para sustar as portarias (PDLs 352, 385 e 490/2026), que em out/2026 aguardavam despacho e não têm efeito. Atenção: fora da Amazônia o tambaqui é exótico, e normas estaduais (MS, GO) o liberam sem limite; a portaria federal não faz essa ressalva. Na dúvida, solte e confirme com o órgão ambiental.

Brasil

Fonte: Portaria GM/MMA nº 1.666/2026 (arts. 3º e 12) e Portaria GM/MMA nº 1.667/2026 (Anexo I)

Pintado (VU): captura só dentro do plano de recuperação

detalhes e fonte

O pintado (Pseudoplatystoma corruscans) é Vulnerável desde a Portaria MMA 148/2022 e continua VU na lista de 2026. O uso é permitido só pelo plano de recuperação (Portaria MMA 355/2023) e pela PI MPA/MMA 15/2024, que fixa defesos e tamanhos mínimos por bacia: alto Paraguai 85 cm, Paraná 90 cm, São Francisco 80 cm, Uruguai 80 cm. Como a espécie já estava na lista, o prazo de 180 dias da Portaria 1.666/2026 (art. 12) NÃO se aplica a ela: vale o art. 11, que mantém o plano e as regras durante a revisão. Em out/2026 o plano seguia publicado no site do MMA. Restrições estaduais maiores: MT (transporte proibido até 31/12/2028), PR (só pesque-e-solte) e GO (espécies ameaçadas não podem ser capturadas, IN Semad 17/2026). Fique atento a uma eventual revisão do plano.

Paraguai (Pantanal)ParanáSão FranciscoUruguai

Fonte: Portaria GM/MMA nº 1.667/2026; Portaria GM/MMA nº 1.666/2026, art. 11; Portaria MMA nº 355/2023; PI MPA/MMA nº 15/2024 · confirme no órgão

Piracanjuba: Criticamente em Perigo, captura proibida

detalhes e fonte

Brycon orbignyanus é CR na lista nacional (Portaria MMA 148/2022 e Portaria GM/MMA 1.667/2026). Captura, transporte e comércio são proibidos em todo o país, sem plano de uso. Se fisgar, solte vivo imediatamente. No PR e no RS também consta como ameaçada nas regras estaduais.

ParanáUruguaiParaguai (Pantanal)

Fonte: Portaria GM/MMA nº 1.666/2026 (art. 3º) e nº 1.667/2026

Matrinchã/piabanha do Araguaia-Tocantins (Brycon gouldingi): captura proibida

detalhes e fonte

Brycon gouldingi está na lista nacional (EN em 2022, VU em 2026), com captura proibida. NÃO é o matrinxã amazônico (Brycon amazonicus, slug 'matrinxa'), que não está na lista. No Tocantins aparece como 'piabanha' na lista de pesca proibida (Portaria Naturatins 47/2026). A IN Semad-GO 17/2026 ainda traz tamanhos para 'matrinchã B. gouldingi', mas a mesma IN exclui as espécies ameaçadas da captura: na prática, solte.

TOGOMTPATocantins-AraguaiaAmazônica

Fonte: Portaria GM/MMA nº 1.667/2026; Portaria Naturatins nº 47/2026 (Anexo III, redação da Portaria 105/2026)

Mero: captura proibida

detalhes e fonte

Epinephelus itajara é Criticamente em Perigo (CR). Proibidos captura, transporte, armazenamento e comércio, sem prazo de fim. A proteção começou com moratórias desde 2002 (Portaria IBAMA 121/2002, renovada depois). Hoje decorre da lista nacional de ameaçadas. Captura incidental: solte vivo, com cuidado (o mero sofre com a descompressão).

Costa NorteCosta NordesteCosta SudesteCosta Sul

Fonte: Portaria GM/MMA nº 1.666/2026 (art. 3º) e nº 1.667/2026 (CR); antes, Portaria MMA 445/2014 e 148/2022

Camurupim (tarpon): espécie ameaçada, só pesque-e-solte

detalhes e fonte

Megalops atlanticus consta como Vulnerável na lista nacional (Portaria MMA 148/2022 e Portaria GM/MMA 1.667/2026), sem plano de uso publicado. Captura, retenção e transporte são proibidos. Solte o peixe vivo, de preferência sem tirá-lo da água.

Costa NorteCosta NordesteCosta SudesteCosta Sul

Fonte: Portaria GM/MMA nº 1.666/2026 (art. 3º) e nº 1.667/2026

Miraguaia: Criticamente em Perigo, captura proibida

detalhes e fonte

Pogonias courbina é CR na lista de 2026 (em 2022 era EN, com o nome P. cromis). Captura, transporte e comércio proibidos. O tamanho mínimo antigo da IN MMA 53/2005 (65 cm) não autoriza captura.

Costa SudesteCosta Sul

Fonte: Portaria GM/MMA nº 1.666/2026 (art. 3º) e nº 1.667/2026

Bagre-branco: Em Perigo, captura só em SP e PR acima de 45 cm

detalhes e fonte

Genidens barbus é EN na lista nacional. O plano de recuperação dos bagres marinhos (Portaria MMA 127/2018) e a PI SEAP-PR/MMA 39/2018 permitem a captura só nas águas de SP e PR, com no mínimo 45 cm, por pesca artesanal (barcos até 20 AB) e pesca não comercial, respeitada a Portaria SUDEPE N-42/1984. Em todo o resto do país, captura proibida. O plano está em revisão (Portaria 1.666/2026, art. 11) e continuava publicado no site do MMA em out/2026.

Costa NorteCosta NordesteCosta SudesteCosta Sul

Fonte: PI SEAP-PR/MMA nº 39/2018; Portaria MMA nº 127/2018; Portaria GM/MMA nº 1.666/2026, art. 11 · confirme no órgão

Badejo-quadrado (EN) e caranha (VU): uso só pelo plano de peixes recifais

detalhes e fonte

Sirigado ou badejo-quadrado (Mycteroperca bonaci) passou de VU para EN na lista de 2026. A caranha (Lutjanus cyanopterus) segue VU. As duas têm uso reconhecido pela Portaria MMA 292/2018, com regras na PI SEAP-PR/MMA 59-C/2018: defeso de 01/08 a 30/09 e tamanhos que não conseguimos confirmar. Como o badejo subiu de categoria, o plano está em revisão (Portaria 1.666/2026, art. 11). Na dúvida, solte.

Costa NorteCosta NordesteCosta SudesteCosta Sul

Fonte: Portaria MMA nº 292/2018; PI SEAP-PR/MMA nº 59-C/2018; Portaria GM/MMA nº 1.667/2026 · confirme no órgão

Pargo: pesca reservada à frota permissionada

detalhes e fonte

O pargo (Lutjanus purpureus) passou a EN na lista de 2026. A PI MPA/MMA 66/2026 só permite a captura a embarcações autorizadas nas modalidades 1.8, 1.9 e 1.10, com tamanho mínimo de 35 cm (comprimento furcal) e defeso de 15/12 a 30/04. A norma não prevê pesca amadora; na prática, o amador não deve reter pargo.

APPAMACosta NorteCosta Nordeste

Fonte: Portaria Interministerial MPA/MMA nº 66/2026; Portaria GM/MMA nº 1.742/2026 (plano do pargo) · confirme no órgão

Marlim-azul: espécie ameaçada, solte sempre

detalhes e fonte

Makaira nigricans é VU na lista de 2026 (EN em 2022). Captura e retenção proibidas; só pesque-e-solte. O marlim-branco (Kajikia albida), VU em 2022, não aparece na lista de 2026, e o agulhão-vela não está listado. Mesmo assim, a soltura dos agulhões é a boa prática da pesca esportiva oceânica.

Costa NorteCosta NordesteCosta SudesteCosta Sul

Fonte: Portaria GM/MMA nº 1.666/2026 (art. 3º) e nº 1.667/2026

Tubarões e raias ameaçados: captura proibida

detalhes e fonte

Mato Grosso: Transporte Zero de 12 espécies até 31/12/2028

detalhes e fonte

Ficam integralmente vedados o transporte, o armazenamento e a comercialização, por 5 anos a partir de 01/01/2024, de: cachara, caparari, dourado, jaú, matrinchã (Brycon spp.), pintado/surubim (Pseudoplatystoma spp.), piraíba, piraputanga, pirarara, pirarucu, trairão e tucunaré (Cichla spp.). Para o amador: só pesque-e-solte. Essas 12 espécies não podem nem ser consumidas no local, já que a cota de 2 kg ou 1 exemplar exclui o rol do art. 19-B. A lei cita o jaú como Zungaro zungaro; incluímos também o jaú do Pantanal (Z. jahu) por precaução. Ainda podem mudar o rol: o §2º (exóticas e predadoras), o §3º (revisão por estudo) e a avaliação de 3 anos prevista para 2027. Notícia do TJMT de 02/06/2026 confirma as 12 espécies vedadas. O STF negou liminar nas ADIs contra a lei em 2024; não localizamos decisão de mérito.

MTParaguai (Pantanal)AmazônicaTocantins-Araguaia

Fonte: Lei estadual MT nº 9.096/2009, arts. 19-A, 19-B e 19-C, com redação das Leis nº 12.197/2023 e 12.434/2024

Mato Grosso do Sul: dourado proibido até 31/03/2027 até 31/03/2027

detalhes e fonte

Ficam vedados a captura, o embarque, o transporte, a comercialização, o processamento e a industrialização do dourado em MS até 31/03/2027. Fica ressalvado o pesque-e-solte, o consumo de pescadores profissionais e ribeirinhos e o peixe de cativeiro. Os estudos que vão embasar uma nova prorrogação devem ser apresentados até 28/02/2027, com audiência pública.

MSParaguai (Pantanal)Paraná

Fonte: Lei estadual MS nº 5.321/2019, alterada pelas Leis nº 6.190/2024 e nº 6.390/2025 (DOE-MS 28/03/2025)

Goiás: espécies ameaçadas fora da captura

detalhes e fonte

A IN Semad 17/2026 exclui da captura as espécies ameaçadas da lista nacional, atualizada automaticamente a cada nova lista do MMA. Em Goiás, pintado, piracanjuba, matrinchã B. gouldingi e, depois de ~25/10/2026, as espécies novas da lista não podem ser abatidas.

GO

Fonte: IN Semad-GO nº 17/2026, art. 2º, §2º

Tocantins: dourada e outras espécies com pesca proibida

detalhes e fonte

O Anexo III da Portaria Naturatins 47/2026 (redação da Portaria 105/2026) proíbe, em qualquer tamanho, a dourada (Brachyplatystoma rousseauxii), o coroatá/surubim-chicote (Platynematichthys notatus), a arraia-maçã (Paratrygon aiereba), o rubinho (Aguarunichthys tocantinsensis), o aracu-boca-pra-cima (Sartor tucuruiense), o pacu-dente-seco (Mylesinus paucisquamatus) e a piabanha (Brycon gouldingi).

TOTocantins-Araguaia

Fonte: Portaria Naturatins nº 47/2026, Anexo III, redação da Portaria nº 105/2026

Amazonas: tucunaré-açu, pinima e vazzoleri só pesque-e-solte

detalhes e fonte

No Amazonas é vedado o abate de tucunaré-açu (Cichla temensis), tucunaré-vazzoleri (Cichla vazzoleri) e tucunaré-pinima (Cichla pinima) por pescadores amadores e esportivos: o peixe deve ser devolvido vivo. A pesca comercial dessas três espécies também é proibida. A lei original (6.647/2023) vedava o abate de todos os tucunarés; a Lei 7.208/2024 restringiu a regra a essas três. A mesma lei proíbe isca viva na pesca do tucunaré (art. 17) e prevê defeso do tucunaré, ainda a ser regulamentado, sem impedir o pesque-e-solte.

AMAmazônica

Fonte: Lei estadual AM nº 6.647/2023, arts. 7º, 8º e 17, com redação da Lei nº 7.208/2024

Roraima: tucunaré em rios do Baixo Rio Branco

detalhes e fonte

Ficam proibidas a pesca comercial e a amadora de tucunaré nos rios Água Boa do Univini, Itapará, Xeruini, Jufari e Jauaperi e seus afluentes. Só são permitidas a pesca esportiva, por empresas licenciadas pela Femarh e com no máximo 2 anzóis sem farpa por isca, e a pesca de subsistência dos ribeirinhos.

RRAmazônica

Fonte: Lei estadual RR nº 1.540/2021, alterada pela Lei nº 2.112/2025

Pirarucu no Amazonas: só em áreas de manejo

detalhes e fonte

No Amazonas, a pesca do pirarucu só é permitida em áreas de manejo autorizadas, com cota. Fora delas, é proibida o ano todo. Tamanho mínimo: 150 cm.

AMAmazônica

Fonte: IN IBAMA nº 34/2004; IN Ibama-AM nº 01/2005

Rio Grande do Sul: dourado, pintado e piracanjuba na lista estadual de ameaçadas

detalhes e fonte

O Decreto estadual 51.797/2014 declara ameaçados no RS: o dourado (EN na bacia da Laguna dos Patos, VU na bacia do Uruguai), o pintado (EN) e a piracanjuba (CR). O decreto não traz, ele próprio, regras de captura: confirme com a Sema-RS se há restrição de retenção. A boa prática é soltar.

RSUruguaiAtlântico Sul

Fonte: Decreto estadual RS nº 51.797/2014 · confirme no órgão

Unidades de conservação de proteção integral

detalhes e fonte

Em Estação Ecológica, Reserva Biológica, Parque (nacional, estadual ou municipal), Monumento Natural e Refúgio de Vida Silvestre só se admite uso indireto, aquele que não envolve consumo, coleta, dano ou destruição. Pesca com retenção do peixe é incompatível. Qualquer pesca, inclusive pesque-e-solte, depende do plano de manejo e de autorização da unidade. Em Estação Ecológica e Reserva Biológica a visitação é proibida, salvo para fins educacionais. Em unidades de uso sustentável (APA, Resex, RDS), valem as regras de cada unidade.

Brasil

Fonte: Lei nº 9.985/2000 (SNUC), arts. 2º, IX, 7º, §1º, e 8º a 13

Guaiamum (VU): captura só em áreas com plano de gestão local

detalhes e fonte

O guaiamum (Cardisoma guanhumi) é Vulnerável (VU) na lista de 2026. Desde 1º/11/2019, a captura só é permitida em unidades de conservação de uso sustentável ou em áreas com plano de gestão local formalmente instituído; fora delas, é proibida o ano todo. Onde for permitida: carapaça de 7 cm ou mais; só ratoeira (em apicum e restinga, nunca no mangue) ou captura manual com isca de capim; fêmeas sempre proibidas; sem partes soltas; e nada nas andadas (7 dias a partir do 3º dia após a lua nova e a cheia, de dezembro a maio no Norte e no Nordeste, em abril e maio no Sudeste). Planos locais podem ajustar essas regras. O plano nacional segue valendo durante a revisão (Portaria GM/MMA 1.666/2026, art. 11).

Costa NorteCosta NordesteCosta SudesteCosta Sul

Fonte: Portaria Interministerial SG-PR/MMA nº 38/2018 (arts. 3º, 4º e 6º); Portaria GM/MMA nº 1.667/2026 (VU)

Lagosta: só covo e cangalha; mergulho proibido o ano todo

detalhes e fonte

A pesca das lagostas vermelha, verde e pintada só é permitida da fronteira com a Guiana Francesa até a divisa ES/RJ, só com covo (manzuá) e cangalha (malha quadrada de 5 cm ou mais) e nunca a menos de 4 milhas náuticas da costa. São proibidos a rede caçoeira, a marambaia e o mergulho de qualquer natureza; o barco deve ter mais de 4 m e não pode levar ar comprimido. Lagosta ovada não pode ser retida e volta viva ao mar. Tamanhos mínimos: lagosta-vermelha 13 cm de cauda (7,5 cm de cefalotórax); lagosta-verde 11 cm de cauda (6,5 cm de cefalotórax). Em 2026 o MPA criou um grupo de trabalho para propor regras para a pesca de lagosta por mergulho (Portaria MPA 621/2026); até haver norma, ela segue proibida.

APPAMAPICERNPBPEALSEBAESCosta NorteCosta NordesteCosta Sudeste

Fonte: Portaria SAP/MAPA nº 221/2021 (arts. 4º a 7º); Portaria Interministerial MPA/MMA nº 56/2026 (arts. 12 e 13)

cotas de captura

Cota federal: águas continentais e estuarinas 10 kg + 1 exemplar

detalhes e fonte

Limite de transporte por pescador em rios, lagos, represas e estuários. É proibido transportar o peixe em postas, filés ou sem cabeça, e o pescado não pode ser vendido. Regras estaduais e de defeso podem ser mais restritivas e prevalecem (ex.: MT, MS, GO, TO, PR, PA).

Brasil · água doce

Fonte: Portaria SAP/MAPA nº 616/2022, art. 7º

Cota federal: águas marinhas 15 kg + 1 exemplar

detalhes e fonte

Limite de transporte por pescador na pesca no mar. Vale a mesma proibição de postas, filés ou peixe sem cabeça. Espécies ameaçadas não entram na cota: devem ser soltas.

Brasil · mar

Fonte: Portaria SAP/MAPA nº 616/2022, art. 8º

Cota federal: peixes ornamentais e de aquário 10 indivíduos (água doce) / 5 indivíduos (mar)

detalhes e fonte

Captura e transporte de espécies ornamentais pelo pescador amador, respeitando as listas de espécies proibidas. É proibido usar espécie ornamental como isca. Peixe vivo só pode ser transportado para fins ornamentais, como isca ou em competições de pesque-e-solte.

Brasil

Fonte: Portaria SAP/MAPA nº 616/2022, arts. 9º a 13

Mato Grosso do Sul: pesque-e-solte com 1 exemplar 1 exemplar nativo (dentro das medidas) + 5 piranhas; exóticas sem limite

detalhes e fonte

A pesca amadora em MS é no sistema pesque-e-solte. Pode-se consumir no local da pesca (barco-hotel, rancho, pousada, barranco, acampamento) e transportar 1 exemplar de espécie nativa, dentro dos tamanhos mínimo e máximo, mais 5 piranhas. Podem ser somadas, sem limite, as exóticas e alóctones listadas: tucunaré, tambaqui, tilápias, black bass, carpas, bagre-africano, corvina/pescada-do-piauí, apaiari, peixe-rei, sardinha-de-água-doce e zoiudo. O dourado não entra na cota enquanto durar a proibição (até 31/03/2027).

MSParaguai (Pantanal)Paraná

Fonte: Decreto estadual MS nº 15.166/2019, arts. 4º, 6º e 7º, com redação do Decreto nº 15.375/2020

Mato Grosso: pesque-e-solte e consumo no local (Transporte Zero) Transporte zero; consumo no local de até 2 kg ou 1 exemplar por pescador

detalhes e fonte

De 1º/01/2024 a 31/12/2028 a pesca amadora em rios de MT é pesque-e-solte. É permitido pescar, abater e levar até o local de consumo (barco-hotel, rancho, hotel, pousada, barranco ou acampamento a no máximo 500 m da margem do rio) até 2 kg ou 1 exemplar, desde que não seja uma das 12 espécies do art. 19-B e respeitadas as medidas. É proibido levar peixe para casa e vender. Depois do prazo, a cota será definida pelo Cepesca.

MTParaguai (Pantanal)AmazônicaTocantins-Araguaia

Fonte: Lei estadual MT nº 9.096/2009, arts. 19-A a 19-C, com redação da Lei nº 12.434/2024

Goiás: cota zero de transporte Transporte zero; consumo no local até 5 kg por pescador; exóticas sem limite

detalhes e fonte

Por 4 anos a partir de 28/05/2026, é proibido o transporte rodoviário de pescado das pescas amadora, esportiva, conduzida e subaquática em todas as bacias de Goiás. Pode-se capturar e consumir no local da pesca (barco, acampamento, rancho, barranco, barco-hotel, cidade ribeirinha) até 5 kg por pescador, respeitados os tamanhos mínimo e máximo do Anexo I. Espécies ameaçadas não podem ser capturadas. As exóticas, alóctones e híbridas do Anexo II (tilápia, tambaqui, tambacu, black bass, carpas, bagre-africano etc.) podem ser capturadas e transportadas sem limite de tamanho ou quantidade.

GOParanáTocantins-AraguaiaSão Francisco

Fonte: IN Semad-GO nº 17/2026 (DOE 28/05/2026), arts. 2º e 5º

Tocantins: transporte proibido por 3 anos Consumo no local até 3 kg; transporte de só 1 exemplar nativo por pescador

detalhes e fonte

De 1º/03/2026 a 28/02/2029 é proibido transportar pescado das pescas amadora e esportiva nas bacias dos rios Tocantins e Araguaia. Exceções: captura e estocagem para consumo no local até 3 kg por pescador licenciado, e transporte de 1 único exemplar de espécie nativa. Tilápia e bagre-africano podem ser pescados em qualquer tamanho.

TOTocantins-Araguaia

Fonte: Portaria Naturatins nº 44/2026 (DOE-TO 06/03/2026); Portaria Naturatins nº 47/2026

Pará: cota do amador recreativo em águas continentais e estuarinas 5 kg + 1 exemplar

detalhes e fonte

Transporte só para consumo próprio, exceto espécies protegidas. O amador esportivo é pesque-e-solte e só pode consumir no local. Torneios só com pesque-e-solte. A Semas pode criar áreas de cota zero.

PA

Fonte: Decreto estadual PA nº 5.271/2026, arts. 7º, 12, 14 e 17

Pará: cota do amador recreativo em águas marinhas 10 kg + 1 exemplar

detalhes e fonte

Transporte só para consumo próprio, exceto espécies protegidas. Troféus de torneio não podem ser transportados.

PACosta Norte

Fonte: Decreto estadual PA nº 5.271/2026, art. 13

Minas Gerais: cota do pescador amador 10 kg + 1 exemplar (fora da piracema); 3 kg + 1 exemplar na piracema (só exóticas e híbridas)

detalhes e fonte

Fora da piracema: 10 kg mais 1 exemplar acima do tamanho mínimo. Na piracema (1º/11 a 28/02), nos locais permitidos, só espécies exóticas ou híbridas: 3 kg mais 1 exemplar. A página do governo cita a Lei 14.181/2002, decretos e portarias do IEF sem indicar o artigo exato.

MG

Fonte: Governo de MG/IEF: Lei estadual 14.181/2002, Decretos 43.713/2004 e 43.854/2004, Portaria IEF 37/2003 · confirme no órgão

Paraná: cota nas bacias interiores (exceto Iguaçu e litoral) 5 kg + 1 exemplar

detalhes e fonte

Cota máxima de 5 kg mais 1 exemplar de tamanho permitido, nativo ou não. Conta tudo o que estiver com o pescador a qualquer momento: no rio, no acampamento, no veículo ou em casa. Só pode passar de 5 kg se um único peixe pesar mais que isso e não for da mesma espécie do exemplar extra. Jaú, pintado, surubim ou monjolo (Steindachneridion scriptum), cachara, dourado e piracanjuba: só pesque-e-solte. Nas águas da União (ex.: rio Paraná) valem as normas federais.

PRParanáAtlântico Sudeste

Fonte: Portaria IAT nº 650/2025 (DOE-PR 28/10/2025), art. 8º

licença de pesca amadora

desembarcada · R$ 20,00 por anoembarcada · R$ 60,00 por ano
como tirar
régua na mão

tamanhos mínimos e máximos

ver tabela
espéciemínimomáximoondefonte
Robalo-flecha 50 cm—
ESRJSPPRSCRSCosta SudesteCosta Sul
IN MMA nº 53/2005 (litoral ES a RS; comprimento total)
Robalo-peva 30 cm—
ESRJSPPRSCRSCosta SudesteCosta Sul
IN MMA nº 53/2005 (litoral ES a RS; comprimento total)
Tainha 35 cm—
ESRJSPPRSCRSCosta SudesteCosta Sul
IN MMA nº 53/2005 (litoral ES a RS; comprimento total)
Parati 20 cm—
ESRJSPPRSCRSCosta SudesteCosta Sul
IN MMA nº 53/2005 (litoral ES a RS; comprimento total)
Corvina 25 cm—
ESRJSPPRSCRSCosta SudesteCosta Sul
IN MMA nº 53/2005 (litoral ES a RS; comprimento total)
Anchova (enchova) 35 cm—
ESRJSPPRSCRSCosta SudesteCosta Sul
IN MMA nº 53/2005 (litoral ES a RS; comprimento total)
Peixe-espada 70 cm—
ESRJSPPRSCRSCosta SudesteCosta Sul
IN MMA nº 53/2005 (litoral ES a RS; comprimento total)
Linguado 35 cm—
ESRJSPPRSCRSCosta SudesteCosta Sul
IN MMA nº 53/2005 (litoral ES a RS; comprimento total)
Betara (papa-terra) 20 cm—
ESRJSPPRSCRSCosta SudesteCosta Sul
IN MMA nº 53/2005 (litoral ES a RS; comprimento total)
Garoupa-verdadeira 47 cm73 cm
Costa NorteCosta NordesteCosta SudesteCosta Sul
Portaria Interministerial SG-PR/MMA nº 41/2018, art. 3º (substitui os 47 cm da IN 53/2005; defeso 01/11 a 28/02)
Badejo-quadrado 45 cm—
ESRJSPPRSCRSCosta SudesteCosta Sul
IN MMA nº 53/2005, Anexo I. A espécie é EN desde 2026 e tem regras da PI 59-C/2018, em revisão: confirme antes de reter
Bagre-branco 45 cm—
SPPRCosta SudesteCosta Sul
PI SEAP-PR/MMA nº 39/2018 (captura só em SP e PR; espécie EN)
Pintado 85 cm—
Paraguai (Pantanal)
PI MPA/MMA nº 15/2024, art. 4º (alto Paraguai)
Pintado 90 cm—
Paraná
PI MPA/MMA nº 15/2024, art. 4º (bacia do Paraná)
Pintado 80 cm—
São Francisco
PI MPA/MMA nº 15/2024, art. 4º (São Francisco)
Pintado 80 cm—
Uruguai
PI MPA/MMA nº 15/2024, art. 4º (Uruguai)
Jaú (bacia do Prata) 95 cm130 cm
MSParaguai (Pantanal)Paraná
Decreto estadual MS nº 15.166/2019, art. 9º (redação do Decreto nº 15.375/2020)
Cachara 80 cm120 cm
MSParaguai (Pantanal)Paraná
Decreto estadual MS nº 15.166/2019, art. 9º (redação do Decreto nº 15.375/2020)
Pintado 85 cm125 cm
MSParaguai (Pantanal)Paraná
Decreto estadual MS nº 15.166/2019, art. 9º (redação do Decreto nº 15.375/2020)
Pacu 45 cm65 cm
MSParaguai (Pantanal)Paraná
Decreto estadual MS nº 15.166/2019, art. 9º (redação do Decreto nº 15.375/2020)
Piraputanga 30 cm—
MSParaguai (Pantanal)Paraná
Decreto estadual MS nº 15.166/2019, art. 9º (redação do Decreto nº 15.375/2020)
Barbado 60 cm—
MSParaguai (Pantanal)Paraná
Decreto estadual MS nº 15.166/2019, art. 9º (redação do Decreto nº 15.375/2020)
Jurupoca 40 cm—
MSParaguai (Pantanal)Paraná
Decreto estadual MS nº 15.166/2019, art. 9º (redação do Decreto nº 15.375/2020)
Curimbatá 38 cm—
MSParaguai (Pantanal)Paraná
Decreto estadual MS nº 15.166/2019, art. 9º (redação do Decreto nº 15.375/2020)
Piavuçu 38 cm—
MSParaguai (Pantanal)Paraná
Decreto estadual MS nº 15.166/2019, art. 9º (redação do Decreto nº 15.375/2020)
Armado 35 cm—
MSParaguai (Pantanal)Paraná
Decreto estadual MS nº 15.166/2019, art. 9º (redação do Decreto nº 15.375/2020)
Mandi-amarelo 25 cm—
MSParaguai (Pantanal)Paraná
Decreto estadual MS nº 15.166/2019, art. 9º (redação do Decreto nº 15.375/2020)
Piau-três-pintas 25 cm—
MSParaguai (Pantanal)Paraná
Decreto estadual MS nº 15.166/2019, art. 9º (redação do Decreto nº 15.375/2020)
Barbado 60 cm—
MTParaguai (Pantanal)
Lei estadual MT nº 9.096/2009, Anexo I, bacia do Paraguai (redação da Lei nº 9.895/2013). Várias dessas espécies estão no Transporte Zero: a medida vale para pesque-e-solte e consumo no local
Cachara 80 cm—
MTParaguai (Pantanal)
Lei estadual MT nº 9.096/2009, Anexo I, bacia do Paraguai (redação da Lei nº 9.895/2013). Várias dessas espécies estão no Transporte Zero: a medida vale para pesque-e-solte e consumo no local
Curimbatá 38 cm—
MTParaguai (Pantanal)
Lei estadual MT nº 9.096/2009, Anexo I, bacia do Paraguai (redação da Lei nº 9.895/2013). Várias dessas espécies estão no Transporte Zero: a medida vale para pesque-e-solte e consumo no local
Jaú (bacia do Prata) 95 cm—
MTParaguai (Pantanal)
Lei estadual MT nº 9.096/2009, Anexo I, bacia do Paraguai (redação da Lei nº 9.895/2013). Várias dessas espécies estão no Transporte Zero: a medida vale para pesque-e-solte e consumo no local
Jurupoca 40 cm—
MTParaguai (Pantanal)
Lei estadual MT nº 9.096/2009, Anexo I, bacia do Paraguai (redação da Lei nº 9.895/2013). Várias dessas espécies estão no Transporte Zero: a medida vale para pesque-e-solte e consumo no local
Pacu 45 cm—
MTParaguai (Pantanal)
Lei estadual MT nº 9.096/2009, Anexo I, bacia do Paraguai (redação da Lei nº 9.895/2013). Várias dessas espécies estão no Transporte Zero: a medida vale para pesque-e-solte e consumo no local
Piau-três-pintas 25 cm—
MTParaguai (Pantanal)
Lei estadual MT nº 9.096/2009, Anexo I, bacia do Paraguai (redação da Lei nº 9.895/2013). Várias dessas espécies estão no Transporte Zero: a medida vale para pesque-e-solte e consumo no local
Piavuçu 38 cm—
MTParaguai (Pantanal)
Lei estadual MT nº 9.096/2009, Anexo I, bacia do Paraguai (redação da Lei nº 9.895/2013). Várias dessas espécies estão no Transporte Zero: a medida vale para pesque-e-solte e consumo no local
Pintado 85 cm—
MTParaguai (Pantanal)
Lei estadual MT nº 9.096/2009, Anexo I, bacia do Paraguai (redação da Lei nº 9.895/2013). Várias dessas espécies estão no Transporte Zero: a medida vale para pesque-e-solte e consumo no local
Piraputanga 30 cm—
MTParaguai (Pantanal)
Lei estadual MT nº 9.096/2009, Anexo I, bacia do Paraguai (redação da Lei nº 9.895/2013). Várias dessas espécies estão no Transporte Zero: a medida vale para pesque-e-solte e consumo no local
Bicuda 60 cm—
MTAmazônicaTocantins-Araguaia
Lei estadual MT nº 9.096/2009, Anexo II, bacias Amazônica e Araguaia-Tocantins (redação da Lei nº 9.895/2013)
Cachorra 60 cm—
MTAmazônicaTocantins-Araguaia
Lei estadual MT nº 9.096/2009, Anexo II, bacias Amazônica e Araguaia-Tocantins (redação da Lei nº 9.895/2013)
Caparari 85 cm—
MTAmazônicaTocantins-Araguaia
Lei estadual MT nº 9.096/2009, Anexo II, bacias Amazônica e Araguaia-Tocantins (redação da Lei nº 9.895/2013)
Dourada 80 cm—
MTAmazônicaTocantins-Araguaia
Lei estadual MT nº 9.096/2009, Anexo II, bacias Amazônica e Araguaia-Tocantins (redação da Lei nº 9.895/2013)
Matrinxã 35 cm—
MTAmazônicaTocantins-Araguaia
Lei estadual MT nº 9.096/2009, Anexo II, bacias Amazônica e Araguaia-Tocantins (redação da Lei nº 9.895/2013)
Surubim-amazônico 80 cm—
MTAmazônicaTocantins-Araguaia
Lei estadual MT nº 9.096/2009, Anexo II, bacias Amazônica e Araguaia-Tocantins (redação da Lei nº 9.895/2013)
Pirapitinga 45 cm—
MTAmazônicaTocantins-Araguaia
Lei estadual MT nº 9.096/2009, Anexo II, bacias Amazônica e Araguaia-Tocantins (redação da Lei nº 9.895/2013)
Pirarara 90 cm—
MTAmazônicaTocantins-Araguaia
Lei estadual MT nº 9.096/2009, Anexo II, bacias Amazônica e Araguaia-Tocantins (redação da Lei nº 9.895/2013)
Trairão 60 cm—
MTAmazônicaTocantins-Araguaia
Lei estadual MT nº 9.096/2009, Anexo II, bacias Amazônica e Araguaia-Tocantins (redação da Lei nº 9.895/2013)
Dourado 60 cm—
SPPRMGGOMSDFParaná
IN IBAMA nº 26/2009, Anexo (bacia do rio Paraná; normas estaduais mais restritivas prevalecem)
Pintado 90 cm—
SPPRMGGOMSDFParaná
IN IBAMA nº 26/2009, Anexo (bacia do rio Paraná; normas estaduais mais restritivas prevalecem)
Cachara 70 cm—
SPPRMGGOMSDFParaná
IN IBAMA nº 26/2009, Anexo (bacia do rio Paraná; normas estaduais mais restritivas prevalecem)
Jaú (bacia do Prata) 90 cm—
SPPRMGGOMSDFParaná
IN IBAMA nº 26/2009, Anexo (bacia do rio Paraná; normas estaduais mais restritivas prevalecem)
Pacu 45 cm—
SPPRMGGOMSDFParaná
IN IBAMA nº 26/2009, Anexo (bacia do rio Paraná; normas estaduais mais restritivas prevalecem)
Piapara 40 cm—
SPPRMGGOMSDFParaná
IN IBAMA nº 26/2009, Anexo (bacia do rio Paraná; normas estaduais mais restritivas prevalecem)
Piavuçu 40 cm—
SPPRMGGOMSDFParaná
IN IBAMA nº 26/2009, Anexo (bacia do rio Paraná; normas estaduais mais restritivas prevalecem)
Curimbatá 38 cm—
SPPRMGGOMSDFParaná
IN IBAMA nº 26/2009, Anexo (bacia do rio Paraná; normas estaduais mais restritivas prevalecem)
Barbado 50 cm—
SPPRMGGOMSDFParaná
IN IBAMA nº 26/2009, Anexo (bacia do rio Paraná; normas estaduais mais restritivas prevalecem)
Armado 40 cm—
SPPRMGGOMSDFParaná
IN IBAMA nº 26/2009, Anexo (bacia do rio Paraná; normas estaduais mais restritivas prevalecem)
Traíra 25 cm—
SPPRMGGOMSDFParaná
IN IBAMA nº 26/2009, Anexo (bacia do rio Paraná; normas estaduais mais restritivas prevalecem)
Piau-três-pintas 25 cm—
SPPRMGGOMSDFParaná
IN IBAMA nº 26/2009, Anexo (bacia do rio Paraná; normas estaduais mais restritivas prevalecem)
Mandi-amarelo 25 cm—
SPPRMGGOMSDFParaná
IN IBAMA nº 26/2009, Anexo (bacia do rio Paraná; normas estaduais mais restritivas prevalecem)
Piapara 40 cm60 cm
PRParanáAtlântico Sudeste
Portaria IAT nº 650/2025, Anexo I (bacias interiores do PR, exceto Iguaçu e litoral)
Pacu 45 cm62 cm
PRParanáAtlântico Sudeste
Portaria IAT nº 650/2025, Anexo I (bacias interiores do PR, exceto Iguaçu e litoral)
Barbado 50 cm75 cm
PRParanáAtlântico Sudeste
Portaria IAT nº 650/2025, Anexo I (bacias interiores do PR, exceto Iguaçu e litoral)
Curimbatá 38 cm70 cm
PRParanáAtlântico Sudeste
Portaria IAT nº 650/2025, Anexo I (bacias interiores do PR, exceto Iguaçu e litoral)
Armado 40 cm—
PRParanáAtlântico Sudeste
Portaria IAT nº 650/2025, Anexo I (bacias interiores do PR, exceto Iguaçu e litoral)
Jundiá 30 cm—
PRParanáAtlântico Sudeste
Portaria IAT nº 650/2025, Anexo I (bacias interiores do PR, exceto Iguaçu e litoral)
Traíra 25 cm—
PRParanáAtlântico Sudeste
Portaria IAT nº 650/2025, Anexo I (bacias interiores do PR, exceto Iguaçu e litoral)
Piau-três-pintas 25 cm—
PRParanáAtlântico Sudeste
Portaria IAT nº 650/2025, Anexo I (bacias interiores do PR, exceto Iguaçu e litoral)
Mandi-amarelo 25 cm—
PRParanáAtlântico Sudeste
Portaria IAT nº 650/2025, Anexo I (bacias interiores do PR, exceto Iguaçu e litoral)
Jurupoca 25 cm—
PRParanáAtlântico Sudeste
Portaria IAT nº 650/2025, Anexo I (bacias interiores do PR, exceto Iguaçu e litoral)
Dourado 60 cm—
MG
Portaria IEF-MG nº 111/2003 (tabela do IEF)
Dourado-do-São-Francisco 60 cm—
MG
Portaria IEF-MG nº 111/2003 (tabela do IEF)
Pintado 80 cm—
MG
Portaria IEF-MG nº 111/2003 (tabela do IEF)
Cachara 80 cm—
MG
Portaria IEF-MG nº 111/2003 (tabela do IEF)
Piapara 40 cm—
MG
Portaria IEF-MG nº 111/2003 (tabela do IEF)
Curimbatá 30 cm—
MG
Portaria IEF-MG nº 111/2003 (tabela do IEF)
Piau-três-pintas 25 cm—
MG
Portaria IEF-MG nº 111/2003 (tabela do IEF)
Mandi-amarelo 25 cm—
MG
Portaria IEF-MG nº 111/2003 (tabela do IEF)
Traíra 30 cm—
MG
Portaria IEF-MG nº 111/2003 (tabela do IEF)
Tabarana 35 cm—
MG
Portaria IEF-MG nº 111/2003 (tabela do IEF)
Barbado 50 cm—
MG
Portaria IEF-MG nº 111/2003 (tabela do IEF)
Pacu 30 cm—
MG
Portaria IEF-MG nº 111/2003 (tabela do IEF)
Aruanã 50 cm65 cm
GOTocantins-Araguaia
IN Semad-GO nº 17/2026, Anexo I, bacia Araguaia-Tocantins (só consumo no local; transporte zero)
Barbado 50 cm65 cm
GOTocantins-Araguaia
IN Semad-GO nº 17/2026, Anexo I, bacia Araguaia-Tocantins (só consumo no local; transporte zero)
Bicuda 40 cm55 cm
GOTocantins-Araguaia
IN Semad-GO nº 17/2026, Anexo I, bacia Araguaia-Tocantins (só consumo no local; transporte zero)
Cachorra 40 cm55 cm
GOTocantins-Araguaia
IN Semad-GO nº 17/2026, Anexo I, bacia Araguaia-Tocantins (só consumo no local; transporte zero)
Cachara 60 cm80 cm
GOTocantins-Araguaia
IN Semad-GO nº 17/2026, Anexo I, bacia Araguaia-Tocantins (só consumo no local; transporte zero)
Pescada-do-piauí 30 cm40 cm
GOTocantins-Araguaia
IN Semad-GO nº 17/2026, Anexo I, bacia Araguaia-Tocantins (só consumo no local; transporte zero)
Piau-três-pintas 25 cm30 cm
GOTocantins-Araguaia
IN Semad-GO nº 17/2026, Anexo I, bacia Araguaia-Tocantins (só consumo no local; transporte zero)
Pirapitinga 40 cm55 cm
GOTocantins-Araguaia
IN Semad-GO nº 17/2026, Anexo I, bacia Araguaia-Tocantins (só consumo no local; transporte zero)
Tabarana 30 cm40 cm
GOTocantins-Araguaia
IN Semad-GO nº 17/2026, Anexo I, bacia Araguaia-Tocantins (só consumo no local; transporte zero)
Traíra 30 cm35 cm
GOTocantins-Araguaia
IN Semad-GO nº 17/2026, Anexo I, bacia Araguaia-Tocantins (só consumo no local; transporte zero)
Tucunaré-amarelo 30 cm40 cm
GOTocantins-Araguaia
IN Semad-GO nº 17/2026, Anexo I, bacia Araguaia-Tocantins (só consumo no local; transporte zero)
Tucunaré-azul 30 cm50 cm
GOTocantins-Araguaia
IN Semad-GO nº 17/2026, Anexo I, bacia Araguaia-Tocantins (só consumo no local; transporte zero)
Apapá 40 cm55 cm
GOTocantins-Araguaia
IN Semad-GO nº 17/2026, Anexo I, bacia Araguaia-Tocantins (só consumo no local; transporte zero)
Barbado 50 cm65 cm
GOParaná
IN Semad-GO nº 17/2026, Anexo I, bacia do Paranaíba (só consumo no local; transporte zero)
Pacu 35 cm45 cm
GOParaná
IN Semad-GO nº 17/2026, Anexo I, bacia do Paranaíba (só consumo no local; transporte zero)
Piapara 35 cm45 cm
GOParaná
IN Semad-GO nº 17/2026, Anexo I, bacia do Paranaíba (só consumo no local; transporte zero)
Piau-três-pintas 25 cm30 cm
GOParaná
IN Semad-GO nº 17/2026, Anexo I, bacia do Paranaíba (só consumo no local; transporte zero)
Tabarana 30 cm40 cm
GOParaná
IN Semad-GO nº 17/2026, Anexo I, bacia do Paranaíba (só consumo no local; transporte zero)
Traíra 30 cm35 cm
GOParaná
IN Semad-GO nº 17/2026, Anexo I, bacia do Paranaíba (só consumo no local; transporte zero)
Mandi-amarelo 20 cm25 cm
GOParaná
IN Semad-GO nº 17/2026, Anexo I, bacia do Paranaíba (só consumo no local; transporte zero)
Pirarucu 120 cm180 cm
TOTocantins-Araguaia
Portaria Naturatins nº 47/2026, Anexo I, redação da Portaria nº 105/2026
Aruanã 50 cm—
TOTocantins-Araguaia
Portaria Naturatins nº 47/2026, Anexo I, redação da Portaria nº 105/2026
Apapá 30 cm—
TOTocantins-Araguaia
Portaria Naturatins nº 47/2026, Anexo I, redação da Portaria nº 105/2026
Piraíba (filhote) 100 cm180 cm
TOTocantins-Araguaia
Portaria Naturatins nº 47/2026, Anexo I, redação da Portaria nº 105/2026
Pirarara 80 cm120 cm
TOTocantins-Araguaia
Portaria Naturatins nº 47/2026, Anexo I, redação da Portaria nº 105/2026
Surubim-amazônico 60 cm90 cm
TOTocantins-Araguaia
Portaria Naturatins nº 47/2026, Anexo I, redação da Portaria nº 105/2026
Jaú 80 cm120 cm
TOTocantins-Araguaia
Portaria Naturatins nº 47/2026, Anexo I, redação da Portaria nº 105/2026
Acará-açu (oscar) 12 cm40 cm
TOTocantins-Araguaia
Portaria Naturatins nº 47/2026, Anexo I, redação da Portaria nº 105/2026
Tucunaré-amarelo 30 cm50 cm
TOTocantins-Araguaia
Portaria Naturatins nº 47/2026, Anexo I, redação da Portaria nº 105/2026
Tucunaré-azul 30 cm50 cm
TOTocantins-Araguaia
Portaria Naturatins nº 47/2026, Anexo I, redação da Portaria nº 105/2026
Pescada-do-piauí 20 cm45 cm
TOTocantins-Araguaia
Portaria Naturatins nº 47/2026, Anexo I, redação da Portaria nº 105/2026
Bicuda 20 cm50 cm
TOTocantins-Araguaia
Portaria Naturatins nº 47/2026, Anexo I, redação da Portaria nº 105/2026
Cachorra 40 cm—
TOTocantins-Araguaia
Portaria Naturatins nº 47/2026, Anexo I, redação da Portaria nº 105/2026
Trairão 50 cm—
TOTocantins-Araguaia
Portaria Naturatins nº 47/2026, Anexo I, redação da Portaria nº 105/2026
Pirapitinga 50 cm—
TOTocantins-Araguaia
Portaria Naturatins nº 47/2026, Anexo I, redação da Portaria nº 105/2026
Barbado 40 cm60 cm
TOTocantins-Araguaia
Portaria Naturatins nº 47/2026, Anexo I, redação da Portaria nº 105/2026
Jurupoca 30 cm55 cm
TOTocantins-Araguaia
Portaria Naturatins nº 47/2026, Anexo I, redação da Portaria nº 105/2026
Traíra 15 cm—
TOTocantins-Araguaia
Portaria Naturatins nº 47/2026, Anexo I, redação da Portaria nº 105/2026
Jundiá 15 cm—
TOTocantins-Araguaia
Portaria Naturatins nº 47/2026, Anexo I, redação da Portaria nº 105/2026
Tabarana 25 cm—
TOTocantins-Araguaia
Portaria Naturatins nº 47/2026, Anexo I, redação da Portaria nº 105/2026
Aruanã 50 cm—
GOTOPAMAMTTocantins-Araguaia
INIs MPA/MMA nº 12/2011 (Araguaia) e 13/2011 (Tocantins), anexos de tamanhos mínimos
Barbado 50 cm—
GOTOPAMAMTTocantins-Araguaia
INIs MPA/MMA nº 12/2011 (Araguaia) e 13/2011 (Tocantins), anexos de tamanhos mínimos
Cachorra 50 cm—
GOTOPAMAMTTocantins-Araguaia
INIs MPA/MMA nº 12/2011 (Araguaia) e 13/2011 (Tocantins), anexos de tamanhos mínimos
Pirapitinga 40 cm—
GOTOPAMAMTTocantins-Araguaia
INIs MPA/MMA nº 12/2011 (Araguaia) e 13/2011 (Tocantins), anexos de tamanhos mínimos
Apapá 50 cm—
GOTOPAMAMTTocantins-Araguaia
INIs MPA/MMA nº 12/2011 (Araguaia) e 13/2011 (Tocantins), anexos de tamanhos mínimos
Piraíba (filhote) 100 cm—
GOTOPAMAMTTocantins-Araguaia
INIs MPA/MMA nº 12/2011 (Araguaia) e 13/2011 (Tocantins), anexos de tamanhos mínimos
Jaú 80 cm—
GOTOPAMAMTTocantins-Araguaia
INIs MPA/MMA nº 12/2011 (Araguaia) e 13/2011 (Tocantins), anexos de tamanhos mínimos
Pescada-do-piauí 32 cm—
GOTOPAMAMTTocantins-Araguaia
INIs MPA/MMA nº 12/2011 (Araguaia) e 13/2011 (Tocantins), anexos de tamanhos mínimos
Pirarara 80 cm—
GOTOPAMAMTTocantins-Araguaia
INIs MPA/MMA nº 12/2011 (Araguaia) e 13/2011 (Tocantins), anexos de tamanhos mínimos
Pirarucu 150 cm—
GOTOPAMAMTTocantins-Araguaia
INIs MPA/MMA nº 12/2011 (Araguaia) e 13/2011 (Tocantins), anexos de tamanhos mínimos
Surubim-amazônico 80 cm—
GOTOPAMAMTTocantins-Araguaia
INIs MPA/MMA nº 12/2011 (Araguaia) e 13/2011 (Tocantins), anexos de tamanhos mínimos
Tucunaré-azul 35 cm—
GOTOPAMAMTTocantins-Araguaia
INIs MPA/MMA nº 12/2011 (Araguaia) e 13/2011 (Tocantins), anexos de tamanhos mínimos
Tucunaré-amarelo 35 cm—
GOTOPAMAMTTocantins-Araguaia
INIs MPA/MMA nº 12/2011 (Araguaia) e 13/2011 (Tocantins), anexos de tamanhos mínimos
Pirarucu 150 cm—
Amazônica
Portaria IBAMA nº 8/1996, art. 5º (bacia Amazônica, exceto Araguaia-Tocantins)
Surubim-amazônico 80 cm—
Amazônica
Portaria IBAMA nº 8/1996, art. 5º (bacia Amazônica, exceto Araguaia-Tocantins)
Caparari 80 cm—
Amazônica
Portaria IBAMA nº 8/1996, art. 5º (bacia Amazônica, exceto Araguaia-Tocantins)

Comprimento total (focinho à ponta da cauda) salvo indicação da norma. Peixe fora da medida volta para a água vivo.

antes de tudo

licença de pesca amadora

desembarcada

R$ 20,00 por ano

Para quem pesca sem embarcação: barranco, praia, costão, píer, trapiche. Inclui linha de mão, caniço, vara com molinete ou carretilha, puçá e iscas naturais ou artificiais.

embarcada

R$ 60,00 por ano

Permite pescar com ou sem embarcação (barco de esporte e recreio). Também é a categoria exigida para a pesca subaquática em apneia com espingarda de mergulho ou arbalete.

como tirar
  1. Entre no gov.br (conta nível bronze, prata ou ouro) e abra o serviço 'Solicitar Licença de Pescador Amador ou Esportivo (Unificado)'. É preciso ter CPF.
  2. Escolha a categoria: desembarcada (R$ 20) ou embarcada (R$ 60). Para pesca subaquática, escolha embarcada.
  3. Preencha o formulário até o fim e clique em enviar. Só pagar não basta. Isentos anexam o comprovante (aposentadoria ou idade).
  4. Pague por PIX, cartão de crédito ou boleto (GRU). No boleto, anexe o comprovante pela opção 'Responder' da solicitação.
  5. Ao enviar, você recebe uma licença provisória de 30 dias. A definitiva sai em até 3 dias (PIX ou cartão) ou em até 7 dias depois do envio do comprovante (boleto). Baixe em 'Consultar serviços solicitados' no gov.br.
  6. Na pescaria, leve a licença (digital ou impressa) e um documento oficial com foto.
  7. Estrangeiro sem CPF: desde novembro de 2025 um brasileiro pode pedir a licença em nome dele, informando o passaporte (opção 'A solicitação é para um estrangeiro sem CPF').
  8. Depois de pescar, preencha o Formulário de Monitoramento do MPA até o 5º dia útil do mês seguinte, com o comprimento total de pelo menos 5 peixes de cada espécie.

Validade: 1 ano, em todo o território nacional. Não vale em locais protegidos por norma federal, estadual ou municipal, e não substitui a licença estadual onde ela é exigida.

Fonte: Portaria SAP/MAPA nº 616/2022 (regras da pesca amadora); IN MPA nº 5/2012 (registro); Lei nº 9.059/1995 (isenção da taxa); Cartilha da Pesca Amadora e Esportiva do MPA (edição com dados de 2025); página do serviço no gov.br

isenções e dispensas

Todo pescador amador ou esportivo, brasileiro ou estrangeiro, em águas continentais ou marinhas. Pela cartilha do MPA, fica dispensado de registro e licença quem pesca apenas com linha de mão ou caniço simples, sem nenhuma finalidade comercial. Vários estados exigem licença própria ou não reconhecem essa dispensa (veja 'estaduais').

  • Isenção da TAXA (a licença continua obrigatória e deve ser emitida no sistema): aposentados brasileiros; homens com mais de 65 anos; mulheres com mais de 60 anos (Lei nº 9.059/1995).
  • A isenção vale só para quem pesca com linha de mão, caniço simples ou caniço com molinete, com anzóis simples ou múltiplos. Leve comprovante de aposentadoria ou documento com a idade.
  • Dispensa de registro e licença: quem usa apenas linha de mão ou caniço simples, sem fim comercial (cartilha do MPA). Confira a regra do seu estado, que pode exigir licença mesmo assim.
  • Menores de idade: a norma federal não prevê isenção específica. Alguns estados preveem: GO isenta da taxa os menores de 18 anos; PR dispensa da licença os menores de 16; MG isenta os menores de 12.
licenças estaduais

MS · Licença Ambiental de Pesca Amadora (Imasul)

Exigida para pescar nos rios de Mato Grosso do Sul, além da licença federal (Decreto estadual 15.166/2019, art. 3º). Emissão pelo sistema Siriema/Pesca Amadora do Imasul ou pelo app MS Digital, com guia paga na rede bancária. Há modalidades embarcada, desembarcada, subaquática e pesque-e-solte; confira os valores no site, porque não os confirmamos.

https://www.pescaamadora.imasul.ms.gov.br

MT · Carteira de Pesca Amadora (Sema-MT)

Custa 0,5 UPF por ano para maiores de 18 anos e é gratuita, com validade de 5 anos, para maiores de 60 anos e aposentados. Segundo a Sema-MT (fev/2026), a licença emitida pelo governo federal também vale em Mato Grosso.

https://carteirapesca.sema.mt.gov.br

GO · Licença de Pesca estadual (Semad-GO)

Obrigatória para pesca amadora, esportiva, conduzida e subaquática em Goiás. Vale 1 ano e tem taxa anual (Lei estadual 13.025/1997; IN Semad 17/2026, arts. 3º e 15). Isentos da taxa, mas ainda obrigados a tirar a licença: aposentados, homens com mais de 65 anos, mulheres com mais de 60, indígenas, quilombolas e menores de 18 anos.

https://www.go.gov.br/servicos/servico/obter-licenca-de-pesca

TO · Licença de Pesca Amadora (Naturatins)

Emitida pelo Naturatins, online (SIGAM) ou presencialmente, com valor conforme a modalidade. As Portarias Naturatins 44/2026 e 47/2026 se referem ao 'pescador licenciado'. Não confirmamos se a licença federal substitui a estadual: confira no Naturatins.

https://servicos.to.gov.br/servico_detalhado.aspx?cod_assunto_documento_tipo=7795

MG · Licença de Pesca Amadora (IEF-MG)

Licença estadual anual: embarcada 27 UFEMG, desembarcada 12 UFEMG e subaquática 27 UFEMG. Isentos: menores de 12 anos, aposentados, homens com mais de 65 e mulheres com mais de 60, que devem portar documento que comprove a isenção. Emissão pelo sistema MG Pesca.

https://www.mg.gov.br/servico/obter-licencas-para-pesca-amadora

AM · Licença estadual para a pesca amadora/esportiva do tucunaré

A Lei estadual 6.647/2023 (art. 24) exige licença do órgão ambiental do Amazonas para a pesca amadora e esportiva do tucunaré, válida só nos locais permitidos. Barcos de operadores precisam de Certificado de Registro de Pesca. Confira valores e emissão no Ipaam/Sema-AM.

http://sapl.al.am.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2024/13589/7208.pdf

PA · Carteira nacional aceita no Pará

O Decreto estadual 5.271/2026 aceita a carteira nacional (RGP/MPA) de pesca amadora em todo o Pará; não identificamos licença estadual separada. O estado tem cota própria (veja 'cotas').

https://sistemas.semas.pa.gov.br/legislacao/files/pdf/898360.pdf

PR · Licença exigida nas bacias interiores do Paraná

A Portaria IAT 650/2025 (art. 9º) exige documento de identidade e licença de pesca amadora; a federal é aceita. Dispensados: aposentados, mulheres com mais de 60 anos, homens com mais de 65 e menores de 16 anos. Menor de 16 sem licença não tem cota própria: o que ele pegar conta na cota do acompanhante.

https://celepar7.pr.gov.br/sia/atosnormativos/form_cons_ato1.asp?Codigo=7472

piracema e defesos

calendário de defesos
defeso Período em que a lei proíbe ou restringe a pesca, em geral na reprodução. Piracema é o defeso dos peixes de rio que sobem para desovar. Veja o que continua permitido em cada regra.

ver o ano todo

Cada barra é o período em que a pesca está proibida ou restrita. O traço vertical é hoje. Toque no nome para ver o que continua permitido.

janfevmarabrmaijunjulagosetoutnovdez
Piracema da bacia do rio Paraná
SPPRMGGOMSDFParaná01/11 a 28/02

Permitido: Pesca amadora só de espécies não nativas e híbridos (tucunaré, tilápia, black bass, carpa, corvina etc.; o piauçu continua proibido), com linha de mão, caniço ou vara com molinete/carretilha, até 10 kg + 1 exemplar. Nos rios, só desembarcada; nos reservatórios, embarcada ou desembarcada. Proibido: lagoas marginais, isca de animal aquático, até 1.500 m de barragens e cachoeiras e até 500 m de confluências. Torneio só em reservatório e só com não nativas.

Defeso anual da bacia do Paraná (rio Paraná, formadores, afluentes, lagos, lagoas marginais e reservatórios), exceto o Lago Paranoá (DF). Espécies nativas protegidas.

Fonte: IN IBAMA nº 25/2009

Piracema em Minas Gerais (regra estadual)
MGParanáSão FranciscoAtlântico LesteAtlântico Sudeste01/11 a 28/02

Permitido: Só espécies exóticas ou híbridas, 3 kg + 1 exemplar por dia, com linha de mão, vara, caniço ou molinete/carretilha. Redes proibidas. Respeite as distâncias mínimas de barragens e represas.

Minas aplica a piracema de 1º/11 a 28/02 em todas as bacias, com regras mais restritivas que as federais.

Fonte: Portarias IEF nº 154/2011 (São Francisco), 155/2011 (Leste) e 156/2011 (Grande/Paranaíba)

Defeso em Goiás (regra estadual)
GOParanáTocantins-AraguaiaSão Francisco01/11 a 28/02

Permitido: Pesca esportiva e conduzida só em reservatórios, em pesque-e-solte com anzol sem fisga (sem reter, transportar ou consumir). Subsistência: até 5 kg por dia, só para consumo doméstico.

Defeso anual nas bacias do Araguaia-Tocantins, Paranaíba e São Francisco em Goiás. Proíbe as pescas amadora, subaquática, ornamental, esportiva, de subsistência (salvo consumo doméstico) e conduzida, além de competições.

Fonte: IN Semad-GO nº 17/2026, arts. 8º a 11

Piracema do Pantanal em Mato Grosso do Sul
MSParaguai (Pantanal)05/11 a 28/02

Permitido: Pesca de subsistência de ribeirinhos e pesca científica autorizada. O Decreto 15.166/2019 (art. 11, §5º) admite pesque-e-solte só em fevereiro e só nas calhas dos rios Paraguai e Paraná. No resto do período não há nem pesque-e-solte. Confirme a portaria do Imasul de cada temporada.

Defeso anual em MS, de 5/11 a 28/02 (ou 29/02 em ano bissexto), nos rios, baías, lagoas e alagados ligados aos rios. Na parte de MS da bacia do Paraná vale o início federal, 1º/11.

Fonte: Decreto estadual MS nº 15.166/2019, art. 11; IN IBAMA nº 201/2008

Piracema em Mato Grosso (todas as bacias)
MTParaguai (Pantanal)AmazônicaTocantins-Araguaia01/10 a 31/01

Permitido: Todas as modalidades de pesca ficam proibidas nos rios, inclusive o pesque-e-solte (Lei 9.096/2009, art. 19-A). Exceções: subsistência desembarcada (3 kg ou 1 exemplar, sem transporte nem venda) e pesca científica. A Lei 13.159/2025 passou a admitir pesca desportiva licenciada em reservatórios de UHE/PCH, lagos naturais e rios de divisa, condicionada a estudo científico e a licença do órgão ambiental. Não confirmamos se essas licenças já são emitidas.

Defeso de 1º/10 a 31/01 nos rios de MT. Temporada 2026/27: de 01/10/2026 a 31/01/2027 (Resolução Cepesca nº 1/2026). Nos rios de divisa valem as datas federais: 05/11 a 28/02 nas divisas MT/RO, MT/PA e no Paraguai; 01/11 a 28/02 no Araguaia.

Fonte: IN Interministerial MAPA/MMA nº 10/2017; Resolução Cepesca-MT nº 1/2026; Lei estadual MT nº 9.096/2009, arts. 19-A e 27 (Leis 12.434/2024 e 13.159/2025)

Piracema da bacia do rio Araguaia
GOTOPAMTTocantins-Araguaia01/11 a 28/02

Permitido: Pesca amadora só em reservatórios, com linha de mão, vara ou molinete/carretilha. O pescado só pode ser consumido no local, sem transporte. Competições proibidas. Subsistência: 3 kg + 1 exemplar. Regras estaduais (GO e TO) podem ser mais restritivas.

Defeso federal anual para todas as categorias de pesca no Araguaia (GO, TO, PA e divisas com MT). Dentro de MT vale a regra estadual (01/10 a 31/01).

Fonte: IN Interministerial MPA/MMA nº 12/2011

Piracema das bacias dos rios Tocantins e Gurupi
TOPAMAGOTocantins-Araguaia01/11 a 28/02

Permitido: Pesca amadora só em reservatórios, com consumo no local. Subsistência: 5 kg + 1 exemplar. Regras estaduais podem ser mais restritivas.

Defeso federal anual nas bacias do Tocantins e do Gurupi.

Fonte: IN Interministerial MPA/MMA nº 13/2011

Piracema no Tocantins (regra estadual)
TOTocantins-Araguaia01/11 a 28/02

Permitido: Em 2025/26: pesque-e-solte com anzol sem fisga e carteira de pesca amadora; subsistência a pé ou em barco a remo, com caniço simples ou linha de mão.

Na temporada 2025/26, a Portaria Naturatins 244/2025 proibiu todas as modalidades de pesca em todos os rios e lagos do estado, e também torneios. Até 12/10/2026 não encontramos a portaria da temporada 2026/27: confirme no Naturatins.

Fonte: Portaria Naturatins nº 244/2025 (temporada 2025/26); INIs MPA/MMA nº 12 e 13/2011 · confirme no órgão

Piracema da bacia do rio São Francisco (rios e reservatórios)
MGBAPEALSEGODFSão Francisco01/11 a 28/02

Permitido: Pesca amadora embarcada ou desembarcada com linha de mão, vara, molinete ou carretilha, até 5 kg + 1 exemplar. Proibido pescar até 1.000 m de barragens, cachoeiras e corredeiras e até 500 m de confluências. Lagoas marginais têm defeso maior (veja o item seguinte).

Defeso federal anual nos rios e reservatórios da bacia do São Francisco. Em Minas valem as regras estaduais, mais restritivas.

Fonte: Portaria IBAMA nº 50/2007

São Francisco: lagoas marginais
MGBAPEALSEGODFSão Francisco01/11 a 30/04

Permitido: Nenhuma pesca nas lagoas marginais durante o período.

Nas lagoas marginais da bacia do São Francisco o defeso vai até 30 de abril.

Fonte: Portaria IBAMA nº 50/2007

Piracema da bacia do rio Uruguai
RSSCUruguai01/10 a 31/01

Permitido: Pesca amadora desembarcada, ou embarcada em barco sem motor. Só linha de mão ou vara, linha e anzol, um petrecho por pescador, até 5 kg. Proibido pescar em lagoas marginais, até 1.500 m de barragens, até 500 m de confluências e em trechos listados na norma (ex.: rio Turvo).

Defeso federal anual na bacia do Uruguai (RS e SC).

Fonte: IN IBAMA nº 193/2008

Piracema das bacias do Sul (RS e SC, fora do Uruguai)
RSSCAtlântico Sul01/11 a 31/01

Permitido: Pesca amadora embarcada ou desembarcada, com anzol simples, um petrecho por pescador, até 5 kg.

Defeso federal nas bacias costeiras do Sul. Ficam de fora a Lagoa dos Patos, as lagoas de Tramandaí, a Lagoa do Peixe e lagoas costeiras de SC, que têm normas próprias.

Fonte: IN IBAMA nº 197/2008

Piracema das bacias do Sudeste
ESMGRJSPPRAtlântico Sudeste01/11 a 28/02

Permitido: Nos rios, só pesca desembarcada; nos reservatórios, embarcada ou desembarcada. Só espécies não nativas, híbridos e camarão-gigante-da-malásia, até 10 kg + 1 exemplar. Proibido em lagoas marginais e até 1.000 m de barragens.

Defeso federal nas bacias do Atlântico Sudeste (fora das bacias do Paraná e do São Francisco).

Fonte: IN IBAMA nº 195/2008

Piracema das bacias do Leste
BAESMGSEAtlântico Leste01/11 a 28/02

Permitido: Mesmas regras das bacias do Sudeste: só espécies não nativas e híbridos, até 10 kg + 1 exemplar; nos rios, só desembarcada.

Defeso federal nas bacias do Atlântico Leste (fora do São Francisco).

Fonte: IN IBAMA nº 196/2008

Açudes públicos da Bahia
BA01/12 a 28/02

Permitido: Confira na norma as exceções para o amador.

Defeso em açudes públicos do estado da Bahia.

Fonte: IN IBAMA nº 129/2006

Piracema da bacia do rio Parnaíba
PIMACEParnaíba15/11 a 16/03

Permitido: Pesca amadora embarcada ou desembarcada com linha de mão, vara, molinete ou carretilha, até 5 kg + 1 exemplar por dia. Proibido pescar até 1.500 m de barragens, cachoeiras e corredeiras. Campeonatos proibidos.

Defeso anual na bacia do Parnaíba. ATENÇÃO: o texto da IN MMA 40/2005 diz '15 de novembro a 16 de março', mas a tabela do Ibama (atualizada em 27/11/2025) mostra fim em 16 de fevereiro. Confirme com o Ibama ou o órgão estadual.

Fonte: IN MMA nº 40/2005 · confirme no órgão

Defeso nas bacias do Maranhão
MAAtlântico Nordeste Ocidental01/12 a 30/03

Permitido: Pesca amadora embarcada ou desembarcada com linha de mão ou vara, até 5 kg ou 1 exemplar. Transporte só dentro do município. Campeonatos proibidos.

Defeso nos rios Pindaré, Mearim, Itapecuru, Munim, Turiaçu, Grajaú, Balsas e outros, além de açudes públicos do Maranhão.

Fonte: Portaria IBAMA nº 85/2003

Defeso nas bacias do Ceará
CEAtlântico Nordeste Oriental01/02 a 30/04

Permitido: A pesca amadora com linha de mão ou vara fica fora da proibição.

Proíbe petrechos com malha e o comércio de curimatã, piau, sardinha, branquinha, piaba e tambaqui nas bacias do Ceará.

Fonte: Portaria IBAMA nº 04/2008

Defeso nas bacias do Rio Grande do Norte
RNAtlântico Nordeste Oriental01/12 a 28/02

Permitido: Não verificamos as regras específicas para o amador: confira na norma.

Defeso de curimatã, piau, sardinha e branquinha nas bacias do RN.

Espécies: curimatã, Piau, sardinha, Branquinha

Fonte: IN IBAMA nº 209/2008 · confirme no órgão

Defeso nas bacias da Paraíba
PBAtlântico Nordeste Oriental01/12 a 28/02

Permitido: Não verificamos as regras específicas para o amador: confira na norma.

Defeso de curimatã, piau, sardinha e branquinha nas bacias da Paraíba.

Espécies: curimatã, Piau, sardinha, Branquinha

Fonte: IN IBAMA nº 210/2008 · confirme no órgão

Lambaris em reservatórios públicos (todo o país)
Brasil01/11 a 28/02

Permitido: Nenhuma captura dessas espécies nos reservatórios públicos durante o período.

Defeso do tambiú (lambari-do-rabo-amarelo) e do lambari-do-rabo-vermelho nos reservatórios públicos de todo o país.

Espécies: Lambari-do-rabo-amarelo

Fonte: IN IBAMA nº 51/2004

Bagres da bacia do rio Tramandaí (RS)
RSAtlântico SulCosta Sul15/12 a 31/03

Permitido: Nenhuma captura de bagres no período.

Defeso dos bagres marinhos (Genidens barbus, Netuma planifrons, Genidens genidens) na bacia e no estuário do rio Tramandaí. O bagre-branco também é espécie ameaçada (EN): veja 'proibicoes'.

Espécies: Bagre-branco

Fonte: IN MMA nº 17/2004

Defeso da bacia Amazônica no Amazonas
AMAmazônica15/11 a 15/03

Permitido: Pela Portaria 48/2007 (art. 2º, II), o amador que pesca com linha de mão ou vara, linha e anzol fica fora das proibições do Anexo II, salvo norma estadual mais restritiva. Cota do amador: 5 kg + 1 exemplar. Campeonatos proibidos.

Defeso anual no AM para as espécies do Anexo II da Portaria 48/2007: pirapitinga, mapará, sardinha, pacu, aruanã e matrinxã. Tambaqui e pirarucu têm regras próprias (veja os itens específicos e 'proibicoes').

Espécies: Pirapitinga, Aruanã, Matrinxã

Fonte: Portaria IBAMA nº 48/2007

Defeso da bacia Amazônica no Acre
ACAmazônica15/11 a 15/03

Permitido: Amador com linha de mão ou vara, linha e anzol fica fora das proibições do Anexo II, com cota de 5 kg + 1 exemplar, salvo norma estadual mais restritiva. No rio Acre, nenhuma pesca de nenhuma espécie no período.

Defeso anual no AC para as espécies do Anexo II: dourada, piraíba, pirapitinga, caparari, aruanã, jaraqui, mapará, sardinha, matrinxã e pacu. No rio Acre o defeso vale para todas as espécies (IN IBAMA 205/2008).

Espécies: Dourada, Piraíba (filhote), Pirapitinga, Caparari, Aruanã, Matrinxã

Fonte: Portaria IBAMA nº 48/2007; IN IBAMA nº 205/2008 (rio Acre)

Defeso da bacia Amazônica no Pará
PAAmazônica15/11 a 15/03

Permitido: Amador com linha de mão ou vara, linha e anzol fica fora das proibições do Anexo II, com cota de 5 kg + 1 exemplar, salvo norma estadual mais restritiva.

Defeso anual no PA para as espécies do Anexo II: pirapitinga, curimatã, mapará, aracu, pacu, jatuarana, fura-calça e branquinha. Nos rios da Ilha de Marajó o período é outro (veja o item seguinte).

Espécies: Pirapitinga

Fonte: Portaria IBAMA nº 48/2007

Defeso nos rios da Ilha de Marajó (PA)
PAAmazônica01/01 a 30/04

Permitido: Mesmas exceções do amador previstas na Portaria 48/2007 (linha de mão ou vara, 5 kg + 1 exemplar), salvo norma estadual mais restritiva.

Período de defeso próprio dos rios da Ilha de Marajó.

Fonte: Portaria IBAMA nº 48/2007

Defeso da bacia Amazônica em Rondônia
ROAmazônica15/11 a 15/03

Permitido: Amador com linha de mão ou vara, linha e anzol fica fora das proibições do Anexo II, com cota de 5 kg + 1 exemplar, salvo norma estadual mais restritiva.

No rio Madeira o defeso protege pescada, surubim, caparari, pirapitinga e jatuarana. Na sub-bacia Guaporé-Mamoré vale para todas as espécies, exceto as listadas na norma.

Espécies: Surubim-amazônico, Caparari, Pirapitinga, Pescada-do-piauí

Fonte: Portaria IBAMA nº 48/2007

Defeso da bacia Amazônica no Amapá
APAmazônica15/11 a 15/03

Permitido: Amador com linha de mão ou vara, linha e anzol fica fora das proibições do Anexo II, com cota de 5 kg + 1 exemplar, salvo norma estadual mais restritiva.

A tabela do Ibama lista o AP no defeso de 15/11 a 15/03 da Portaria 48/2007. Confirme no Ibama quais espécies do Anexo II valem para o Amapá.

Fonte: Portaria IBAMA nº 48/2007 · confirme no órgão

Defeso em Roraima
RRAmazônica01/03 a 30/06

Permitido: Só pesca de subsistência.

Em Roraima o defeso da bacia Amazônica vai de 1º/03 a 30/06 em todos os rios.

Fonte: Portaria IBAMA nº 48/2007

Rios de divisa MT/RO e MT/PA
MTROPAAmazônica05/11 a 28/02

Permitido: Veja as exceções da Portaria 48/2007 e as regras estaduais de cada margem.

Nos rios de divisa entre MT e RO e entre MT e PA vale o período federal de 05/11 a 28/02.

Fonte: Portaria IBAMA nº 48/2007

Defeso do tambaqui na bacia Amazônica
Amazônica01/10 a 31/03

Permitido: Nenhuma captura de tambaqui no período.

Defeso anual do tambaqui em toda a bacia Amazônica. ATENÇÃO: a partir de ~25/10/2026 a captura de tambaqui da natureza fica proibida o ano inteiro em todo o país, por ser espécie ameaçada (veja 'proibicoes').

Espécies: Tambaqui

Fonte: IN MMA nº 35/2005

Defeso do pirarucu no Amapá e no Pará
APPAAmazônica01/12 a 31/05

Permitido: Nenhuma captura de pirarucu no período.

Defeso do pirarucu. Tamanho mínimo: 150 cm.

Espécies: Pirarucu

Fonte: IN IBAMA nº 34/2004

Defeso do pirarucu em Rondônia
ROAmazônica01/11 a 30/04

Permitido: Nenhuma captura de pirarucu no período.

Defeso do pirarucu em Rondônia.

Espécies: Pirarucu

Fonte: IN IBAMA nº 34/2004 (tabela do Ibama)

Defeso do pirarucu em Roraima
RRAmazônica01/03 a 31/08

Permitido: Nenhuma captura de pirarucu no período.

Defeso do pirarucu em Roraima.

Espécies: Pirarucu

Fonte: IN IBAMA nº 34/2004 (tabela do Ibama)

Defeso do pirarucu no Acre
ACAmazônica01/06 a 30/11

Permitido: Não pesque pirarucu no Acre sem confirmar a regra.

A tabela do Ibama traz duas linhas para o Acre: 01/06 a 30/11 (IN Ibama-AC 1/2008) e 01/12 a 31/05 (IN IBAMA 34/2004). Somadas, cobrem o ano todo. Não conseguimos esclarecer: trate o pirarucu no Acre como proibido e confirme no Ibama-AC.

Espécies: Pirarucu

Fonte: IN Ibama-AC nº 1/2008; IN IBAMA nº 34/2004 · confirme no órgão

Defeso do pirarucu no Araguaia-Tocantins
Tocantins-Araguaia01/10 a 31/03

Permitido: Nenhuma captura de pirarucu no período. Fora dele, o TO exige entre 120 e 180 cm.

Defeso anual do pirarucu em toda a bacia Araguaia-Tocantins.

Espécies: Pirarucu

Fonte: IN MMA nº 24/2005

Caparari e surubim no Amazonas
AMAmazônica15/11 a 15/03

Permitido: Nenhuma captura dessas espécies no período.

Defeso estadual do caparari e do surubim no Amazonas, divulgado pelo Ipaam.

Espécies: Caparari, Surubim-amazônico

Fonte: Resolução Cemaam nº 21/2015 (confirmado só pela imprensa) · confirme no órgão

Defeso da garoupa-verdadeira
Costa NorteCosta NordesteCosta SudesteCosta Sul01/11 a 28/02

Permitido: Fora do defeso, só exemplares de 47 a 73 cm. Garoupa capturada sem querer no defeso deve ser solta viva.

Proibida a pesca direcionada, o transporte, o desembarque e a comercialização da garoupa-verdadeira, para todos os métodos e embarcações. Fora do defeso, só exemplares de 47 a 73 cm (comprimento total). A espécie é Vulnerável e o plano está em revisão pela Portaria GM/MMA 1.666/2026 (art. 11).

Espécies: Garoupa-verdadeira

Fonte: Portaria Interministerial SG-PR/MMA nº 41/2018

Defeso de caranha, sirigado/badejo-quadrado, garoupa-são-tomé e badejo-amarelo
Costa NorteCosta NordesteCosta SudesteCosta Sul01/08 a 30/09

Permitido: Fora do defeso, só dentro das regras do plano. Confirme tamanhos e se o amador pode reter.

Defeso dos peixes recifais ameaçados com uso regulado pelo plano de recuperação (Portaria MMA 292/2018 e PI 59-C/2018). Período confirmado no calendário oficial de defesos 2026 da Sema-BA. Não conseguimos ler a PI 59-C (tamanhos e regras do amador). O badejo-quadrado passou a EN na lista de 2026, e o plano está em revisão.

Espécies: Caranha, Badejo-quadrado, Garoupa-são-tomé

Fonte: Portaria Interministerial SEAP-PR/MMA nº 59-C/2018; calendário de defesos 2026 da Sema-BA · confirme no órgão

Defeso do robalo na Bahia
BACosta Nordeste15/05 a 31/07

Permitido: Nenhuma captura, transporte ou comércio de robalo no período. Se fisgar por acaso, solte imediatamente.

Proibidos a captura, o transporte e a comercialização de robalos na Bahia.

Espécies: Robalo-flecha, Robalo-peva

Fonte: Portaria IBAMA nº 49-N/1992; calendário de defesos 2026 da Sema-BA

Defeso do robalo no Espírito Santo
ESCosta Sudeste01/05 a 30/06

Permitido: Nenhuma captura de robalo no período.

Defeso dos robalos no ES para qualquer petrecho. Torneios com o robalo como alvo ficam proibidos de 01/05 a 31/08. Em abril, julho e agosto, só podem ser usados os petrechos listados na IN.

Espécies: Robalo-flecha, Robalo-peva

Fonte: IN IBAMA nº 10/2009 · confirme no órgão

Tainha: desembocaduras estuarino-lagunares do Sudeste e Sul
ESRJSPPRSCRSCosta SudesteCosta Sul15/03 a 15/08

Permitido: A IN excetua a tarrafa. Fora das desembocaduras, a pesca amadora da tainha segue as regras gerais e o tamanho mínimo (35 cm no SE/S).

Proíbe todas as modalidades de pesca nas desembocaduras estuarino-lagunares do Sudeste e do Sul: até 1.000 m mar adentro, 200 m rio acima e 1.000 m pelas margens. Lagoas e estuários com norma própria ficam de fora. A temporada da tainha no mar aberto é regulada por portarias anuais para a frota comercial.

Espécies: Tainha

Fonte: IN IBAMA nº 171/2008, art. 2º · confirme no órgão

Defeso do pargo (Norte)
APPAMACosta Norte15/12 a 30/04

Permitido: Nada para o amador: a captura de pargo é reservada à frota permissionada.

Defeso do pargo do Amapá até a divisa MA/PI, além da isóbata de 50 m. Transporte e comércio de qualquer volume são proibidos de 16/02 a 30/04. A captura só é permitida às embarcações autorizadas (modalidades 1.8 a 1.10); a portaria não prevê pesca amadora (veja 'proibicoes'). A Portaria MPA 755/2026 encerrou a temporada de pesca do pargo de 2026 em 19/09/2026.

Espécies: Pargo

Fonte: Portaria Interministerial MPA/MMA nº 66/2026 (DOU 27/07/2026), que revogou a PI 42/2018

Defeso das lagostas vermelha, verde e pintada (AP ao ES)
APPAMAPICERNPBPEALSEBAESCosta NorteCosta NordesteCosta Sudeste01/11 a 30/04

Permitido: Nenhuma captura de lagosta. Venda só de estoque declarado, e só até 31/01; de fevereiro a abril, nem isso no mercado interno.

Lagosta-vermelha (Panulirus argus), lagosta-verde (P. laevicauda) e lagosta-pintada (P. echinatus), da fronteira com a Guiana Francesa até a divisa ES/RJ. A pesca só é permitida de 1º/05 a 31/10; o desembarque vai até 31/10. De 1º/11 a 31/01, transporte, armazenamento, processamento e venda só com declaração de estoque (entregue até 7/11); de 1º/02 a 30/04, a venda para o mercado nacional fica proibida. Mesmo na temporada, só covo/manzuá e cangalha, e o mergulho é proibido (veja 'proibicoes').

Fonte: Portaria SAP/MAPA nº 221/2021, arts. 8º e 9º (alterada pela Portaria Interministerial MPA/MMA nº 56/2026)

Defeso da sardinha-verdadeira (Cabo de São Tomé/RJ ao Cabo de Santa Marta/SC)
RJSPPRSCCosta SudesteCosta Sul01/10 a 28/02

Permitido: Nenhuma captura de sardinha-verdadeira na área. O comércio de estoque declarado continua, com a declaração acompanhando o produto.

Proibida a captura da sardinha-verdadeira (Sardinella brasiliensis) entre os paralelos 22°00'S (Cabo de São Tomé, RJ) e 28°36'S (Cabo de Santa Marta, SC). O desembarque só é tolerado até 3/10, e quem transporta, armazena ou vende declara o estoque existente em 3/10. A norma não faz exceção para a pesca amadora (sardinha usada como isca). O ano todo, sardinha com 17 cm ou menos de comprimento total não pode ser capturada, transportada nem vendida (tolerância de 10% do peso).

Fonte: IN IBAMA nº 15/2009, art. 4º, com redação da IN SAP/MAPA nº 18/2020

Defeso do caranguejo-uçá do ES a SC (machos e fêmeas)
ESRJSPPRSCCosta SudesteCosta Sul01/10 a 30/11

Permitido: Nada no período. O ano todo, nunca podem ser capturados fêmeas ovadas, caranguejos com carapaça menor que 6 cm nem partes soltas (patas, garras); armadilhas, instrumentos cortantes e produtos químicos são proibidos (só 'chuncho' e 'gancho' como auxílio).

Proibidos a captura, a manutenção em cativeiro, o transporte, o beneficiamento, o armazenamento e a venda do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) no ES, RJ, SP, PR e SC, para machos e fêmeas. Em dezembro a proibição continua só para as fêmeas (item seguinte). O Ibama nos estados pode fixar regras mais restritivas, como a suspensão da captura nos dias de andada. No Norte e no Nordeste o defeso é outro: janelas de andada fixadas por portaria a cada ano.

Fonte: Portaria IBAMA nº 52/2003, art. 1º, I

Caranguejo-uçá do ES a SC: fêmeas protegidas em dezembro
ESRJSPPRSCCosta SudesteCosta Sul01/12 a 31/12

Permitido: Machos com carapaça de 6 cm ou mais, sem armadilhas (só 'chuncho' e 'gancho' como auxílio). Fêmea capturada deve ser solta.

Em dezembro, só as fêmeas de caranguejo-uçá (Ucides cordatus) seguem protegidas no ES, RJ, SP, PR e SC: captura, cativeiro, transporte, armazenamento e venda proibidos.

Fonte: Portaria IBAMA nº 52/2003, art. 1º, II

Defeso do mexilhão (ES ao RS)
ESRJSPPRSCRSCosta SudesteCosta Sul01/09 a 31/12

Permitido: Só mexilhão de cultivo, com nota fiscal. Fora do defeso, o amador pode tirar do costão só mexilhão adulto (5 cm ou mais), dentro da cota fixada em norma específica (art. 6º).

Proibidos a extração, o abastecimento de cultivos, o transporte, o beneficiamento, o armazenamento e a venda de mexilhão (Perna perna) de costões e bancos naturais, em qualquer fase de vida, no ES, RJ, SP, PR, SC e RS. Mexilhão de cultivo pode ser vendido com nota fiscal e comprovação de origem.

Fonte: IN IBAMA nº 105/2006, art. 3º

Camarões no sul da Bahia (Camaçari à divisa BA/ES): setembro e outubro
BACosta Nordeste15/09 a 31/10

Permitido: Nenhuma pesca de camarão. Transporte e venda só de estoque declarado ao Ibama.

Proibida a pesca de camarão-rosa (Farfantepenaeus subtilis e F. brasiliensis), sete-barbas (Xiphopenaeus kroyeri) e branco (Litopenaeus schmitti), com qualquer arte de pesca, da divisa dos municípios de Mata de São João e Camaçari até a divisa BA/ES. Nessa área há um segundo defeso, de 1º/04 a 15/05.

Fonte: IN MMA nº 14/2004, art. 1º, II

Camarões no sul da Bahia (Camaçari à divisa BA/ES): abril e maio
BACosta Nordeste01/04 a 15/05

Permitido: Nenhuma pesca de camarão. Transporte e venda só de estoque declarado ao Ibama.

Proibida a pesca de camarão-rosa (Farfantepenaeus subtilis e F. brasiliensis), sete-barbas (Xiphopenaeus kroyeri) e branco (Litopenaeus schmitti), com qualquer arte de pesca, da divisa dos municípios de Mata de São João e Camaçari até a divisa BA/ES. Nessa área há um segundo defeso, de 15/09 a 31/10.

Fonte: IN MMA nº 14/2004, art. 1º, II

Camarões de Alagoas, Sergipe e norte da Bahia (divisa PE/AL a Camaçari)
ALSEBACosta Nordeste01/12 a 15/03

Permitido: Nenhuma pesca de camarão. Transporte e venda só de estoque declarado ao Ibama.

Proibida a pesca de camarão-rosa (Farfantepenaeus subtilis e F. brasiliensis), sete-barbas (Xiphopenaeus kroyeri) e branco (Litopenaeus schmitti), com qualquer arte de pesca, da divisa PE/AL até a divisa dos municípios de Mata de São João e Camaçari (BA). Desde junho de 2026 o defeso dessa área é um período único, de 1º/12 a 15/03. Os períodos antigos (1º/04 a 15/05 e 1º/12 a 15/01), ainda na tabela do Ibama atualizada em jan/2026, não valem mais nessa área.

Fonte: IN MMA nº 14/2004, art. 1º, I, com redação da Portaria Interministerial MPA/MMA nº 60/2026

Camarões do Amapá ao Piauí
APPAMAPICosta NorteCosta Nordeste15/12 a 15/02

Permitido: Nenhuma pesca de camarão. Transporte e venda só de estoque declarado. Camaroneiros autorizados podem pescar outras espécies com autorização complementar.

Proibidas a pesca de arrasto e a pesca artesanal com qualquer outra modalidade dirigidas aos camarões rosa (Farfantepenaeus subtilis e F. brasiliensis), branco (Litopenaeus schmitti) e sete-barbas (Xiphopenaeus kroyeri), da fronteira com a Guiana Francesa até a divisa PI/CE. Os camaroneiros autorizados largam a partir de 16/02. A área da portaria inclui o mar do Maranhão (a tabela do Ibama lista só AP, PA e PI); nos estuários do MA vale o defeso próprio, de 1º/01 a 31/05.

Fonte: Portaria Interministerial MDIC/MMA nº 75/2017, art. 2º, com redação da Portaria Interministerial MDIC/MMA nº 15/2018

Camarões nos estuários, reentrâncias e igarapés do Maranhão
MACosta Norte01/01 a 31/05

Permitido: Nenhuma pesca de camarão com essas artes nos criadouros do MA.

Nos criadouros naturais do Maranhão (estuários, reentrâncias e igarapés), fica proibida a pesca artesanal dos camarões rosa, branco e sete-barbas com qualquer arte fixa ou semifixa: redinha de emalhar, puçá de arrasto, furzaca, muruada e zangaria.

Fonte: Portaria Interministerial MDIC/MMA nº 75/2017, art. 2º, § 5º

Camarões no mar do Espírito Santo
ESCosta Sudeste01/12 a 28/02

Permitido: A pesca do camarão-branco sem arrasto motorizado continua permitida (art. 3º, § 2º). Tamanho mínimo do camarão-rosa e do branco: 9 cm.

Defeso dos camarões rosa, sete-barbas, branco, santana (vermelho) e barba-ruça no mar territorial e na zona econômica exclusiva do ES. O desembarque é tolerado até 3/12. Baías, estuários e outras águas interiores seguem normas próprias (art. 19).

Fonte: Portaria SAP/MAPA nº 656/2022, art. 3º

Camarões no mar do RJ ao RS
RJSPPRSCRSCosta SudesteCosta Sul28/01 a 30/04

Permitido: A pesca do camarão-branco sem arrasto motorizado continua permitida (art. 2º, § 3º). Tamanho mínimo do camarão-rosa e do branco: 9 cm.

Defeso dos camarões rosa, sete-barbas, branco, santana (vermelho) e barba-ruça no mar territorial e na zona econômica exclusiva do RJ, SP, PR, SC e RS. O desembarque é tolerado até 30/01. Baías, estuários e lagoas seguem normas próprias (ex.: Baía da Babitonga, complexo lagunar sul de SC e Lagoa dos Patos).

Fonte: Portaria SAP/MAPA nº 656/2022, art. 2º

Camarões no complexo lagunar sul de Santa Catarina
SCCosta Sul15/07 a 15/11

Permitido: Nenhuma pesca de camarão nas lagoas do complexo; os petrechos devem ser retirados dos pontos de pesca.

Proibida a pesca de camarão-rosa (Penaeus paulensis e P. brasiliensis) e camarão-branco (P. schmitti), com qualquer modalidade e petrecho, nas lagoas Mirim, Imaruí, Santo Antônio dos Anjos, Santa Marta, Camacho e Garopaba do Sul e seus tributários. A Portaria Interministerial MPA/MMA 65/2026 manteve a janela: a pesca só é permitida de 16/11 a 14/07, com tarrafa (malha mínima de 25 mm) ou aviãozinho (24 mm, só para pescador profissional com licença especial), e camarão com 8 cm ou mais.

Fonte: IN IBAMA nº 21/2009; Portaria Interministerial MPA/MMA nº 65/2026, art. 3º

Camarões na Baía da Babitonga (SC)
SCCosta Sul01/11 a 31/01

Permitido: Nenhuma pesca de camarão dentro da baía. Venda só de estoque declarado ao Ibama ou de camarão de fora com origem comprovada (guia e nota fiscal).

Proibida a pesca de camarão-branco (Litopenaeus schmitti) e camarão-rosa (Farfantepenaeus paulensis) no interior da Baía da Babitonga. O desembarque é tolerado até o 3º dia útil do defeso.

Fonte: Portaria IBAMA nº 70/2003

Camarão-rosa no estuário da Lagoa dos Patos (RS)
RSAtlântico SulCosta Sul01/06 a 31/01

Permitido: Nenhuma pesca de camarão-rosa no estuário no período.

No estuário da Lagoa dos Patos (de Arambaré até a Barra do Rio Grande), a pesca do camarão-rosa (Farfantepenaeus paulensis) só é permitida de fevereiro a maio; no resto do ano está fechada. A norma regula a pesca profissional licenciada no estuário. No RS, camarão-rosa com menos de 9 cm não pode ser capturado, transportado nem vendido.

Fonte: Instrução Normativa Conjunta MMA/SEAP nº 03/2004, art. 2º

Corvina no estuário da Lagoa dos Patos (RS)
RSAtlântico SulCosta Sul01/03 a 30/09

Permitido: Fora do estuário, a corvina segue as regras gerais. No estuário, nenhuma captura de corvina no período.

No estuário da Lagoa dos Patos (de Arambaré até a Barra do Rio Grande), a pesca da corvina (Micropogonias furnieri) só é permitida de outubro a fevereiro. A norma regula a pesca profissional licenciada no estuário e não menciona a pesca amadora; vale só no estuário, não no mar nem no resto do RS.

Fonte: Instrução Normativa Conjunta MMA/SEAP nº 03/2004, art. 2º · confirme no órgão

Defeso da pesca de arrasto da piramutaba (AP e PA)
APPACosta Norte01/09 a 30/11

Permitido: O defeso é só do arrasto. Piramutaba de outras modalidades pode ser vendida com origem comprovada.

Proibida a pesca de arrasto da piramutaba (Brachyplatystoma vaillantii) da fronteira com a Guiana Francesa até a divisa PA/MA. Os barcos de arrasto autorizados só largam a partir de 1º/12. A mesma norma proíbe, o ano todo, qualquer arrasto motorizado a menos de 10 milhas da costa nessa área.

Fonte: IN SAP/MAPA nº 6/2020, art. 2º

Cherne-verdadeiro e peixe-batata (Sudeste e Sul)
ESRJSPPRSCRSCosta SudesteCosta Sul01/09 a 31/10

Permitido: Fora do defeso, só exemplares com 45 cm ou mais (cherne-verdadeiro) e 40 cm ou mais (peixe-batata). Exemplar capturado fora das regras deve ser solto vivo.

Defeso da pesca entre 100 e 600 m de profundidade no litoral Sudeste e Sul, nas modalidades de permissionamento 1.6, 1.7, 3.10, 3.11 e 3.12 (INI MPA/MMA 10/2011), para proteger o cherne-verdadeiro (Hyporthodus niveatus) e o peixe-batata (Lopholatilus villarii). Retenção a bordo e desembarque só até 5/09. As duas espécies são Vulneráveis (VU) na lista de 2026; o plano segue valendo durante a revisão (Portaria GM/MMA 1.666/2026, art. 11).

Fonte: Portaria Interministerial SG-PR/MMA nº 40/2018, art. 6º

Defeso da gurijuba
Costa NorteCosta NordesteCosta SudesteCosta Sul17/11 a 31/03

Permitido: Fora do defeso, só exemplares com 55 cm ou mais. Gurijuba capturada sem querer deve ser solta.

Proibidos a pesca direcionada, o transporte, o desembarque e a venda da gurijuba (Sciades parkeri) e de seus subprodutos, para todos os métodos e embarcações, em todas as águas jurisdicionais brasileiras. Retenção a bordo e desembarque só até 20/11. A espécie é Vulnerável (VU) na lista de 2026; o plano segue valendo durante a revisão (Portaria GM/MMA 1.666/2026, art. 11).

Fonte: Portaria Interministerial SG-PR/MMA nº 43/2018, art. 3º

Defeso da anchova no litoral Sul (PR, SC e RS)
PRSCRSCosta Sul01/12 a 31/03

Permitido: A norma não traz exceção para o amador. Na dúvida, solte a anchova fisgada no período.

O art. 4º proíbe, todo ano, 'a captura da anchova no litoral sul do país'. O resto da norma trata das embarcações autorizadas (cerco e emalhe de superfície costeiro), que só largam a partir de 1º/04. No período, transporte e venda só de estoque declarado ou de anchova vinda como fauna acompanhante de outras pescarias autorizadas.

Espécies: Anchova (enchova)

Fonte: Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA nº 02/2009, art. 4º · confirme no órgão

Defeso das ostras (SP e baía de Paranaguá/PR)
SPPRCosta SudesteCosta Sul18/12 a 18/02

Permitido: Fora do defeso, só ostras com mais de 5 cm e menos de 10 cm de altura da concha.

Proibida a extração de ostras (Crassostrea spp.) em todo o litoral de SP e na região estuarino-lagunar de Paranaguá (PR).

Fonte: Portaria SUDEPE nº N-40/1986

Defeso da manjuba em Iguape e Ilha Comprida (SP)
SPCosta Sudeste26/12 a 25/01

Permitido: Nenhuma pesca de manjuba no período.

Defeso da manjuba (Anchoviella spp.) na região do Rio Ribeira de Iguape, do Mar Pequeno e da Ilha Comprida, no litoral sul de SP. A mesma norma define onde se pode usar 'manjubeira' e 'corrico' e proíbe a pesca da manjuba nas barras do Ribeira e do Icapara, na Praia do Leste e no Valo Grande.

Fonte: IN IBAMA nº 33/2004, art. 7º

Manjuba no Rio Doce e águas interiores do ES: abril e maio
ESCosta Sudeste15/04 a 15/05

Permitido: Nenhuma pesca de manjuba no período. Transporte e venda tolerados só até 15/04.

Proibida a pesca da manjuba (Anchoviella spp.) no Rio Doce e nas águas interiores do ES. Há um segundo defeso, de 1º/07 a 31/12. A tabela do Ibama descreve a área como 'litoral do ES'; o texto da portaria fala em Rio Doce e águas interiores.

Fonte: Portaria IBAMA/SUPES-ES nº 01/1998, art. 2º · confirme no órgão

Manjuba no Rio Doce e águas interiores do ES: julho a dezembro
ESCosta Sudeste01/07 a 31/12

Permitido: Nenhuma pesca de manjuba no período. Transporte e venda tolerados só até 1º/07.

Proibida a pesca da manjuba (Anchoviella spp.) no Rio Doce e nas águas interiores do ES. Há um segundo defeso, de 15/04 a 15/05. A tabela do Ibama descreve a área como 'litoral do ES'; o texto da portaria fala em Rio Doce e águas interiores.

Fonte: Portaria IBAMA/SUPES-ES nº 01/1998, art. 2º · confirme no órgão

Caranguejo-real em águas profundas (19°S a 30°S)
ESRJSPPRSCRSCosta SudesteCosta Sul01/01 a 30/06

Permitido: Regra só para as embarcações permissionadas dessa pescaria de mar profundo.

Pescaria industrial de covos do caranguejo-real (Chaceon ramosae) entre os paralelos 19°S e 30°S, limitada a 2 embarcações e a 500 m de profundidade mínima. De 1º/01 a 30/06, a pesca fica proibida em profundidades menores que 700 m.

Fonte: IN SEAP/PR nº 21/2008, art. 2º, VII

Caranguejo-vermelho em águas profundas (ao sul de 32°S)
RSCosta Sul01/07 a 31/12

Permitido: Regra só para as embarcações permissionadas dessa pescaria de mar profundo.

Pescaria industrial de covos do caranguejo-vermelho (Chaceon notialis) entre o paralelo 32°S e o limite sul da zona econômica exclusiva, limitada a 2 embarcações e a 400 m de profundidade mínima. De 1º/07 a 31/12, a pesca fica proibida em profundidades menores que 600 m.

Fonte: IN SEAP/PR nº 23/2008, art. 2º, VI

mais regras

apetrechos

Petrechos permitidos ao pescador amador (regra federal)

Linha de mão; caniço simples; vara com molinete ou carretilha; espingarda de mergulho ou arbalete (qualquer propulsão e seta); bomba de sucção manual para iscas; puçá-de-siri; slingshot só em lagoas marginais; iscas naturais e artificiais. Bicheiro, puçá e alicate só para conter o peixe, não para pescar. Puçá ou peneira de até 50 cm de circunferência de boca, só para espécies ornamentais. O que não está nessa lista é vedado ao amador.

Fonte: Portaria SAP/MAPA nº 616/2022, arts. 4º e 5º

Rede, tarrafa, espinhel, covo e armadilhas: proibidos ao amador

Redes de qualquer tipo, tarrafa, espinhel, covo, cercado, pari e outros aparelhos fixos não fazem parte dos petrechos do amador. Alguns estados proíbem expressamente, como MS (tarrafa, espinhel, arpão, flecha e qualquer petrecho de emalhar) e PR (petrechos não previstos são apreendidos sem devolução). Tarrafa de isca é coisa do pescador profissional, onde a norma permite.

Fonte: Portaria SAP/MAPA nº 616/2022, art. 4º; Decreto MS nº 15.166/2019, art. 12, §2º; Portaria IAT-PR nº 650/2025, art. 7º

Explosivos, substâncias tóxicas e choque elétrico

É proibido pescar com explosivos ou substâncias que, em contato com a água, produzam efeito semelhante, e com substâncias tóxicas ou químicas. Aparelhos elétricos, sonoros ou luminosos para atrair ou capturar peixe também são proibidos (ex.: MS). Pesca com explosivo ou veneno é crime ambiental.

Fonte: Lei nº 11.959/2009, art. 6º, §1º; Lei nº 9.605/1998, arts. 34 e 35; Decreto MS nº 15.166/2019, art. 12

Pesca subaquática: só em apneia

Proibido usar aparelho de respiração artificial (cilindro, narguilé, compressor) na pesca subaquática. O barco de apoio não pode levar ar comprimido, salvo exigência da autoridade marítima. Na licença federal, a pesca sub exige a categoria embarcada. Na bacia do Paraná, arbalete só para espécies exóticas e alóctones, e é proibida a iluminação artificial. Em MS, a pesca sub só é permitida para espécies exóticas.

Fonte: Portaria SAP/MAPA nº 616/2022, art. 4º, §§3º e 4º; IN IBAMA nº 26/2009, arts. 2º e 7º; Decreto MS nº 15.166/2019, art. 4º, §5º-A

Lambada (fisgada), batida e garatéia

É proibido fisgar o peixe pelo corpo com garatéia, fisga ou gancho em puxões (lambada, batida, rela), na bacia do Paraná, em MS e no PR. No PR (Portaria IAT 650/2025): só anzol simples com uma fisga, garatéia apenas montada de fábrica em isca artificial, garatéia avulsa proibida, no máximo 3 equipamentos na água por pescador e corrico proibido. Em MS também é proibido o 'cavalo de pau' (girar o barco com motor ligado).

Fonte: IN IBAMA nº 26/2009, art. 2º; Decreto MS nº 15.166/2019, arts. 4º, §7º, e 12; Portaria IAT-PR nº 650/2025, art. 6º

Distâncias mínimas de barragens, cachoeiras e confluências

Bacia do Paraná (IN IBAMA 26/2009): proibido pescar em lagoas marginais, a menos de 200 m de cachoeiras e corredeiras, a menos de 500 m de saídas de efluentes, confluências e desembocaduras, a menos de 1.000 m de barragens de hidrelétricas e a menos de 1.500 m de escadas e mecanismos de transposição de peixes. MS: 200 m de cachoeiras, corredeiras e nascentes; 1.000 m de barragens e ninhais. PR: 1.000 m de barragens, além de pontes e bueiros. Bacia Amazônica: 200 m de cachoeiras, corredeiras e confluências (Portaria IBAMA 8/1996). Na piracema as distâncias aumentam em várias bacias (ex.: 1.500 m no Paraná e no Parnaíba, 1.000 m no São Francisco).

Fonte: IN IBAMA nº 26/2009; Decreto MS nº 15.166/2019, art. 10; Portaria IAT-PR nº 650/2025, art. 5º; Portaria IBAMA nº 8/1996, art. 4º; normas de piracema por bacia

Transporte do pescado

O peixe deve ser transportado inteiro, com cabeça e nadadeira caudal, para permitir medição e identificação: são proibidas postas, filés ou peixe sem cabeça. Peixe vivo só pode ser transportado para fins ornamentais, como isca ou em competição de pesque-e-solte. O pescado do amador não pode ser vendido. Leve a licença: ela serve como comprovante de origem. Em MT, GO e TO há regras de transporte zero (veja 'cotas').

Fonte: Portaria SAP/MAPA nº 616/2022, arts. 6º, 12 e 13

Iscas vivas e cevas

Proibido usar espécies ornamentais como isca (federal). Em GO é proibido usar ceva (ração, quirera) e usar como isca viva espécies exóticas ou alóctones da bacia; no Araguaia-Tocantins a INI 12/2011 veda iscas de origem exótica ou alóctone. No PR é vedado usar como isca organismos vivos não nativos da bacia e peixes nativos abaixo do tamanho mínimo. No Amazonas é proibida isca viva na pesca do tucunaré.

Fonte: Portaria SAP/MAPA nº 616/2022, art. 11; IN Semad-GO nº 17/2026, art. 7º; INI MPA/MMA nº 12/2011; Portaria IAT-PR nº 650/2025, art. 6º, §4º; Lei AM nº 6.647/2023, art. 17

Embarcação e documentos

Na pesca amadora, a embarcação deve ser da categoria esporte e recreio, registrada na autoridade marítima. Quem conduz precisa de habilitação náutica (Arrais-Amador ou superior). Leve documento com foto e licença válida.

Fonte: Portaria SAP/MAPA nº 616/2022, art. 17; Decreto MS nº 15.166/2019, art. 4º, §2º; Portaria IAT-PR nº 650/2025, art. 5º

boas práticas
  • Antes de sair, confira o defeso da bacia e as regras do estado: quando há conflito, vale a regra mais restritiva (estadual ou federal).
  • Leve a licença federal e, onde for exigida, a estadual (MS, GO, TO, MG), junto com um documento oficial com foto.
  • Meça o peixe pelo comprimento total, da ponta do focinho à ponta da cauda. Abaixo do mínimo ou acima do máximo, solte na hora.
  • Mantenha o peixe retido inteiro, com cabeça, nadadeiras e escamas. Postas e filés no transporte dão multa.
  • Espécie ameaçada fisgada por acaso (mero, camurupim, garoupa fora da medida, marlim-azul, tubarões e raias da lista, tambaqui a partir de 25/10/2026): solte vivo imediatamente.
  • No pesque-e-solte: use anzol sem farpa ou amasse a farpa, molhe as mãos antes de tocar o peixe, apoie a barriga dos peixes grandes, não segure pelas guelras e devolva-o de frente para a correnteza até ele sair nadando.
  • Use alicate de bico longo e corte a linha rente quando o anzol estiver engolido fundo: arrancar mata mais.
  • Peixe de profundidade (garoupa, mero, badejo) sofre barotrauma ao subir: evite pescar fundo o que você pretende soltar.
  • Não use isca viva de espécie exótica (tilápia, tucunaré fora da Amazônia etc.) e não leve peixe exótico de um lugar para soltar em outro rio, lago ou represa.
  • Recolha linhas, anzóis, chumbadas e embalagens. Linha de náilon abandonada mata aves, tartarugas e peixes por anos.
  • Respeite as distâncias de barragens, cachoeiras e escadas de peixe e fique fora das unidades de conservação de proteção integral.
  • Use colete salva-vidas, tenha habilitação náutica para conduzir o barco e saia da água quando houver raios.
  • Preencha o Formulário de Monitoramento do MPA até o 5º dia útil do mês seguinte à pescaria: esses dados ajudam a definir cotas e defesos.
  • Na dúvida sobre espécie, tamanho ou período, solte o peixe nativo ali mesmo, onde foi pescado. Peixe exótico (tilápia, carpa, black bass, tucunaré fora da Amazônia) pode ser levado; em alguns estados, como o PR, há regra própria para devolvê-lo: confira.
órgãos ambientais dos estados

Regras de pesca mudam com frequência e variam por estado, bacia e espécie. Este resumo foi conferido em outubro de 2026 e não substitui a legislação: em caso de dúvida ou divergência, vale o texto oficial publicado pelos órgãos federais (MPA, MMA, Ibama) e estaduais. Quando houver regra federal e estadual diferentes, siga a mais restritiva.